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Endereço Nota Erros Avisos

www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/21515/exec_dec_13751_1992
.html

78.28 27 29
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 10 268 270 272 274 276 278 280 282 290 292
268 <![CDATA[<p linkname="txt_34943d4e71d34a0f510097d1ed3fb4e5" style="margin-left:50%; text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_34943d4e71d34a0f510097d1ed3fb4e5" name="txt_34943d4e71d34a0f510097d1ed3fb4e5"></a>Dispõe sobre a necessidade de uniformizar os critérios de habilitação de candidatos à moradia no Distrito Federal. ]]>
270 <![CDATA[<p linkname="txt_ac9b25a55e134b57711bbe7b415981a6" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_ac9b25a55e134b57711bbe7b415981a6" name="txt_ac9b25a55e134b57711bbe7b415981a6"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, ]]>
272 <![CDATA[<p linkname="txt_63caf4c1256e4728bb325d9fe4c1a2e3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_63caf4c1256e4728bb325d9fe4c1a2e3" name="txt_63caf4c1256e4728bb325d9fe4c1a2e3"></a>Considerando a necessidade de uniformizar os critérios de habilitação dos candidatos a moradia no Distrito Federal, ]]>
274 <![CDATA[<p linkname="txt_1d0f097dcd034e90323e9ff11ab6a932" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_1d0f097dcd034e90323e9ff11ab6a932" name="txt_1d0f097dcd034e90323e9ff11ab6a932"></a>DECRETA : ]]>
276 <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1º - As normas constantes do Regulamento do Cadastro Geral de Pretendentes a Moradia no Distrito Federal, apro vado pelo Decreto nº 10.056, de 05 de janeiro de 1987, com alterações posteriores, aplicam-se ao Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda e à fixação da Vila Planalto, no tocante à habilitação dos pretendentes. ]]>
278 <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2º- A Sociedade de Habilitações de Interesse Social - SHIS expedirá, através de seu Conselho de Administração, as instruções necessárias ao cumprimento do presente decreto. ]]>
280 <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ]]>
282 <![CDATA[<p linkname="art4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4" name="art4"></a>Art. 4* - Revogar-se as disposições em contrário e, em especial, o inciso III, do artigo 2º , do <a href="/sinj/Norma/16018/exec_dec_11080_1988.html#art2_incIII_replaced">Decreto Nº 11.080, de 21 de abril de 1988</a>. ]]>
290 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ]]>
292 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ]]>