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| <![CDATA[<p align="justify">O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubatuba – CMDCA abriu na última quinta-feira (09/04), Edital para Eleição Unificada do Conselho Tutelar.<br />
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por cinco conselheiros eleitos pela população do município.<br />
O processo eleitoral organizado pelo CMDCA sob a responsabilidade de comissão instituída especificamente para este fim definirá a partir do edital publicado pelo CMDCA e publicações posteriores as etapas seguintes.<br />
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;<br />
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto na Resolução nº 170/14 editada pelo CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;<br />
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Ubatuba criou por meio da Resolução nº 08/15-16, uma Comissão Especial Temporária, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;<br />
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos na Imprensa local e meios equivalentes, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;<br />
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;<br />
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;<br />
IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e<br />
V – as vedações.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">O presente edital estará disponível de forma integral no quadro de avisos ou local equivalente na Casa dos Conselhos de Ubatuba, todas as Secretarias Municipais e equipamentos da Prefeitura, Câmara Municipal de Ubatuba e outros locais públicos.</p>]]>
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551
| <![CDATA[<p align="justify">Lembramos aos interessados em concorrer ao Conselho Tutelar que todos os requisitos para a candidatura previstos no Edital deverão ser observados para devida habilitação ao cargo.</p>]]>
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