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| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_17d5b0ee3fcb4f5c6e0e24199fdfd98f"><a id="txt_17d5b0ee3fcb4f5c6e0e24199fdfd98f" name="txt_17d5b0ee3fcb4f5c6e0e24199fdfd98f" class="linkname"></a>Divulga a variação acumulada do Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para efeito do disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_b967baf13fdf49306c483a96e43a3492"><a id="txt_b967baf13fdf49306c483a96e43a3492" name="txt_b967baf13fdf49306c483a96e43a3492" class="linkname"></a>O SECRETÃRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º A variação acumulada do Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 3,56% (três inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento).]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.]]>
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