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70.31 111 23
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 2 84 100
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 1 80
84 <![CDATA[<span id="span" style="width:1000px; align: left; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, Sans-serif; font-size: 12px;"> <table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="986" align="center"> <tbody><tr> <tr> <td colspan="2" height="10"></td> </tr> <tr> <td class="titulo2" bgcolor="#FFFFFF"><strong>Decreto - Lei de Acesso à Informação</strong></td> </tr> <tr> <td colspan="2" height="10"></td> </tr> <tr> <td bgcolor="#FFFFFF" valign="top" align="left"> <p> <strong><u>DECRETO n&ordm; 1711, de 03 de agosto de 2015.</u></strong></p><p> ;</p> <div style="margin-left:205.55pt;"> <p> <p> ;</p><p> ;</p> <em><strong>Regulamenta o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica pelo cidad&atilde;o, no &acirc;mbito do Poder Executivo Municipal, cria normas de procedimentos e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</strong></em></p><p> ;</p> </div> <p> <strong>FERNANDA COSTA BEZERRA</strong>, Prefeita Constitucional do Munic&iacute;pio de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es que lhes s&atilde;o conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Org&acirc;nica Municipal, e ao que disp&otilde;e a Lei Federal n&ordm; 12.527, de 18 de novembro de 2011,</p><p> ;</p> <p align="center"> <strong><u>D E C R E T A:</u></strong></p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>CAP&Iacute;TULO I</strong></p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES GERAIS</strong></p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 1<sup>o</sup></strong> ;Este Decreto regulamenta, no &acirc;mbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o conforme o disposto na Lei Federal n&ordm; 12.527, de 18 de novembro de 2011.</p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 2<sup>o</sup></strong> ;Os &oacute;rg&atilde;os e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurar&atilde;o, &agrave;s pessoas naturais e jur&iacute;dicas, o direito de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, que ser&aacute; proporcionado mediante procedimentos objetivos e &aacute;geis, de forma transparente, clara e em linguagem de f&aacute;cil compreens&atilde;o, observados os princ&iacute;pios da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e as diretrizes previstas na Lei n&ordm; 12.527/2011.</p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 3<sup>o</sup></strong> ;A busca e o fornecimento da informa&ccedil;&atilde;o s&atilde;o gratuitos, ressalvada a cobran&ccedil;a do valor referente ao custo dos servi&ccedil;os e dos materiais utilizados, tais como reprodu&ccedil;&atilde;o de documentos, m&iacute;dias digitais e postagem.</p><p> ;</p> <p> <strong>Par&aacute;grafo &uacute;nico</strong>. Est&aacute; isento de ressarcir os custos dos servi&ccedil;os e dos materiais utilizados aquele cuja situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica n&atilde;o lhe permita faz&ecirc;-lo sem preju&iacute;zo do sustento pr&oacute;prio ou da fam&iacute;lia, declarada nos termos da Lei Federal n&ordm; 7.115, de 29 de agosto de 1983.</p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>CAP&Iacute;TULO II</strong></p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>DA ABRANG&Ecirc;NCIA</strong></p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 4<sup>o ; </sup></strong>Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta do Munic&iacute;pio de Santa Cruz/RN.</p><p> ;</p> <p> <strong>Par&aacute;grafo &Uacute;nico</strong>. Para estes efeitos considera-se administra&ccedil;&atilde;o indireta al&eacute;m das autarquias, funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, empresas p&uacute;blicas, cons&oacute;rcios p&uacute;blicos e sociedades de economia mista, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos p&uacute;blicos ou subven&ccedil;&otilde;es sociais do Munic&iacute;pio, ou com este mantenha contrato de gest&atilde;o, termo de parceria, conv&ecirc;nios, acordos, ajustes ou outros instrumentos cong&ecirc;neres<em>.</em></p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 5<sup>o</sup></strong> ;O acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o disciplinado neste Decreto n&atilde;o se aplica aos casos de documentos sigilosos, como:</p><p> ;</p> <p> I &ndash; a ficha cadastral com os dados pessoais do servidor p&uacute;blico;</p><p> ;</p> <p> II &ndash; os dados fiscais repassados pelo contribuinte para efeitos de cadastramento e lan&ccedil;amento fiscal;</p><p> ;</p> <p> III &ndash; o conte&uacute;do dos envelopes para habilita&ccedil;&atilde;o e propostas em processos licitat&oacute;rios de qualquer natureza enquanto a lei exigir que permane&ccedil;am lacrados; e</p><p> ;</p> <p> IV &ndash; o prontu&aacute;rio m&eacute;dico de pacientes e as notifica&ccedil;&otilde;es compuls&oacute;rias contendo a identifica&ccedil;&atilde;o de pacientes com doen&ccedil;as infecto-contagiosas.</p><p> ;</p> <p> <strong>Par&aacute;grafo &uacute;nico</strong>. Havendo d&uacute;vida quanto ao sigilo da informa&ccedil;&atilde;o em hip&oacute;teses diferentes das exemplificadas nos incisos, o acesso ser&aacute; permitido ap&oacute;s a concord&acirc;ncia do titular do &oacute;rg&atilde;o.