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www.formosodoaraguaia.to.gov.br/index.php?mod=944&id
Sec=14

74.87 51 378
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 23 1376 1379 1384 1387 1390 1393 1396 1399 1402 1406 1409 1417 1422 1429 1432 1450 1453 1460 1463 1469 1472 1484 1487
1376 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"=""> ;</span></p>]]>
1379 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;text-indent: 35.4pt;line-height:normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">Art. 16. Vinculam-se ao Gabinete do Prefeito às seguintes entidades da Administração Indireta e órgãos da Administração Direta:<o:p></o:p></span></p>]]>
1384 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">I ; ; ; ; ; ; ; ; ; Órgãos da Administração Direta:<o:p></o:p></span></p>]]>
1387 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">a. ; ; ; ; ; ; ; ; Secretaria Chefia de Gabinete;<o:p></o:p></span></p>]]>
1390 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">b. ; ; ; ; ; ; ; ; Controladoria Geral;<o:p></o:p></span></p>]]>
1393 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">c. ; ; ; ; ; ; ; ; Junta do Serviço Militar.<o:p></o:p></span></p>]]>
1396 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"=""> ;</span></p>]]>
1399 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">II ; ; ; ; ; ; ; ; Entidades da Administração Indireta:<o:p></o:p></span></p>]]>
1402 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">a. Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia – FORMOSOPREV;<o:p></o:p></span></p>]]>
1406 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"=""> ;</span></p>]]>
1409 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;text-indent: 35.4pt;line-height:normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">Art. 17. Os órgãos que integram a estrutura do Gabinete do Prefeito serão vinculados ao secretário Chefe de Gabinete, com exceção a Controladoria Geral do Município e a Entidade: Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia – FORMOSO/PREV, que estão diretamente supervisionados pelo Chefe do Poder Executivo.<o:p></o:p></span></p>]]>
1417 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;text-indent: 35.4pt;line-height:normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">Art. 18. O Gabinete do Prefeito Municipal é integrado pelas seguintes unidades de seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o caso:<o:p></o:p></span></p>]]>
1422 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"=""> ;</span></p>]]>
1429 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"=""> ;</span></p>]]>
1432 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;text-indent: 35.4pt;line-height:normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">Art. 19. À Chefia de Gabinete do Prefeito compete: Ser o elo entre todas as Secretarias da Administração Pública Direta, Fundações, Autarquias, Agências e a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia; organizar a agenda do chefe do executivo e viabilizar o seu cumprimento; coordenar as despesas de manutenção do gabinete e delas prestar contas, informando sobre suas necessidades; preparar o expediente do prefeito municipal; desempenhar outras funções delegadas pelo prefeito municipal; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.<o:p></o:p></span></p>]]>
1450 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"=""> ;</span></p>]]>
1453 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;text-indent: 35.4pt;line-height:normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">Art. 20. A Junta do Serviço Militar integra os serviços municipais e suas atribuições são fixadas pelas Leis Federais n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 e n° 4.754, de 18 de agosto de 1968, regulamentadas pelo Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e fica diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito.<o:p></o:p></span></p>]]>
1460 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"=""> ;</span></p>]]>
1463 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;text-indent: 35.4pt;line-height:normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">Art. 21. Fica facultada a contratação de prestação de serviços profissionais especializados na área jurídica para suporte técnico e operacional da Prefeitura e suas secretarias.<o:p></o:p></span></p>]]>
1469 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"=""> ;</span></p>]]>
1472 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;text-indent: 35.4pt;line-height:normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">Art. 22. Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela análise da legalidade dos atos dos administradores municipais; a ela compete o acompanhamento da execução orçamentaria financeira; análise e emissão de pareceres sobre os atos administrativos; a supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos de auditoria especializados sobre avaliação da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas; assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; supervisão, coordenação, acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelos gestores públicos.<o:p></o:p></span></p>]]>
1484 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"=""> ;</span></p>]]>
1487 <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;text-indent: 35.4pt;line-height:normal"><span style="font-size:12.0pt;font-family:" times="" new="" roman",serif"="">Art. 23. Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia – FORMOSOPREV, órgão responsável pela seguridade social dos servidores do Município é entidade criada por lei específica, sob regime próprio.<o:p></o:p></span></p>]]>