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</tr>
</table>
<p> ;</p>
<p><strong>DECRETO Nº 53.336,
DE 20 DE AGOSTO DE 2008</strong><br>
<br>
Institui o Programa Estadual de
Contratações Públicas Sustentáveis e dá
providências correlatas<br>
<br>
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício
no Cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,<br>
<br>
Considerando a premência de implementação de
ações de consumo sustentável por parte da Administração
Pública direta e indireta do Estado;<br>
<br>
Considerando a necessidade de observância de critérios
sócio-ambientais nas contratações do Estado;<br>
<br>
Considerando que o artigo 170 da Constituição
Federal estabelece competir ao Poder Público a defesa
e preservação do meio ambiente, conferindo tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos
e serviços, assim como de seus processos de elaboração
e prestação; e<br>
<br>
Considerando que o poder de compra do Estado é
o meio eficaz para promover o desenvolvimento sustentável, <br>
<br>
Decreta:<br>
<br>
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração
Pública direta e autárquica do Estado, o Programa
Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis. <br>
<br>
Artigo 2º - O programa de que trata este decreto
tem por finalidade implantar, promover e articular
ações que visem a inserir critérios sócio-ambientais,
compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável,
nas contratações a serem efetivadas no âmbito
a que alude o artigo anterior.<br>
<br>
Artigo 3º - Consideram-se critérios sócio-ambientais,
para fins deste decreto:<br>
I - fomento às políticas sociais;<br>
II - valorização da transparência da gestão;<br>
III - economia no consumo de água e energia;<br>
IV - minimização na geração de resíduos;<br>
V - racionalização do uso de matérias-primas;<br>
VI - redução da emissão de poluentes;<br>
VII - adoção de tecnologias menos agressivas ao
meio ambiente;<br>
VIII - utilização de produtos de baixa toxicidade.<br>
<br>
Artigo 4º - A coordenação do programa a que
alude o artigo 1º deste decreto caberá à Secretaria de
Gestão Pública.<br>
<br>
Artigo 5º - São atribuições da Secretaria de Gestão
Pública, no exercício da competência de que trata o
artigo anterior:<br>
I - propor diretrizes, normas e procedimentos voltados
a fomentar a adoção de critérios sócio-ambientais
nas contratações a serem efetivadas no âmbito a que se
refere o artigo 1º deste decreto, que tenham por objeto
a aquisição de bens, a prestação de serviços comuns e a
execução de obras e serviços de engenharia;<br>
II - articular os diversos órgãos e entidades da
Administração Pública, buscando a plena harmonização
dos critérios sócio-ambientais adotados.<br>
<br>
Artigo 6º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente
elaborar estudos e prestar assessoria técnica na área
ambiental, visando à introdução de critérios sócioambientais
nas contratações a serem efetivadas noâmbito a que alude o artigo 1º deste decreto.<br>
<br>
Artigo 7º - Deverá ser nomeada, em cada órgão ou
entidade da Administração Pública direta e autárquica,
uma Comissão Interna de Contratações Públicas Sustentáveis,
a ser constituída por, no mínimo, 2 (dois)
membros.<br>
§ 1º - Caberá ao dirigente do órgão ou entidade
designar os membros da comissão de que trata o“caput” deste artigo, indicando o seu Coordenador.<br>
§ 2º - As funções dos membros referidos no parágrafo
anterior serão desenvolvidas sem prejuízo das
atividades inerentes aos seus respectivos cargos e funções.<br>
<br>
Artigo 8º - São atribuições da comissão de que
trata o artigo anterior:<br>
I - implantar o Programa Estadual de Contratações
Públicas Sustentáveis no órgão ou entidade a que pertence,
em consonância com o estabelecido no artigo 2º
deste decreto;<br>
II - empreender ações visando conscientizar e
envolver todos os servidores, em especial aqueles diretamente
ligados aos setores de compras e contratações,
na implantação do programa a que alude o inciso
anterior;<br>
III - submeter à Secretaria de Gestão Pública, ao
final de cada exercício, relatório detalhado das ações e
programas desenvolvidos.<br>
<br>
Artigo 9º - É vedado atribuir remuneração aos servidores,
a qualquer título, em decorrência da participação
em Comissão Interna de Contratações Públicas
Sustentáveis.<br>
<br>
Artigo 10 - Os órgãos e entidades abrangidos por
este decreto terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data de sua publicação, para remeterem à
Secretaria de Gestão Pública o ato de designação dos
membros a que alude o artigo 7º deste decreto.<br>
<br>
Artigo 11 - Os representantes da Fazenda do Estado
junto às sociedades de economia mista, empresas
públicas, fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público e demais entidades controladas, direta ou indiretamente
pelo Estado, adotarão as providências
necessárias visando ao atendimento do disposto neste
decreto.<br>
<br>
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.<br>
<br>
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2008<br>
ALBERTO GOLDMAN<br>
João de Almeida Sampaio Filho<br>
Secretário de Agricultura e Abastecimento<br>
Luciano Santos Tavares de Almeida<br>
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria<br>
de Desenvolvimento<br>
João Sayad<br>
Secretário da Cultura<br>
Maria Helena Guimarães de Castro<br>
Secretária da Educação<br>
Dilma Seli Pena<br>
Secretária de Saneamento e Energia<br>
Mauro Ricardo Machado Costa<br>
Secretário da Fazenda<br>
Lair Alberto Soares Krähenbühl<br>
Secretário da Habitação<br>
Mauro Guilherme Jardim Arce<br>
Secretário dos Transportes<br>
Luiz Antonio Guimarães Marrey<br>
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania<br>
Francisco Graziano Neto<br>
Secretário do Meio Ambiente<br>
Rogério Pinto Coelho Amato<br>
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social<br>
Francisco Vidal Luna<br>
Secretário de Economia e Planejamento<br>
Luiz Roberto Barradas Barata<br>
Secretário da Saúde<br>
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão<br>
Secretário da Segurança Pública<br>
Antonio Ferreira Pinto<br>
Secretário da Administração Penitenciária<br>
José Luiz Portella Pereira<br>
Secretário dos Transportes Metropolitanos<br>
João Francisco Aprá<br>
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria<br>
do Emprego e Relações do Trabalho<br>
Claury Santos Alves da Silva<br>
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo<br>
Bruno Caetano Raimundo<br>
Secretário de Comunicação<br>
José Henrique Reis Lobo<br>
Secretário de Relações Institucionais<br>
Sidney Estanislau Beraldo<br>
Secretário de Gestão Pública<br>
Carlos Alberto Vogt<br>
Secretário de Ensino Superior<br>
Linamara Rizzo Battistella<br>
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência<br>
Aloysio Nunes Ferreira Filho<br>
Secretário-Chefe da Casa Civil<br>
<br>
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2008.<br>
<br>
</p>
</div></td>
</tr>
<tr>
<td> ;</td>
</tr>
</table>
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</tr>
</table>]]>
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