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| <![CDATA[<div class="main-content" style="width: 650px">
<!-- Pagetitle -->
<h1 class="pagetitle">Perguntas Freqüentes</h1>
<!-- Content unit - One column -->
<!--
<h1 class="block">Notícias</h1>
-->
<div class="column1-unit" style="width: 650px">
<br>
<p>
<ul>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('143')">Qual a definição de Pessoas com Deficiência?
</a>
<div id="143" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. (Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência- ONU)</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('144')">Qual a definição de Pessoas com Mobilidade Reduzida?</a>
<div id="144" style="display:none">
<font size="1">
<p style="margin-left: 14.2pt">
São consideradas pessoas com mobilidade reduzida as que, temporária ou permanentemente, têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, e estando aí incluídos idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('145')">Qual a terminologia mais usada?</a>
<div id="145" style="display:none">
<font size="1">
<p style="margin-left: 14.2pt">
;</p>
<p style="margin-left: 14.2pt">
Atualmente “pessoas com deficiência” é o termo adotado por consenso por ativistas de direitos humanos, boa parte dos quais constituída por pessoas com deficiência, e também pela Convenção da ONU. O termo “pessoa portadora de deficiência” consta de alguns diplomas legais, porém não é mais utilizado.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('146')">O que é a Acessibilidade e quais são as legislações básicas?</a>
<div id="146" style="display:none">
<font size="1">
<p style="margin-left: 14.2pt">
;</p>
<p style="margin-left: 14.2pt">
Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.</p>
<p style="margin-left: 14.2pt">
O <a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.296-2004?OpenDocument">Decreto nº 5.296, de 02/12/2004</a> regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e a nº 10.098/2000 e estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.</p>
<p style="margin-left: 14.2pt">
A Norma Brasileira NBR 9050:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('147')">No Decreto nº 5296/2004 existe algum Artigo que tem interface com a Vigilância Sanitária?</a>
<div id="147" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim. ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Art. 13. Orientam-se, no que couber, pelas regras previstas nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade, na legislação específica, observado o disposto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm">Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001</a>, e neste Decreto:</p>
<p>
I - os Planos Diretores Municipais e Planos Diretores de Transporte e Trânsito elaborados ou atualizados a partir da publicação deste Decreto;</p>
<p>
II - o Código de Obras, Código de Postura, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei do Sistema Viário;</p>
<p>
III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;</p>
<p>
<strong>IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções, incluindo a vigilância sanitária e ambiental; e</strong></p>
<p>
V - a previsão orçamentária e os mecanismos tributários e financeiros utilizados em caráter compensatório ou de incentivo.</p>
<p>
§ 1o Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.</p>
<p>
§ 2o Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('148')">O que é Desenho Universal?</a>
<div id="148" style="display:none">
<font size="1">
<p>
É a concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('149')">O que são Barreiras?</a>
<div id="149" style="display:none">
<font size="1">
<p>
São quaisquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('150')">O que são Ajudas Técnicas?</a>
<div id="150" style="display:none">
<font size="1">
<p>
São os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('151')">O que é a Lei de Cotas para Trabalhadores com Deficiência?
</a>
<div id="151" style="display:none">
<font size="1">
<p>
A Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que versa sobre os Planos de Benefícios da Previdência</p>
<p>
; ; ; ; ; Social, é conhecida como a Lei de Cotas, em decorrência do seu artigo 93:</p>
<p>
; ; ; ; “A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois ; ;</p>
<p>
; ; ; ; ; por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou</p>
<p>
; ; ; ; ; pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:</p>
<p>
; ; ; ; ; I - até 200 empregados.......................2%</p>
<p>
; ; ; ; ; II - de 201 a 500 ................................3%</p>
<p>
; ; ; ; ; III - de 501 a 1.000.............................4%</p>
<p>
; ; ; ; ; IV - de 1.001 em diante .....................5%</p>
<p>
; ; ; ; ; ; § 1º A dispensa do trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.</p>
<p>
; ; ; ; ; ; § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas do empregados”.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('152')">Existe legislação que regulamenta a Lei de Cotas?</a>
<div id="152" style="display:none">
<font size="1">
<p>
;</p>
<p>
Sim. É o Decreto nº 3.298/1999, em seu Artigo 36.</p>
<p>
“Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:</p>
<p>
I - até duzentos empregados, dois por cento;</p>
<p>
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;</p>
<p>
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou</p>
<p>
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.</p>
<p>
§ 1o A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.</p>
<p>
§ 2o Considera-se pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.</p>
<p>
§ 3o Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.</p>
<p>
