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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
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<tr>
<td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tr>
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<tr>
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</tr>
<tr>
<td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" -->
<table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tr>
<td><div align="justify">
<br>
<table width="100%" cellpadding="5" cellspacing="0">
<tr>
<td bgcolor="#F2F2F2"><div align="justify"><b>P: ; </b>16) É legalmente admitida a abertura simultânea ou subsequente de pregões para quantidades diversas do mesmo objeto ou para objeto similares?</div></td>
</tr>
<tr>
<td><div align="justify"><b>R: </b>16.1 - A vedação de fracionamento do objeto está prevista na Lei 8.666 com uma única finalidade:
vedar a sua utilização como subterfúgio a abertura de várias licitações em
modalidade mais simples, seja porque são mais rápidas, seja porque o rol de
interessados é menor, portanto, mais simples o procedimento, seja porque os
requisitos de habilitação não são tão severos. Nesse sentido as normas dos §§
2º e 5º do art. 23, in fine, desse diploma legal, são claras. <p>
16.2 - No mais, mesmo na Lei 8.666 a possibilidade de fracionamento do objeto não só é admitida, como sugerida,
desde que presente vantagem econômica. Nesse sentido, vejam-se as disposições
do inciso 7º do art. 15 da Lei 8.666, para compras, e §§ 1º e 2º do art. 23,
para obras e serviços. <p>
16.3 - No pregão, como a questão do valor é irrelevante, posto que a modalidade é definida pelas características do
objeto bens e serviços comuns - a questão do fracionamento do objeto não se
apresenta. A Administração poderá abrir concomitante ou seqüencialmente quantos
pregões entender conveniente e oportuno, desde que presentes vantagens de ordem
econômica, decorrentes do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no
mercado e da ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.</div></td>
</tr>
<tr>
<td height="30" align="center">
<p><a href="javascript:history.back(1);"><img src="imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td>
</tr>
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</div></td>
</tr>
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