269
| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_b06b09449b084b11072cad5d31ebcd54"><a id="txt_b06b09449b084b11072cad5d31ebcd54" name="txt_b06b09449b084b11072cad5d31ebcd54" class="linkname"></a>Extingue e cria os Cargos em comissão que especifica, referentes ao Decreto nº 25.215, de 08 de outubro de 2004.
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271
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_95921d9ef37f41c0cfd98e132fe1d8af"><a id="txt_95921d9ef37f41c0cfd98e132fe1d8af" name="txt_95921d9ef37f41c0cfd98e132fe1d8af" class="linkname"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
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273
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, SÃmbolo DFA-08, de Assistente, a que se refere o Anexo III do Decreto nº 25.215, de 08 de outubro de 2004.
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275
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, SÃmbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, SÃmbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, SÃmbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
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277
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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