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Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 4 265 265 265 265
265 <![CDATA[<p linkname="introd" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="introd" name="introd"></a>O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320/2013, o disposto no "caput" do art. 67, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 32.598/2010, e alterações posteriores, bem como o contido na <a href="/sinj/Norma/1c34d38f7f634bcd9a1615affa29d1e0/sejus_suag_osv_34_2017.html">Ordem de Serviço nº 34, de 29 de março de 2017</a>, republicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, pag. 17 e a <a href="/sinj/Norma/532130cb71a341c4931a1db48b77e4d4/sejus_suag_osv_55_2017.html">Ordem de Serviço nº 55, de 24 de abril de 2017</a>, publicada no DODF nº 80, de 27/04/2017, pags. 15-16, ambas desta SUAG/SEJUS, face a necessidade em se unificar modelo padrão de Relatório Circunstanciado a ser apresentado por Executor(es) e Co-Executor(es) de Ajustes firmados por esta Secretaria de Estado, RESOLVE:]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1º Fica instituído o modelo padrão de Relatório Circunstanciado a ser apresentado pelo(s) executor(es) e/ou co-executor(es) de ajustes firmados por esta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na forma do ANEXO I.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2º A Diretoria de Contratos, Convênios e Fundos procederá a análise dos relatórios circunstanciados apresentados pelo(s) Executor(es) e/ou Co-Executor(es) dos ajustes firmados por esta Secretaria, na forma padronizada no artigo anterior, devendo, após, encaminhar os autos devidamente instruídos à Subsecretaria de Administração Geral para conhecimento e posterior providências com vistas a liquidação e pagamento das despesas pelas unidades administrativas competentes.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.]]>