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Endereço Nota Erros Avisos

www2.tc.df.gov.br/sinj/Norma/35797/exec_dec_19986_199
8.html

78.28 34 29
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 10 265 265 265 265 265 265 265 265 265 265
265 <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_9270e22e034f4aa30324c026f1a9e662"><a id="txt_9270e22e034f4aa30324c026f1a9e662" name="txt_9270e22e034f4aa30324c026f1a9e662" class="linkname"></a>Institui o Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMA no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal, e dá outras providências.]]>
265 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_2623d82bb47c41a337dc4af4ef8be8f8"><a id="txt_2623d82bb47c41a337dc4af4ef8be8f8" name="txt_2623d82bb47c41a337dc4af4ef8be8f8" class="linkname"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal o Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMA, que tem por finalidade atender as seguintes necessidades:]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art1_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incI" name="art1_incI"></a>I - normatizar a pesquisa de preços junto ao mercado fornecedor,]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art1_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incII" name="art1_incII"></a>II - viabilizar a padronização, especificação, aquisição, recebimento, distribuição e controle de material;]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art1_incIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_incIII" name="art1_incIII"></a>III - manter controle sobre o registro de empresas interessadas na participação em procedimentos licitatórios realizados no âmbito do Distrito Federal, para o adequado fornecimento de materiais e prestação de serviços.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2º A administração do Sistema instituído através deste Decreto compete ao Departamento de Material da Subsecretaria de Recursos Físicos da Secretaria de Administração do Distrito Federal.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3º Compete ao Secretário de Administração do Distrito Federal editar os atos necessários à regulamentação do presente Decreto.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4" name="art4"></a>Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.]]>
265 <![CDATA[<p linkname="art5" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art5" name="art5"></a>Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.]]>