269
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;"><s>O SECRETÃRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 128, inciso VIII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 35.748, de 21 de agosto de 2014 c/c com o artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:</s>
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271
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art1"><s><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Delegar ao Coordenador de Orçamento, Finanças e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurÃdica, fiscal, econômico-financeira e administrativa desta Pasta.</s>
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273
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art2"><s><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º A delegação de competência de que trata esta Portaria é extensiva ao respectivo substituto quando no exercÃcio legal da função.</s>
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275
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art3"><s><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Sem prejuÃzo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal as atribuições aqui delegadas.</s>
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277
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art4"><s><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 20, de 19 de março de 2014, publicada no DODF nº 60, de 25 de março de 2014, pág. 10, e a Portaria nº 63, de 09 de setembro de 2015, publicada no DODF nº 175, de 10 de setembro de 2015, pág. 28.</s>
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279
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;" linkname="art5"><s><a id="art5" name="art5" class="linkname"></a>Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</s>
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