267
| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify">Altera as redações dos artigos 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104 e 105, todos do CapÃtulo XV do Decreto n.º 16.098, de 29 de novembro de 1994, e dá outras providências.
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269
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e,
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271
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">CONSIDERANDO que a atividade de controle das contas públicas deve pautar-se pelos princÃpios da racionalidade administrativa e da economia processual;
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273
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">CONSIDERANDO a necessidade de adequar a prestação de contas de vales-transporte aos padrões de concessão estabelecidos pelo Decreto nº 23.169, de 13 de agosto de 2002, DECRETA:
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275
| <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1º Ficam alteradas as redações dos artigos 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104 e 105, todos do CapÃtulo XV do <a href="/sinj/Norma/27051/exec_dec_16098_1994.html#capXV_art97">Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994</a>; capÃtulo que trata das despesas com vales-transportes:
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277
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">âArt. 97. As prestações de contas de vales-transportes deverão ser elaboradas trimestralmente pelas unidades gestoras e encaminhadas à Diretoria-Geral de Contabilidade da Subsecretaria de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, até o décimo dia útil do primeiro mês do trimestre subseqüente.
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279
| <![CDATA[<p linkname="art1_par" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par" name="art1_par"></a>Parágrafo único. O prazo referido neste artigo será considerado a partir da data de registro do protocolo, constante do processo de prestação de contas dos vales-transporte.
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281
| <![CDATA[<p linkname="art98" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art98" name="art98"></a>Art. 98. O ordenador de despesas das unidades gestoras designará responsáveis pelas prestações de contas de vales-transporte.
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283
| <![CDATA[<p linkname="art99" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art99" name="art99"></a>Art. 99. Os processos encaminhados às unidades gestoras em diligências pela Diretoria-Geral de Contabilidade deverão ser devolvidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com as irregularidades devidamente sanadas.
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285
| <![CDATA[<p linkname="art100" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art100" name="art100"></a>Art. 100. Não atendidas as diligências apontadas ou tendo sido verificado prejuÃzo ao Erário, a Diretoria-Geral de Contabilidade proporá a instauração de Tomada de Contas Especial ao Subsecretario de Finanças, que submeterá a matéria ao Secretário de Fazenda do Distrito Federal solicitando a instauração do procedimento proposto.
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287
| <![CDATA[<p linkname="art101" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art101" name="art101"></a>Art. 101. Para as prestações de contas de vales-transporte deverão ser utilizados os documentos abaixo relacionados de forma legÃvel, obedecendo à ordem cronológica dos fatos, seqüência e modelos apresentados, não sendo aceitos documentos rasurados, emendados ou alterados.
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289
| <![CDATA[<p linkname="art101_alia" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art101_alia" name="art101_alia"></a>a) Documento de autuação de Vales-Transporte (Anexo I);
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291
| <![CDATA[<p linkname="art101_alib" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art101_alib" name="art101_alib"></a>b) Pauta de âDistribuição de Vales-Transporte-Geralâ, extraÃdo de SIGRE;
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293
| <![CDATA[<p linkname="art101_alic" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art101_alic" name="art101_alic"></a>c) Recibo de Entrega de Vales-Transporte;
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295
| <![CDATA[<p linkname="art101_alid" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art101_alid" name="art101_alid"></a>d) Cartas de Créditos dos Vales-Transporte devolvidos;
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297
| <![CDATA[<p linkname="art101_alie" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art101_alie" name="art101_alie"></a>e) Resumo de Proventos e Descontos, extraÃdo do SIGRE;
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299
| <![CDATA[<p linkname="art101_alif" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art101_alif" name="art101_alif"></a>f) Boletim de Consolidação Orçamentária/Financeira/Contábil das Despesas com vales-transporte (Anexo II), com anexação dos documentos mencionados no referido Boletim (cópia ou extrato do SIGGO);
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301
| <![CDATA[<p linkname="art101_alig" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art101_alig" name="art101_alig"></a>g) Aprovação do ordenador de despesas, atestando a regularidade da concessão, distribuição, pagamento e custeio do servidor do vales-transporte, e da prestação de contas (Anexo III).
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303
| <![CDATA[<p linkname="art101_par1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art101_par1" name="art101_par1"></a>§ 1º A Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais deverá apresentar, em quadro consolidado, as informações de todas administrações regionais, relativos aos documentos solicitados nos itens âbâ e âcâ deste Artigo.
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305
| <![CDATA[<p linkname="art101_par2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art101_par2" name="art101_par2"></a>§ 2º Os demais documentos concernentes aos vales-transporte deverão permanecer arquivados nas unidades gestoras, em local acessÃvel à disposição da Diretoria-Geral de Contabilidade, dos demais órgãos do Controle Interno e do Controle Externo do Distrito Federal.
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307
| <![CDATA[<p linkname="art101_par3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art101_par3" name="art101_par3"></a>§ 3º A aprovação da prestação de contas de vales-transporte, de que trata o item âgâ deste artigo deverá ser assinada obrigatoriamente pelo ordenador de despesas da respectiva unidade gestora ou por servidor oficialmente designado por delegação de competência.
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309
| <![CDATA[<p linkname="art102" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art102" name="art102"></a>Art. 102. As prestações de contas consideradas regulares pela Diretoria-Geral de Contabilidade serão devolvidas às respectivas unidades gestoras para arquivo, mantendo-se à disposição dos demais órgãos do Controle Interno e do Controle Externo, pelos prazos legais vigentes.
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311
| <![CDATA[<p linkname="art103" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art103" name="art103"></a>Art. 103. Para cada aquisição de vales-transporte, deverá ser emitida apenas uma nota de empenho na modalidade ordinário.
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313
| <![CDATA[<p linkname="art104" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art104" name="art104"></a>Art. 104. As prestações de contas, relativas aos vales-transporte concedidos após o advento do Decreto nº 23.169, de 23 de agosto de 2002, ainda não encaminhadas à Diretoria-Geral de Contabilidade, deverão ser encaminhadas à mencionada Diretoria, nos moldes determinados por este ato, no prazo de até 06 (seis) meses após sua publicação.
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315
| <![CDATA[<p linkname="art105" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art105" name="art105"></a>Art. 105. A Diretoria-Geral de Contabilidade enviará, à Controladoria Geral do Distrito Federal, quando julgar necessário, as prestações de contas de vales-transporte consideradas irregulares.â
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317
| <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
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319
| <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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