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"description": "3.1.1 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES; 3.1.2 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES (CGC/CNPJ); 3.1.3 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, SE HOUVER, RELATIVO AO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, PERTINENTE AO SEU RAMO DE ATIVIDADE E COMPATÍVEL COM O OBJETO CONTRATUAL (INSCRIÇÃO ESTADUAL) 3.1.4 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL; 3.1.5 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL; 3.1.6 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE; 3.1.7 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL (INSS); 3.1.8 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS); 3.1.9 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 3.1.10 - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da PROPONENTE, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, até a apresentação da proposta; 3.1.11 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, JÁ EXIGÍVEIS E APRESENTADOS NA FORMA DA LEI, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL, VEDADA A SUA SUBSTITUIÇÃO POR BALANCETES OU BALANÇOS PROVISÓRIOS; 3.1.10.1 - Para efeitos de avaliação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Grau Endividamento, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações: A) Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1 (um): LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) B) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1 (um): SG = .Ativo Total) . (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) C) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1 (um): LC = .(Ativo Circulante). (Passivo Circulante) 3.1.10.2 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo contador da empresa juntamente com seu representante legal. 3.1.10.3 - Será considerada inabilitada a empresa cujo "Índice de Liquidez Geral" for inferior a 1,0. 3.1.10.4 - O Balanço Patrimonial e demonstrações apresentados para fins de habilitação após o dia 30 de abril do corrente ano, será obrigatoriamente o do exercício imediatamente anterior. 3.1.10.5 - O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa, ou em cópia reprográfica de seu "Termo de Abertura", comprobatório de registro na Junta Comercial. 3.1.12 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93 EMPREGADOR, conforme modelo em anexo; 3.1.13 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo em anexo.",
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