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<h2>Sec. Mun. de Administração</h2> <!-- <div class="options">
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<table class="">
<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20180829095819-A8Cf.jpg" width="250" /><br />
<b>Telma Cristina Barbosa Gandine</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1133 - Ramal: 219<br />
<b>Email:</b> semad@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Administração compete:</strong></h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 11 – </strong>Compete a Secretaria Municipal Administração, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores municipais, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">XIX – Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;</p>
<p style="text-align: justify;">XX – Propor a nomeação de servidores para cargos já criados;</p>
<p style="text-align: justify;">XXI – Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;</p>
<p style="text-align: justify;">XXII – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIII – Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIV – Exercer outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20180829095819-A8Cf.jpg" width="250" /><br />
<b>Telma Cristina Barbosa Gandine</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1133 - Ramal: 219<br />
<b>Email:</b> semad@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Administração compete:</strong></h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 11 – </strong>Compete a Secretaria Municipal Administração, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores municipais, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">XIX – Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;</p>
<p style="text-align: justify;">XX – Propor a nomeação de servidores para cargos já criados;</p>
<p style="text-align: justify;">XXI – Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;</p>
<p style="text-align: justify;">XXII – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;</p>
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<p style="text-align: justify;">XXIV – Exercer outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<tr id="">
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<b>Telma Cristina Barbosa Gandine</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1133 - Ramal: 219<br />
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<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Administração compete:</strong></h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 11 – </strong>Compete a Secretaria Municipal Administração, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores municipais, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;</p>
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<p style="text-align: justify;"> ;</p>
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583
| <![CDATA[<div class="read-header" style="width:900px;">
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<b>Telma Cristina Barbosa Gandine</b><br />
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<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
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<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Administração compete:</strong></h2>
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<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 11 – </strong>Compete a Secretaria Municipal Administração, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições:</p>
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<p style="text-align: justify;">II – Levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;</p>
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<p style="text-align: justify;">V – Assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores municipais, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho dos servidores em conformidade com a legislação vigente;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;</p>
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<p style="text-align: justify;">XX – Propor a nomeação de servidores para cargos já criados;</p>
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