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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção IV, em seu Art. 31º e Lei Municipal nº 9.031, de 01 de dezembro de 2016, em seu Art. 2º, § 1º, são Competências da Secretaria Municipal de Administração:<br />
<br />
(Lei nº 7.465) - Art. 31. À Secretaria Municipal de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:<br />
<br />
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal;<br />
<br />
II - exercer as atividades inerentes à administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;<br />
<br />
III - exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;<br />
<br />
IV - identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;<br />
<br />
V - executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;<br />
<br />
VI - executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação na área de recursos humanos;<br />
<br />
VII - organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Gerência e dos demais órgãos da administração;<br />
<br />
VIII - estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura;<br />
<br />
IX - executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;<br />
<br />
X - executar as atividades administrativas necessárias à utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;<br />
<br />
XI - assessorar o Prefeito e os Gerentes Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência.<br />
<br />
(Lei 9.031) - § 1º À Secretaria Municipal de Administração, além das suas competências especificas, caberá também:<br />
<br />
I - a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, inclusive aquela originada no Legislativo Municipal, e transmissão e controle das ordens dele emanadas;<br />
<br />
II - protocolar os requerimentos petições, representações e os demais documentos endereçados ao prefeito e secretários municipais sobre assuntos de interesse dos servidores ou de qualquer cidadão da comunidade;<br />
<br />
III - expedir os títulos de Concessão de Direito Real de Superfície e 2ª Via de Título de Aforamento e outros documentos que se refiram ao processo de ocupação das terras pertencentes à Gleba Patrimonial do Município;<br />
<br />
IV - responder no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os pedidos de informações apresentados de forma regular ao Prefeito ou aos Secretários Municipais, sobre assuntos que digam respeito à Administração Municipal;<br />
<br />
V - controlar a elaboração e numeração de Leis, Decretos, Portarias, Ofícios e Memorandos, conforme autorização do Prefeito ou de qualquer de seus assessores ou Secretários;<br />
<br />
VI - manter sob sua guarda o livro de Termo de Posse dos Prefeitos Municipais, bem como os demais documentos que se relacionem com a investidura no mandato de cada um deles;<br />
<br />
VII - controlar e manter atualizado o processamento de afixação dos documentos que precisem ser divulgados no átrio da Prefeitura para fins de conhecimento público;</div>]]>
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