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<table class="">
<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108141924-oOKH.jpg" width="250" /><br />
<b>Eleni Teixeira dos Santos Felipe</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1345 - Ramal: 22<br />
<b>Email:</b> semecel@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> R: Olímpio Jorge Leite, N. 849 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h3 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete</strong>:</h3>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 17 –</strong> A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Promover o desenvolvimento do processo educacional da criança, incentivando a integração da unidade escolar com a comunidade;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Promover o intercâmbio de informação e de assistência bilateral, com instituições públicas e privadas;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Promover a assistência ao escolar, inclusive aos deficientes físicos, sensoriais e mentais;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Promover e incentivar o desenvolvimento dos desportos, da recreação e da educação física no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Estender às oportunidades e os meios para a iniciação à prática do desporto, da recreação e da educação física, à juventude em particular e a toda população em geral;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Utilização dos meios e recursos necessários ao bom desempenho do serviço de nutrição, com programas de merenda escolar;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Promover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e pela cultura em geral;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal ao público em geral e à preservação do acervo histórico do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Promover orientação técnico-pedagógica ao pessoal docente e especialista, necessário à eficiência da educação;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Executar a coleta, tabular e analisar os dados relativos à educação para planejamento do Município e informações aos Órgãos federais e estaduais;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Prover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Promover comemorações cívicas e exposições culturais;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Promover e acompanhar o processo de elaboração de políticas e diretrizes educacionais no âmbito municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Orientar a formulação de planos, programas e projetos educacionais, acompanhando e monitorando sua execução e seus resultados, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Promover, integrar e acompanhar o desenvolvimento das ações do ensino e da gestão das escolas da rede municipal de educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais específicos;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Mobilizar as comunidades escolares para assumirem o compromisso com a educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XIX – Promover estreita colaboração e cooperação com as unidades escolares, com as instituições da sociedade civil, com a finalidade de desenvolver propostas pedagógicas para a melhoria dos indicadores municipais de educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XX – Definir políticas de avaliação e acompanhamento do sistema de ensino público, com foco na melhoria dos resultados educacionais;</p>
<p style="text-align: justify;">XXI – Implementar mecanismos de inclusão social, como também fornecer subsídios para elaboração de políticas voltadas para gestão de pessoas no âmbito da rede municipal de ensino;</p>
<p style="text-align: justify;">XXII – Definir e implementar políticas nas áreas de formação do professor e do servidor;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIII – Incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIV – Promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios;</p>
<p style="text-align: justify;">XXV – Colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVI – Desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVII – Selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVIII – Incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIX – Elaborar calendário anual de eventos esportivos;</p>
<p style="text-align: justify;">XXX – Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;</p>
<p style="text-align: justify;">XXXI – Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XXXII – Executar outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<b>Eleni Teixeira dos Santos Felipe</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1345 - Ramal: 22<br />
<b>Email:</b> semecel@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> R: Olímpio Jorge Leite, N. 849 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h3 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete</strong>:</h3>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 17 –</strong> A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Promover o desenvolvimento do processo educacional da criança, incentivando a integração da unidade escolar com a comunidade;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Promover o intercâmbio de informação e de assistência bilateral, com instituições públicas e privadas;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Promover a assistência ao escolar, inclusive aos deficientes físicos, sensoriais e mentais;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Promover e incentivar o desenvolvimento dos desportos, da recreação e da educação física no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Estender às oportunidades e os meios para a iniciação à prática do desporto, da recreação e da educação física, à juventude em particular e a toda população em geral;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Utilização dos meios e recursos necessários ao bom desempenho do serviço de nutrição, com programas de merenda escolar;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Promover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e pela cultura em geral;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal ao público em geral e à preservação do acervo histórico do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Promover orientação técnico-pedagógica ao pessoal docente e especialista, necessário à eficiência da educação;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Executar a coleta, tabular e analisar os dados relativos à educação para planejamento do Município e informações aos Órgãos federais e estaduais;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Prover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Promover comemorações cívicas e exposições culturais;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Promover e acompanhar o processo de elaboração de políticas e diretrizes educacionais no âmbito municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Orientar a formulação de planos, programas e projetos educacionais, acompanhando e monitorando sua execução e seus resultados, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Promover, integrar e acompanhar o desenvolvimento das ações do ensino e da gestão das escolas da rede municipal de educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais específicos;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Mobilizar as comunidades escolares para assumirem o compromisso com a educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XIX – Promover estreita colaboração e cooperação com as unidades escolares, com as instituições da sociedade civil, com a finalidade de desenvolver propostas pedagógicas para a melhoria dos indicadores municipais de educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XX – Definir políticas de avaliação e acompanhamento do sistema de ensino público, com foco na melhoria dos resultados educacionais;</p>
<p style="text-align: justify;">XXI – Implementar mecanismos de inclusão social, como também fornecer subsídios para elaboração de políticas voltadas para gestão de pessoas no âmbito da rede municipal de ensino;</p>
<p style="text-align: justify;">XXII – Definir e implementar políticas nas áreas de formação do professor e do servidor;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIII – Incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIV – Promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios;</p>