§ 4o A pessoa portadora de deficiência habilitada nos termos dos §§ 2o e 3o deste artigo poderá recorrer à intermediação de órgão integrante do sistema público de emprego, para fins de inclusão laboral na forma deste artigo.</p>
<p>
§ 5o Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo”.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('153')">Quem é o responsável pela fiscalização da Lei de Cotas?</a>
<div id="153" style="display:none">
<font size="1">
<p>
É o Auditor Fiscal do Trabalho.</p>
<p>
;De acordo com a Instrução Normativa nº 20, de 26/01/2001 do Ministério do Trabalho e Emprego, no artigo 10 estabelece que o “Auditor Fiscal do Trabalho verificará, mediante fiscalização direta ou indireta, se a empresa com cem ou mais empregados preenche o percentual de 2 a 5 por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com pessoa portadora de deficiência habilitada”. Seu § 1º esclarece que será considerado o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa e no § 2º refere que os trabalhadores poderão estar distribuídos nos diversos estabelecimentos da empresa ou centralizados em um deles.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('154')">Como os profissionais da saúde podem contribuir para verificar se a Lei de Cotas está sendo cumprida pelas empresas?</a>
<div id="154" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Quando os profissionais das Vigilâncias Sanitárias -VISA Municipal, VISA ;Estadual ou dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST forem ;fazer quaisquer inspeção nos ambientes de trabalho, devem perguntar qual o número ;total de funcionários da empresa e se a mesma possui trabalhadores com deficiência ;contratados, a partir de 100 (cem) trabalhadores a mesma deve obedecer a Lei de Cotas.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('155')">O que os profissionais das Vigilâncias Sanitárias - VISAs e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST podem fazer quando verificam que uma empresa possui mais de 100 (cem) trabalhadores e não está cumprindo a Lei de Cotas?</a>
<div id="155" style="display:none">
<font size="1">
<p style="margin-left: 9.05pt">
O profissional da VISA ou CEREST deverá informar o fato, mediante Ofício à ; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE de sua região, relatando a situação para fins de fiscalização.</p>
<p style="margin-left: 9.05pt">
Deve-se observar que a Lei de Cotas, se refere ao total de trabalhadores daquela empresa no Brasil, ou seja, incluindo a matriz e filiais quando for o caso.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('156')">O que os profissionais das Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, deverão verificar nas empresas que tenham trabalhadores com deficiência?</a>
<div id="156" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Os profissionais devem verificar como é a qualidade da inserção dos trabalhadores com deficiência no ambiente de trabalho e se estão sendo cumpridas as disposições contidas no Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083/1998), as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho (Portaria nº 3214/1978 do Ministério do Trabalho), outras legislações relacionadas á Saúde dos Trabalhadores nos níveis federal, estadual ou municipal e a Norma Brasileira NBR 9050:1994 da ABNT sobre acessibilidade.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('157')">Qual outra instância pode ser contactada para relatar que uma empresa não está cumprindo a Lei de Cotas?</a>
<div id="157" style="display:none">
<font size="1">
<p>
É o Ministério Público do Trabalho, que constatando a irregularidade firma Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a empresa e, se não houver acordo, inicia-se um processo judicial.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('158')">O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº. 10.083, de 23 de setembro de 1998) possui algum Artigo sobre trabalhadores com deficiência?</a>
<div id="158" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim. O Código Sanitário do Estado de São Paulo dispõe em seu Artigo 31, Inciso VII - “estabelecer norma técnica para a proteção da saúde no trabalho dos portadores de deficiência”.</p>
<p>
No Artigo 30 - São obrigações do empregador, além daquelas estabelecidas na legislação em vigor: I - “ manter as condições e a organização de trabalho adequadas às condições psicofísicas dos trabalhadores”.</p>
<p>
No Artigo 144 - Na ausência de norma legal específica prevista neste Código e nos demais diplomas federais e estaduais vigentes, a autoridade sanitária, fundamentada em documentos técnicos reconhecidos pela comunidade científica, poderá fazer exigências que assegurem o cumprimento do Artigo 2º deste Código, ou seja: “Os princípios expressos neste Código disporão sobre proteção, promoção e preservação da saúde, no que se refere às atividades de interesse à saúde e meio ambiente, nele incluído o do trabalho”.</p>
<p>
Embora a norma técnica para a proteção da saúde no trabalho dos portadores de deficiência não tenha sido elaborada, o Brasil possui uma ampla legislação nos níveis federal, estadual e municipal que podem e devem ser utilizadas visando a saúde e segurança de todos os trabalhadores.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('159')">Existe alguma Convenção da Organização do Trabalho OIT que dispõe sobre trabalhador com deficiência? </a>
<div id="159" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim. O Decreto nº 129, de 22/05/1991, promulga a Convenção nº159 da OIT, que dispõe sobre a reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes.</p>
<p>
O Decreto nº 62.150, de 19/01/1968, promulga a Convenção nº 111 da OIT, sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('160')">Ser agredido(a) verbalmente, com xingamentos, pode ser considerado assédio moral?</a>
