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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_19462175940845feb94f00d7e65f32ce"><a id="txt_19462175940845feb94f00d7e65f32ce" name="txt_19462175940845feb94f00d7e65f32ce" class="linkname"></a>O SECRETÃRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÃÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 105, Parágrafo Ãnico, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 182, II, V, X e XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Tornar público, para o exercÃcio de 2020, o valor de R$ 353.000,00 (Trezentos e cinquenta e três mil reais) em despesa de custeio e capital, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, que será descentralizado diretamente à s Coordenações Regionais de Ensino do Gama, Núcleo Bandeirante, Plano Piloto e Sobradinho.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 122.6221.9068.0197, conforme OfÃcios nºs 9113, 9115, 9140 e 9141 constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares - SISCONEP, tendo como Natureza de Despesa 335043 e 445042 e será distribuÃdo conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda especÃfica das Unidades Escolares vinculadas à s Coordenações Regionais de Ensino.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º A Coordenação Regional de Ensino, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de:]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incI"><a id="art3_incI" name="art3_incI" class="linkname"></a>I - Portaria que descentralizou o recurso;]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_incII"><a id="art3_incII" name="art3_incII" class="linkname"></a>II - Documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º A transferência de recursos à s CREs da rede pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercÃcios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do perÃodo em curso.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5"><a id="art5" name="art5" class="linkname"></a>Art. 5º Todas as aquisições com recursos do PDAF devem estar em conformidade com o disposto na <a href="/sinj/Norma/b1020cf205f648a8b7a625c238a7d1eb/Lei_6023.html" class="">Lei Distrital nº 6.023/2017</a> e demais normativos que deliberam sobre o PDAF.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6"><a id="art6" name="art6" class="linkname"></a>Art. 6º Ao final da execução da Emenda Parlamentar deverá ser formulado Quadro Resumo de Execução Financeira (RESEQ), em duas vias originais, sendo que uma delas obrigatoriamente comporá o Processo de Prestação de Contas da UEx da Coordenação Regional de Ensino.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6_par"><a id="art6_par" name="art6_par" class="linkname"></a>Parágrafo Ãnico: O Quadro Resumo de Execução Financeira deverá ser acostado à Prestação de Contas no quadrimestre referente ao último pagamento efetivado.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7"><a id="art7" name="art7" class="linkname"></a>Art. 7º A execução da Emenda Parlamentar deverá ser efetivada no exercÃcio referente ao primeiro pagamento.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7_par"><a id="art7_par" name="art7_par" class="linkname"></a>Parágrafo Ãnico: Caso haja saldo residual e/ou não execução completa do recurso no exercÃcio referente ao primeiro pagamento, a sua utilização ficará condicionada a autorização da SUPLAV.]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art8"><a id="art8" name="art8" class="linkname"></a>Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.]]>
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