<p style="text-align: justify;">XXV – Colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVI – Desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVII – Selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVIII – Incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIX – Elaborar calendário anual de eventos esportivos;</p>
<p style="text-align: justify;">XXX – Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;</p>
<p style="text-align: justify;">XXXI – Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XXXII – Executar outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<b>Eleni Teixeira dos Santos Felipe</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1345 - Ramal: 22<br />
<b>Email:</b> semecel@jatei.ms.gov.br<br />
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<b>Endereço de Atendimento:</b> R: Olímpio Jorge Leite, N. 849 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h3 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete</strong>:</h3>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 17 –</strong> A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Promover o desenvolvimento do processo educacional da criança, incentivando a integração da unidade escolar com a comunidade;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Promover o intercâmbio de informação e de assistência bilateral, com instituições públicas e privadas;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Promover a assistência ao escolar, inclusive aos deficientes físicos, sensoriais e mentais;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Promover e incentivar o desenvolvimento dos desportos, da recreação e da educação física no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Estender às oportunidades e os meios para a iniciação à prática do desporto, da recreação e da educação física, à juventude em particular e a toda população em geral;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Utilização dos meios e recursos necessários ao bom desempenho do serviço de nutrição, com programas de merenda escolar;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Promover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e pela cultura em geral;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal ao público em geral e à preservação do acervo histórico do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Promover orientação técnico-pedagógica ao pessoal docente e especialista, necessário à eficiência da educação;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Executar a coleta, tabular e analisar os dados relativos à educação para planejamento do Município e informações aos Órgãos federais e estaduais;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Prover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Promover comemorações cívicas e exposições culturais;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Promover e acompanhar o processo de elaboração de políticas e diretrizes educacionais no âmbito municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Orientar a formulação de planos, programas e projetos educacionais, acompanhando e monitorando sua execução e seus resultados, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Promover, integrar e acompanhar o desenvolvimento das ações do ensino e da gestão das escolas da rede municipal de educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais específicos;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Mobilizar as comunidades escolares para assumirem o compromisso com a educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XIX – Promover estreita colaboração e cooperação com as unidades escolares, com as instituições da sociedade civil, com a finalidade de desenvolver propostas pedagógicas para a melhoria dos indicadores municipais de educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XX – Definir políticas de avaliação e acompanhamento do sistema de ensino público, com foco na melhoria dos resultados educacionais;</p>
<p style="text-align: justify;">XXI – Implementar mecanismos de inclusão social, como também fornecer subsídios para elaboração de políticas voltadas para gestão de pessoas no âmbito da rede municipal de ensino;</p>
<p style="text-align: justify;">XXII – Definir e implementar políticas nas áreas de formação do professor e do servidor;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIII – Incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIV – Promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios;</p>
<p style="text-align: justify;">XXV – Colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVI – Desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVII – Selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVIII – Incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIX – Elaborar calendário anual de eventos esportivos;</p>
<p style="text-align: justify;">XXX – Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;</p>
<p style="text-align: justify;">XXXI – Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XXXII – Executar outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108141924-oOKH.jpg" width="250" /><br />
<b>Eleni Teixeira dos Santos Felipe</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
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<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1345 - Ramal: 22<br />
<b>Email:</b> semecel@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> R: Olímpio Jorge Leite, N. 849 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h3 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete</strong>:</h3>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 17 –</strong> A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Promover o desenvolvimento do processo educacional da criança, incentivando a integração da unidade escolar com a comunidade;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Promover o intercâmbio de informação e de assistência bilateral, com instituições públicas e privadas;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Promover a assistência ao escolar, inclusive aos deficientes físicos, sensoriais e mentais;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Promover e incentivar o desenvolvimento dos desportos, da recreação e da educação física no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Estender às oportunidades e os meios para a iniciação à prática do desporto, da recreação e da educação física, à juventude em particular e a toda população em geral;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Utilização dos meios e recursos necessários ao bom desempenho do serviço de nutrição, com programas de merenda escolar;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Promover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e pela cultura em geral;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal ao público em geral e à preservação do acervo histórico do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Promover orientação técnico-pedagógica ao pessoal docente e especialista, necessário à eficiência da educação;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Executar a coleta, tabular e analisar os dados relativos à educação para planejamento do Município e informações aos Órgãos federais e estaduais;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Prover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Promover comemorações cívicas e exposições culturais;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Promover e acompanhar o processo de elaboração de políticas e diretrizes educacionais no âmbito municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Orientar a formulação de planos, programas e projetos educacionais, acompanhando e monitorando sua execução e seus resultados, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Promover, integrar e acompanhar o desenvolvimento das ações do ensino e da gestão das escolas da rede municipal de educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais específicos;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Mobilizar as comunidades escolares para assumirem o compromisso com a educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XIX – Promover estreita colaboração e cooperação com as unidades escolares, com as instituições da sociedade civil, com a finalidade de desenvolver propostas pedagógicas para a melhoria dos indicadores municipais de educação;</p>