<div id="160" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Não necessariamente. Pode ser um conflito pessoal.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('162')">A utilização de ferramentas para avaliação de desempenho no trabalho (como cumprimento de metas, eleição de funcionário(a) como o exemplo de funcionário(a) do mês etc.) pode ser considerado uma forma de assédio moral?</a>
<div id="162" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Não necessariamente, o assédio pode ocorrer no uso do que se faz disso. Ou seja, destacar o(a) funcionário(a) com sub metas. ;</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('161')">Quando as regras do trabalho são mudadas e o(a) trabalhador(a) é obrigado(a) a se ajustar a estas regras à custa de sofrimento pessoal, isto pode ser considerado assédio moral?</a>
<div id="161" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Não necessariamente. Depende da forma como é imposta e alguns profissionais podem ser abatidos mais do que outros.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('163')">Sou funcionário(a) de uma empresa e tenho recebido reiterados convites de meu(minha) chefe imediato(a) para acompanhá-lo(a) a almoços, cinemas ou outra diversão após o expediente. Ele(a) não é indelicado(a), mas não me sinto bem com estes convites. Isto pode ser considerado algum tipo de assédio?</a>
<div id="163" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim, assédio sexual no trabalho. Agora você precisa ficar atento(a) se há o uso do poder ;do(a) chefe para comprometê-lo(a) aceitar.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('164')">Meu(minha) chefe é uma pessoa normalmente civilizada, mas outro dia troquei uns papéis importantes e ele(a) ficou muito raivoso(a), dizendo que eu era um(a) negrinho(a) imprestável. Posso fazer uma queixa de assédio moral contra ele(a)?</a>
<div id="164" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim, porém não como assédio moral, pois neste caso trata-se de discriminação racial.</p>
</font>
</div>
</ul>
</p>
<br><br>
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</div>
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<ul>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('143')">Qual a definição de Pessoas com Deficiência?
</a>
<div id="143" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. (Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência- ONU)</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('144')">Qual a definição de Pessoas com Mobilidade Reduzida?</a>
<div id="144" style="display:none">
<font size="1">
<p style="margin-left: 14.2pt">
São consideradas pessoas com mobilidade reduzida as que, temporária ou permanentemente, têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, e estando aí incluídos idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('145')">Qual a terminologia mais usada?</a>
<div id="145" style="display:none">
<font size="1">
<p style="margin-left: 14.2pt">
;</p>
<p style="margin-left: 14.2pt">
Atualmente “pessoas com deficiência” é o termo adotado por consenso por ativistas de direitos humanos, boa parte dos quais constituída por pessoas com deficiência, e também pela Convenção da ONU. O termo “pessoa portadora de deficiência” consta de alguns diplomas legais, porém não é mais utilizado.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('146')">O que é a Acessibilidade e quais são as legislações básicas?</a>
<div id="146" style="display:none">
<font size="1">
<p style="margin-left: 14.2pt">
;</p>
<p style="margin-left: 14.2pt">
Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.</p>
<p style="margin-left: 14.2pt">
O <a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.296-2004?OpenDocument">Decreto nº 5.296, de 02/12/2004</a> regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e a nº 10.098/2000 e estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.</p>
<p style="margin-left: 14.2pt">
A Norma Brasileira NBR 9050:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('147')">No Decreto nº 5296/2004 existe algum Artigo que tem interface com a Vigilância Sanitária?</a>
<div id="147" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim. ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Art. 13. Orientam-se, no que couber, pelas regras previstas nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade, na legislação específica, observado o disposto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm">Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001</a>, e neste Decreto:</p>
<p>
I - os Planos Diretores Municipais e Planos Diretores de Transporte e Trânsito elaborados ou atualizados a partir da publicação deste Decreto;</p>
<p>
II - o Código de Obras, Código de Postura, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei do Sistema Viário;</p>
<p>
III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;</p>
<p>
<strong>IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções, incluindo a vigilância sanitária e ambiental; e</strong></p>
<p>
V - a previsão orçamentária e os mecanismos tributários e financeiros utilizados em caráter compensatório ou de incentivo.</p>
<p>
§ 1o Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.</p>
<p>
§ 2o Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('148')">O que é Desenho Universal?</a>
<div id="148" style="display:none">
<font size="1">
<p>
É a concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('149')">O que são Barreiras?</a>
<div id="149" style="display:none">
<font size="1">
<p>
São quaisquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('150')">O que são Ajudas Técnicas?</a>
<div id="150" style="display:none">
<font size="1">
<p>
São os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('151')">O que é a Lei de Cotas para Trabalhadores com Deficiência?
