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| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_5e3b40e327ad4032e0fa672ee5e19683"><a id="txt_5e3b40e327ad4032e0fa672ee5e19683" name="txt_5e3b40e327ad4032e0fa672ee5e19683" class="linkname"></a>Acrescenta a letra âfâ nas disposições da Instrução Normativa nº 059, de 11 de outubro de 2.000, dispondo sobre a gratuidade da expedição de segunda via de Carteira de Identidade para portadores de deficiência.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_af606dee3c974299bbca707103abd5f5"><a id="txt_af606dee3c974299bbca707103abd5f5" name="txt_af606dee3c974299bbca707103abd5f5" class="linkname"></a>O CHEFE DA POLÃCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das ;atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, considerando a edição da Lei distrital nº 3.053 de 22 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="num1"><a id="num1" name="num1" class="linkname"></a>1. Fica acrescido ao item 7 da <a href="/sinj/Norma/38996/pcdf_int_59_2000.html#alie_82794fec51ea4a0ba19dd10a05aa1608_alif_add" class="">Instrução Normativa nº 059, de 11 de outubro de 2000</a>, desta PCDF, a alÃnea f, que vigorará com a seguinte redação:]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="alif"><a id="alif" name="alif" class="linkname"></a>âf) segunda via da carteira de identidade expedida para portadores de deficiência, que provará tal condição com a apresentação de Carteira expedida por Ãrgão da Secretaria de Estado de Ação Social ou órgão equivalente de outra unidade da Federaçãoâ.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="alif_num2"><a id="alif_num2" name="alif_num2" class="linkname"></a>2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.]]>
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