<p style="text-align: justify;">XX – Definir políticas de avaliação e acompanhamento do sistema de ensino público, com foco na melhoria dos resultados educacionais;</p>
<p style="text-align: justify;">XXI – Implementar mecanismos de inclusão social, como também fornecer subsídios para elaboração de políticas voltadas para gestão de pessoas no âmbito da rede municipal de ensino;</p>
<p style="text-align: justify;">XXII – Definir e implementar políticas nas áreas de formação do professor e do servidor;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIII – Incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIV – Promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios;</p>
<p style="text-align: justify;">XXV – Colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVI – Desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVII – Selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVIII – Incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIX – Elaborar calendário anual de eventos esportivos;</p>
<p style="text-align: justify;">XXX – Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;</p>
<p style="text-align: justify;">XXXI – Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XXXII – Executar outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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| <![CDATA[<h3 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete</strong>:</h3>]]>
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639
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">IV – Promover e incentivar o desenvolvimento dos desportos, da recreação e da educação física no Município;</p>]]>
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640
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">V – Estender às oportunidades e os meios para a iniciação à prática do desporto, da recreação e da educação física, à juventude em particular e a toda população em geral;</p>]]>
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641
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">VI – Utilização dos meios e recursos necessários ao bom desempenho do serviço de nutrição, com programas de merenda escolar;</p>]]>
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642
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">VII – Promover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e pela cultura em geral;</p>]]>
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643
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">VIII – Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal ao público em geral e à preservação do acervo histórico do Município;</p>]]>
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644
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">IX – Promover orientação técnico-pedagógica ao pessoal docente e especialista, necessário à eficiência da educação;</p>]]>
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645
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">X – Executar a coleta, tabular e analisar os dados relativos à educação para planejamento do Município e informações aos Órgãos federais e estaduais;</p>]]>
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646
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XI – Prover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais;</p>]]>
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647
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XII – Promover comemorações cívicas e exposições culturais;</p>]]>
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648
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XIII – Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação;</p>]]>
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649
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XIV – Promover e acompanhar o processo de elaboração de políticas e diretrizes educacionais no âmbito municipal;</p>]]>
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650
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XV – Orientar a formulação de planos, programas e projetos educacionais, acompanhando e monitorando sua execução e seus resultados, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;</p>]]>
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651
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XVI – Promover, integrar e acompanhar o desenvolvimento das ações do ensino e da gestão das escolas da rede municipal de educação;</p>]]>
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652
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XVII – Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais específicos;</p>]]>
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653
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XVIII – Mobilizar as comunidades escolares para assumirem o compromisso com a educação;</p>]]>
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654
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XIX – Promover estreita colaboração e cooperação com as unidades escolares, com as instituições da sociedade civil, com a finalidade de desenvolver propostas pedagógicas para a melhoria dos indicadores municipais de educação;</p>]]>
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655
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XX – Definir políticas de avaliação e acompanhamento do sistema de ensino público, com foco na melhoria dos resultados educacionais;</p>]]>
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656
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXI – Implementar mecanismos de inclusão social, como também fornecer subsídios para elaboração de políticas voltadas para gestão de pessoas no âmbito da rede municipal de ensino;</p>]]>
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657
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXII – Definir e implementar políticas nas áreas de formação do professor e do servidor;</p>]]>
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658
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXIII – Incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes;</p>]]>
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659
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXIV – Promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios;</p>]]>
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660
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXV – Colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas;</p>]]>
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661
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXVI – Desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva;</p>]]>
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662
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXVII – Selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional;</p>]]>
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663
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXVIII – Incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações;</p>]]>
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664
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXIX – Elaborar calendário anual de eventos esportivos;</p>]]>
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665
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXX – Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;</p>]]>
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666
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXXI – Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal;</p>]]>
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667
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXXII – Executar outras atividades correlatas.</p>]]>
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668
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"> ;</p>]]>
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669
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p>]]>
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683
| <![CDATA[<div class="nav" style="width:900px;"> <a href="" title="Página Inicial">página inicial</a> </div>]]>
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699
| <![CDATA[<a href="http://www.mdwebmarketing.com.br" title="Desenvolvido por: MD-WEBMARKETING" style="text-decoration:none"><font color="#FFFFFF" size="2">Desenvolvido por: MD-webmarketing</font></a>]]>
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25
| <![CDATA[<script>
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