</a>
<div id="151" style="display:none">
<font size="1">
<p>
A Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que versa sobre os Planos de Benefícios da Previdência</p>
<p>
; ; ; ; ; Social, é conhecida como a Lei de Cotas, em decorrência do seu artigo 93:</p>
<p>
; ; ; ; “A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois ; ;</p>
<p>
; ; ; ; ; por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou</p>
<p>
; ; ; ; ; pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:</p>
<p>
; ; ; ; ; I - até 200 empregados.......................2%</p>
<p>
; ; ; ; ; II - de 201 a 500 ................................3%</p>
<p>
; ; ; ; ; III - de 501 a 1.000.............................4%</p>
<p>
; ; ; ; ; IV - de 1.001 em diante .....................5%</p>
<p>
; ; ; ; ; ; § 1º A dispensa do trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.</p>
<p>
; ; ; ; ; ; § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas do empregados”.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('152')">Existe legislação que regulamenta a Lei de Cotas?</a>
<div id="152" style="display:none">
<font size="1">
<p>
;</p>
<p>
Sim. É o Decreto nº 3.298/1999, em seu Artigo 36.</p>
<p>
“Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:</p>
<p>
I - até duzentos empregados, dois por cento;</p>
<p>
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;</p>
<p>
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou</p>
<p>
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.</p>
<p>
§ 1o A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.</p>
<p>
§ 2o Considera-se pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.</p>
<p>
§ 3o Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.</p>
<p>
§ 4o A pessoa portadora de deficiência habilitada nos termos dos §§ 2o e 3o deste artigo poderá recorrer à intermediação de órgão integrante do sistema público de emprego, para fins de inclusão laboral na forma deste artigo.</p>
<p>
§ 5o Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo”.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('153')">Quem é o responsável pela fiscalização da Lei de Cotas?</a>
<div id="153" style="display:none">
<font size="1">
<p>
É o Auditor Fiscal do Trabalho.</p>
<p>
;De acordo com a Instrução Normativa nº 20, de 26/01/2001 do Ministério do Trabalho e Emprego, no artigo 10 estabelece que o “Auditor Fiscal do Trabalho verificará, mediante fiscalização direta ou indireta, se a empresa com cem ou mais empregados preenche o percentual de 2 a 5 por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com pessoa portadora de deficiência habilitada”. Seu § 1º esclarece que será considerado o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa e no § 2º refere que os trabalhadores poderão estar distribuídos nos diversos estabelecimentos da empresa ou centralizados em um deles.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('154')">Como os profissionais da saúde podem contribuir para verificar se a Lei de Cotas está sendo cumprida pelas empresas?</a>
<div id="154" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Quando os profissionais das Vigilâncias Sanitárias -VISA Municipal, VISA ;Estadual ou dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST forem ;fazer quaisquer inspeção nos ambientes de trabalho, devem perguntar qual o número ;total de funcionários da empresa e se a mesma possui trabalhadores com deficiência ;contratados, a partir de 100 (cem) trabalhadores a mesma deve obedecer a Lei de Cotas.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('155')">O que os profissionais das Vigilâncias Sanitárias - VISAs e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST podem fazer quando verificam que uma empresa possui mais de 100 (cem) trabalhadores e não está cumprindo a Lei de Cotas?</a>
<div id="155" style="display:none">
<font size="1">
<p style="margin-left: 9.05pt">
O profissional da VISA ou CEREST deverá informar o fato, mediante Ofício à ; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE de sua região, relatando a situação para fins de fiscalização.</p>
<p style="margin-left: 9.05pt">
Deve-se observar que a Lei de Cotas, se refere ao total de trabalhadores daquela empresa no Brasil, ou seja, incluindo a matriz e filiais quando for o caso.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('156')">O que os profissionais das Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, deverão verificar nas empresas que tenham trabalhadores com deficiência?</a>
<div id="156" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Os profissionais devem verificar como é a qualidade da inserção dos trabalhadores com deficiência no ambiente de trabalho e se estão sendo cumpridas as disposições contidas no Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083/1998), as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho (Portaria nº 3214/1978 do Ministério do Trabalho), outras legislações relacionadas á Saúde dos Trabalhadores nos níveis federal, estadual ou municipal e a Norma Brasileira NBR 9050:1994 da ABNT sobre acessibilidade.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('157')">Qual outra instância pode ser contactada para relatar que uma empresa não está cumprindo a Lei de Cotas?</a>
