479
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify;"><strong> Informações do objeto</strong></div>]]>
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480
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify; line-height: 1.2;">Contrataçao de Empresa Especializada na Realizaçao de Exames de I magem (Raio X), para apoio ao Enfrentamento a Pandemia COVID-19.</div>]]>
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491
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>A contratação pretendida deve ser realizada com POLICLINICA DE SAÚDE INTEGRADA TAPAJOS LTDA, com o valor total de R$ 275.500,00(Duzentos e Setenta e Cinco Mil, Quinhentos Reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste
processo.</div>]]>
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492
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.</div>]]>
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492
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 4º da Lei 13.979/20, e Art.24 inciso IV da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado.
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus de que trata esta Lei.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
IV- Nos casos de emergência ou de calamidade pública...</div>]]>
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