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| <![CDATA[<p linkname="introd" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="introd" name="introd"></a>O SUBSECRETÃRIO DE ADMINISTRAÃÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÃA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320/2013, o disposto no "caput" do art. 67, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 32.598/2010, e alterações posteriores, bem como o contido na <a href="/sinj/Norma/1c34d38f7f634bcd9a1615affa29d1e0/sejus_suag_osv_34_2017.html">Ordem de Serviço nº 34, de 29 de março de 2017</a>, republicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, pag. 17 e a <a href="/sinj/Norma/532130cb71a341c4931a1db48b77e4d4/sejus_suag_osv_55_2017.html">Ordem de Serviço nº 55, de 24 de abril de 2017</a>, publicada no DODF nº 80, de 27/04/2017, pags. 15-16, ambas desta SUAG/SEJUS, face a necessidade em se unificar modelo padrão de Relatório Circunstanciado a ser apresentado por Executor(es) e Co-Executor(es) de Ajustes firmados por esta Secretaria de Estado, RESOLVE:]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2º A Diretoria de Contratos, Convênios e Fundos procederá a análise dos relatórios circunstanciados apresentados pelo(s) Executor(es) e/ou Co-Executor(es) dos ajustes firmados por esta Secretaria, na forma padronizada no artigo anterior, devendo, após, encaminhar os autos devidamente instruÃdos à Subsecretaria de Administração Geral para conhecimento e posterior providências com vistas a liquidação e pagamento das despesas pelas unidades administrativas competentes.]]>
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