<div id="157" style="display:none">
<font size="1">
<p>
É o Ministério Público do Trabalho, que constatando a irregularidade firma Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a empresa e, se não houver acordo, inicia-se um processo judicial.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('158')">O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº. 10.083, de 23 de setembro de 1998) possui algum Artigo sobre trabalhadores com deficiência?</a>
<div id="158" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim. O Código Sanitário do Estado de São Paulo dispõe em seu Artigo 31, Inciso VII - “estabelecer norma técnica para a proteção da saúde no trabalho dos portadores de deficiência”.</p>
<p>
No Artigo 30 - São obrigações do empregador, além daquelas estabelecidas na legislação em vigor: I - “ manter as condições e a organização de trabalho adequadas às condições psicofísicas dos trabalhadores”.</p>
<p>
No Artigo 144 - Na ausência de norma legal específica prevista neste Código e nos demais diplomas federais e estaduais vigentes, a autoridade sanitária, fundamentada em documentos técnicos reconhecidos pela comunidade científica, poderá fazer exigências que assegurem o cumprimento do Artigo 2º deste Código, ou seja: “Os princípios expressos neste Código disporão sobre proteção, promoção e preservação da saúde, no que se refere às atividades de interesse à saúde e meio ambiente, nele incluído o do trabalho”.</p>
<p>
Embora a norma técnica para a proteção da saúde no trabalho dos portadores de deficiência não tenha sido elaborada, o Brasil possui uma ampla legislação nos níveis federal, estadual e municipal que podem e devem ser utilizadas visando a saúde e segurança de todos os trabalhadores.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('159')">Existe alguma Convenção da Organização do Trabalho OIT que dispõe sobre trabalhador com deficiência? </a>
<div id="159" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim. O Decreto nº 129, de 22/05/1991, promulga a Convenção nº159 da OIT, que dispõe sobre a reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes.</p>
<p>
O Decreto nº 62.150, de 19/01/1968, promulga a Convenção nº 111 da OIT, sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('160')">Ser agredido(a) verbalmente, com xingamentos, pode ser considerado assédio moral?</a>
<div id="160" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Não necessariamente. Pode ser um conflito pessoal.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('162')">A utilização de ferramentas para avaliação de desempenho no trabalho (como cumprimento de metas, eleição de funcionário(a) como o exemplo de funcionário(a) do mês etc.) pode ser considerado uma forma de assédio moral?</a>
<div id="162" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Não necessariamente, o assédio pode ocorrer no uso do que se faz disso. Ou seja, destacar o(a) funcionário(a) com sub metas. ;</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('161')">Quando as regras do trabalho são mudadas e o(a) trabalhador(a) é obrigado(a) a se ajustar a estas regras à custa de sofrimento pessoal, isto pode ser considerado assédio moral?</a>
<div id="161" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Não necessariamente. Depende da forma como é imposta e alguns profissionais podem ser abatidos mais do que outros.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('163')">Sou funcionário(a) de uma empresa e tenho recebido reiterados convites de meu(minha) chefe imediato(a) para acompanhá-lo(a) a almoços, cinemas ou outra diversão após o expediente. Ele(a) não é indelicado(a), mas não me sinto bem com estes convites. Isto pode ser considerado algum tipo de assédio?</a>
<div id="163" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim, assédio sexual no trabalho. Agora você precisa ficar atento(a) se há o uso do poder ;do(a) chefe para comprometê-lo(a) aceitar.</p>
</font>
</div>
<li><a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('164')">Meu(minha) chefe é uma pessoa normalmente civilizada, mas outro dia troquei uns papéis importantes e ele(a) ficou muito raivoso(a), dizendo que eu era um(a) negrinho(a) imprestável. Posso fazer uma queixa de assédio moral contra ele(a)?</a>
<div id="164" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim, porém não como assédio moral, pois neste caso trata-se de discriminação racial.</p>
</font>
</div>
</ul>
</p>
<br><br>
<center>
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</center>
</div>]]>
|
371
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('143')">Qual a definição de Pessoas com Deficiência?
</a>]]>
|
374
| <![CDATA[<div id="143" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. (Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência- ONU)</p>
</font>
</div>]]>
|
385
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('144')">Qual a definição de Pessoas com Mobilidade Reduzida?</a>]]>
|
386
| <![CDATA[<div id="144" style="display:none">
<font size="1">
<p style="margin-left: 14.2pt">
São consideradas pessoas com mobilidade reduzida as que, temporária ou permanentemente, têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, e estando aí incluídos idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.</p>
</font>
</div>]]>
|
388
| <![CDATA[<p style="margin-left: 14.2pt">
São consideradas pessoas com mobilidade reduzida as que, temporária ou permanentemente, têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo, e estando aí incluídos idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.</p>]]>
|
397
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('145')">Qual a terminologia mais usada?</a>]]>
|
398
| <![CDATA[<div id="145" style="display:none">
<font size="1">
<p style="margin-left: 14.2pt">
;</p>
<p style="margin-left: 14.2pt">
Atualmente “pessoas com deficiência” é o termo adotado por consenso por ativistas de direitos humanos, boa parte dos quais constituída por pessoas com deficiência, e também pela Convenção da ONU. O termo “pessoa portadora de deficiência” consta de alguns diplomas legais, porém não é mais utilizado.</p>
</font>
</div>]]>
|
400
| <![CDATA[<p style="margin-left: 14.2pt">
;</p>]]>
|
402
| <![CDATA[<p style="margin-left: 14.2pt">
Atualmente “pessoas com deficiência” é o termo adotado por consenso por ativistas de direitos humanos, boa parte dos quais constituída por pessoas com deficiência, e também pela Convenção da ONU. O termo “pessoa portadora de deficiência” consta de alguns diplomas legais, porém não é mais utilizado.</p>]]>
|
411
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('146')">O que é a Acessibilidade e quais são as legislações básicas?</a>]]>
|
412
| <![CDATA[<div id="146" style="display:none">
<font size="1">
<p style="margin-left: 14.2pt">
;</p>
<p style="margin-left: 14.2pt">
Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.</p>
<p style="margin-left: 14.2pt">
O <a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.296-2004?OpenDocument">Decreto nº 5.296, de 02/12/2004</a> regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e a nº 10.098/2000 e estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.</p>
<p style="margin-left: 14.2pt">
A Norma Brasileira NBR 9050:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.</p>
</font>
</div>]]>
|
414
| <![CDATA[<p style="margin-left: 14.2pt">
;</p>]]>
|
416
| <![CDATA[<p style="margin-left: 14.2pt">
Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.</p>]]>
|
418
| <![CDATA[<p style="margin-left: 14.2pt">
O <a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.296-2004?OpenDocument">Decreto nº 5.296, de 02/12/2004</a> regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e a nº 10.098/2000 e estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.</p>]]>
|
420
| <![CDATA[<p style="margin-left: 14.2pt">
A Norma Brasileira NBR 9050:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.</p>]]>
|
429
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('147')">No Decreto nº 5296/2004 existe algum Artigo que tem interface com a Vigilância Sanitária?</a>]]>
|
430
| <![CDATA[<div id="147" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim. ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Art. 13. Orientam-se, no que couber, pelas regras previstas nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade, na legislação específica, observado o disposto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm">Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001</a>, e neste Decreto:</p>
<p>
I - os Planos Diretores Municipais e Planos Diretores de Transporte e Trânsito elaborados ou atualizados a partir da publicação deste Decreto;</p>
<p>
II - o Código de Obras, Código de Postura, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei do Sistema Viário;</p>
<p>
III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;</p>
<p>
<strong>IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções, incluindo a vigilância sanitária e ambiental; e</strong></p>
<p>
V - a previsão orçamentária e os mecanismos tributários e financeiros utilizados em caráter compensatório ou de incentivo.</p>
<p>
§ 1o Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.</p>
<p>
§ 2o Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.</p>
</font>
</div>]]>
|
455
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('148')">O que é Desenho Universal?</a>]]>
|
456
| <![CDATA[<div id="148" style="display:none">
<font size="1">
<p>
É a concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.</p>
</font>
</div>]]>
|
467
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('149')">O que são Barreiras?</a>]]>
|
468
| <![CDATA[<div id="149" style="display:none">
<font size="1">
<p>
São quaisquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.</p>
</font>
</div>]]>
|
479
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('150')">O que são Ajudas Técnicas?</a>]]>
|
480
| <![CDATA[<div id="150" style="display:none">
<font size="1">
<p>
São os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.</p>
</font>
</div>]]>
|
491
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('151')">O que é a Lei de Cotas para Trabalhadores com Deficiência?
</a>]]>
|
493
| <![CDATA[<div id="151" style="display:none">
<font size="1">
<p>
A Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que versa sobre os Planos de Benefícios da Previdência</p>
<p>
; ; ; ; ; Social, é conhecida como a Lei de Cotas, em decorrência do seu artigo 93:</p>
<p>
; ; ; ; “A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois ; ;</p>
<p>
; ; ; ; ; por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou</p>
<p>
; ; ; ; ; pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:</p>
<p>
; ; ; ; ; I - até 200 empregados.......................2%</p>
<p>
; ; ; ; ; II - de 201 a 500 ................................3%</p>
<p>
; ; ; ; ; III - de 501 a 1.000.............................4%</p>
<p>
; ; ; ; ; IV - de 1.001 em diante .....................5%</p>
<p>
; ; ; ; ; ; § 1º A dispensa do trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.</p>
<p>
; ; ; ; ; ; § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas do empregados”.</p>
</font>
</div>]]>
|
524
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('152')">Existe legislação que regulamenta a Lei de Cotas?</a>]]>
|
525
| <![CDATA[<div id="152" style="display:none">
<font size="1">
<p>
;</p>
<p>
Sim. É o Decreto nº 3.298/1999, em seu Artigo 36.</p>
<p>
“Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:</p>
<p>
I - até duzentos empregados, dois por cento;</p>
<p>
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;</p>
<p>
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou</p>
<p>
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.</p>
<p>
§ 1o A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.</p>
<p>
§ 2o Considera-se pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.</p>
<p>
§ 3o Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.</p>
<p>
§ 4o A pessoa portadora de deficiência habilitada nos termos dos §§ 2o e 3o deste artigo poderá recorrer à intermediação de órgão integrante do sistema público de emprego, para fins de inclusão laboral na forma deste artigo.</p>
<p>
§ 5o Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo”.</p>
</font>
</div>]]>
|
558
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('153')">Quem é o responsável pela fiscalização da Lei de Cotas?</a>]]>
|
559
| <![CDATA[<div id="153" style="display:none">
<font size="1">
<p>
É o Auditor Fiscal do Trabalho.</p>
<p>
;De acordo com a Instrução Normativa nº 20, de 26/01/2001 do Ministério do Trabalho e Emprego, no artigo 10 estabelece que o “Auditor Fiscal do Trabalho verificará, mediante fiscalização direta ou indireta, se a empresa com cem ou mais empregados preenche o percentual de 2 a 5 por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com pessoa portadora de deficiência habilitada”. Seu § 1º esclarece que será considerado o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa e no § 2º refere que os trabalhadores poderão estar distribuídos nos diversos estabelecimentos da empresa ou centralizados em um deles.</p>
</font>
</div>]]>
|
572
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('154')">Como os profissionais da saúde podem contribuir para verificar se a Lei de Cotas está sendo cumprida pelas empresas?</a>]]>
|
573
| <![CDATA[<div id="154" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Quando os profissionais das Vigilâncias Sanitárias -VISA Municipal, VISA ;Estadual ou dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST forem ;fazer quaisquer inspeção nos ambientes de trabalho, devem perguntar qual o número ;total de funcionários da empresa e se a mesma possui trabalhadores com deficiência ;contratados, a partir de 100 (cem) trabalhadores a mesma deve obedecer a Lei de Cotas.</p>
</font>
</div>]]>
|
584
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('155')">O que os profissionais das Vigilâncias Sanitárias - VISAs e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST podem fazer quando verificam que uma empresa possui mais de 100 (cem) trabalhadores e não está cumprindo a Lei de Cotas?</a>]]>
|
585
| <![CDATA[<div id="155" style="display:none">
<font size="1">
<p style="margin-left: 9.05pt">
O profissional da VISA ou CEREST deverá informar o fato, mediante Ofício à ; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE de sua região, relatando a situação para fins de fiscalização.</p>
<p style="margin-left: 9.05pt">
Deve-se observar que a Lei de Cotas, se refere ao total de trabalhadores daquela empresa no Brasil, ou seja, incluindo a matriz e filiais quando for o caso.</p>
</font>
</div>]]>
|
587
| <![CDATA[<p style="margin-left: 9.05pt">
O profissional da VISA ou CEREST deverá informar o fato, mediante Ofício à ; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE de sua região, relatando a situação para fins de fiscalização.</p>]]>
|
589
| <![CDATA[<p style="margin-left: 9.05pt">
Deve-se observar que a Lei de Cotas, se refere ao total de trabalhadores daquela empresa no Brasil, ou seja, incluindo a matriz e filiais quando for o caso.</p>]]>
|
598
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('156')">O que os profissionais das Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Municipais e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, deverão verificar nas empresas que tenham trabalhadores com deficiência?</a>]]>
|
599
| <![CDATA[<div id="156" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Os profissionais devem verificar como é a qualidade da inserção dos trabalhadores com deficiência no ambiente de trabalho e se estão sendo cumpridas as disposições contidas no Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083/1998), as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho (Portaria nº 3214/1978 do Ministério do Trabalho), outras legislações relacionadas á Saúde dos Trabalhadores nos níveis federal, estadual ou municipal e a Norma Brasileira NBR 9050:1994 da ABNT sobre acessibilidade.</p>
</font>
</div>]]>
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610
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('157')">Qual outra instância pode ser contactada para relatar que uma empresa não está cumprindo a Lei de Cotas?</a>]]>
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611
| <![CDATA[<div id="157" style="display:none">
<font size="1">
<p>
É o Ministério Público do Trabalho, que constatando a irregularidade firma Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a empresa e, se não houver acordo, inicia-se um processo judicial.</p>
</font>
</div>]]>
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622
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('158')">O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº. 10.083, de 23 de setembro de 1998) possui algum Artigo sobre trabalhadores com deficiência?</a>]]>
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623
| <![CDATA[<div id="158" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim. O Código Sanitário do Estado de São Paulo dispõe em seu Artigo 31, Inciso VII - “estabelecer norma técnica para a proteção da saúde no trabalho dos portadores de deficiência”.</p>
<p>
No Artigo 30 - São obrigações do empregador, além daquelas estabelecidas na legislação em vigor: I - “ manter as condições e a organização de trabalho adequadas às condições psicofísicas dos trabalhadores”.</p>
<p>
No Artigo 144 - Na ausência de norma legal específica prevista neste Código e nos demais diplomas federais e estaduais vigentes, a autoridade sanitária, fundamentada em documentos técnicos reconhecidos pela comunidade científica, poderá fazer exigências que assegurem o cumprimento do Artigo 2º deste Código, ou seja: “Os princípios expressos neste Código disporão sobre proteção, promoção e preservação da saúde, no que se refere às atividades de interesse à saúde e meio ambiente, nele incluído o do trabalho”.</p>
<p>
Embora a norma técnica para a proteção da saúde no trabalho dos portadores de deficiência não tenha sido elaborada, o Brasil possui uma ampla legislação nos níveis federal, estadual e municipal que podem e devem ser utilizadas visando a saúde e segurança de todos os trabalhadores.</p>
</font>
</div>]]>
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640
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('159')">Existe alguma Convenção da Organização do Trabalho OIT que dispõe sobre trabalhador com deficiência? </a>]]>
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641
| <![CDATA[<div id="159" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim. O Decreto nº 129, de 22/05/1991, promulga a Convenção nº159 da OIT, que dispõe sobre a reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes.</p>
<p>
O Decreto nº 62.150, de 19/01/1968, promulga a Convenção nº 111 da OIT, sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.</p>
</font>
</div>]]>
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654
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('160')">Ser agredido(a) verbalmente, com xingamentos, pode ser considerado assédio moral?</a>]]>
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655
| <![CDATA[<div id="160" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Não necessariamente. Pode ser um conflito pessoal.</p>
</font>
</div>]]>
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666
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('162')">A utilização de ferramentas para avaliação de desempenho no trabalho (como cumprimento de metas, eleição de funcionário(a) como o exemplo de funcionário(a) do mês etc.) pode ser considerado uma forma de assédio moral?</a>]]>
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667
| <![CDATA[<div id="162" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Não necessariamente, o assédio pode ocorrer no uso do que se faz disso. Ou seja, destacar o(a) funcionário(a) com sub metas. ;</p>
</font>
</div>]]>
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678
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('161')">Quando as regras do trabalho são mudadas e o(a) trabalhador(a) é obrigado(a) a se ajustar a estas regras à custa de sofrimento pessoal, isto pode ser considerado assédio moral?</a>]]>
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679
| <![CDATA[<div id="161" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Não necessariamente. Depende da forma como é imposta e alguns profissionais podem ser abatidos mais do que outros.</p>
</font>
</div>]]>
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690
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('163')">Sou funcionário(a) de uma empresa e tenho recebido reiterados convites de meu(minha) chefe imediato(a) para acompanhá-lo(a) a almoços, cinemas ou outra diversão após o expediente. Ele(a) não é indelicado(a), mas não me sinto bem com estes convites. Isto pode ser considerado algum tipo de assédio?</a>]]>
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691
| <![CDATA[<div id="163" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim, assédio sexual no trabalho. Agora você precisa ficar atento(a) se há o uso do poder ;do(a) chefe para comprometê-lo(a) aceitar.</p>
</font>
</div>]]>
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702
| <![CDATA[<a style="cursor: pointer" onClick="javascript:hab('164')">Meu(minha) chefe é uma pessoa normalmente civilizada, mas outro dia troquei uns papéis importantes e ele(a) ficou muito raivoso(a), dizendo que eu era um(a) negrinho(a) imprestável. Posso fazer uma queixa de assédio moral contra ele(a)?</a>]]>
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703
| <![CDATA[<div id="164" style="display:none">
<font size="1">
<p>
Sim, porém não como assédio moral, pois neste caso trata-se de discriminação racial.</p>
</font>
</div>]]>
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736
| <![CDATA[<font style="font-size: 10px">Centro de Vigilância Sanitária<br>
Av. Dr. Arnaldo 351 - Anexo III, Cerqueira César - das 08h00 às 17h00 | São Paulo - SP | CEP 01246-901 | Fone 55 11 3065 4600 | Fax 55 11 3065 4838</font>]]>
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40
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