</p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>CAP&Iacute;TULO III</strong></p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>DA TRANSPAR&Ecirc;NCIA ATIVA</strong></p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 6<sup>o</sup></strong> ;&Eacute; dever dos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta, sempre que poss&iacute;vel, independente de requerimento, a divulga&ccedil;&atilde;o em seus s&iacute;tios na Internet de informa&ccedil;&otilde;es de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observadas as normas de publica&ccedil;&otilde;es e as exce&ccedil;&otilde;es previstos neste Decreto, e na Lei 12.527/2011.</p><p> ;</p> <p> <strong>Par&aacute;grafo &uacute;nico.</strong>As informa&ccedil;&otilde;es poder&atilde;o ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de p&aacute;gina na Internet, quando estiverem dispon&iacute;veis em outros s&iacute;tios governamentais.</p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>CAP&Iacute;TULO IV</strong></p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>DA TRANSPAR&Ecirc;NCIA PASSIVA</strong></p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>Se&ccedil;&atilde;o I</strong></p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>Do Servi&ccedil;o de Informa&ccedil;&atilde;o ao Cidad&atilde;o</strong></p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 7&ordm;</strong> ;O servi&ccedil;o de informa&ccedil;&otilde;es ao cidad&atilde;o no &acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta do Poder Executivo municipal ser&aacute; coordenado pela Secretaria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o a quem compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos e suas unidades na presta&ccedil;&atilde;o deste servi&ccedil;o, devendo:</p><p> ;</p> <p> I &ndash; atender e orientar o p&uacute;blico quanto ao acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o;</p><p> ;</p> <p> II &ndash; receber e registrar pedidos de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o;</p><p> ;</p> <p> III &ndash; encaminhar o pedido recebido ao &oacute;rg&atilde;o ou unidade respons&aacute;vel pelo fornecimento da informa&ccedil;&atilde;o, quando couber; e</p><p> ;</p> <p> IV &ndash; informar sobre a tramita&ccedil;&atilde;o de documentos.</p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>Se&ccedil;&atilde;o II</strong></p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>Do Pedido de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o</strong></p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 8&ordm;</strong>. Qualquer pessoa, natural ou jur&iacute;dica, poder&aacute; formular pedido de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o.</p><p> ;</p> <p> &sect; 1<sup>o</sup> ;O pedido ser&aacute; apresentado por escrito &agrave; Secretaria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o, localizada na sede da Prefeitura Municipal, no hor&aacute;rio de expediente, mediante protocolo do referido &Oacute;rg&atilde;o.</p><p> ;</p> <p> &sect; 2<sup>o</sup> ;O prazo de resposta ser&aacute; contado a partir do primeiro dia &uacute;til seguinte &agrave; apresenta&ccedil;&atilde;o do pedido.</p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 9&ordm;.</strong>O pedido de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o dever&aacute; conter:</p><p> ;</p> <p> I &ndash; nome do requerente;</p><p> ;</p> <p> II &ndash; n&uacute;mero de documento de identifica&ccedil;&atilde;o v&aacute;lido;</p><p> ;</p> <p> III &ndash; especifica&ccedil;&atilde;o, de forma clara e precisa, da informa&ccedil;&atilde;o requerida; e</p><p> ;</p> <p> IV &ndash; endere&ccedil;o f&iacute;sico ou eletr&ocirc;nico do requerente, para recebimento de comunica&ccedil;&otilde;es ou da informa&ccedil;&atilde;o requerida.</p><p> ;</p> <p> <strong>Par&aacute;grafo &uacute;nico</strong>. A falta de um dos requisitos previstos no ;<strong>caput </strong>deste artigo exime o fornecimento da informa&ccedil;&atilde;o e implica na devolu&ccedil;&atilde;o do requerimento.</p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 10.</strong> ;N&atilde;o ser&atilde;o atendidos pedidos de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o:</p><p> ;</p> <p> I &ndash; gen&eacute;ricos;</p><p> ;</p> <p> II &ndash; desproporcionais ou desarrazoados; ou</p><p> ;</p> <p> III &ndash; que exijam trabalhos adicionais de an&aacute;lise, interpreta&ccedil;&atilde;o ou consolida&ccedil;&atilde;o de dados e informa&ccedil;&otilde;es, ou servi&ccedil;o de produ&ccedil;&atilde;o ou tratamento de dados que n&atilde;o seja de compet&ecirc;ncia do &oacute;rg&atilde;o ou entidade.</p><p> ;</p> <p> <strong>Par&aacute;grafo &uacute;nico</strong>. S&atilde;o vedadas exig&ecirc;ncias relativas aos motivos do pedido de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o.</p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>Se&ccedil;&atilde;o III</strong></p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>Do Procedimento de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o</strong></p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 11</strong>. Recebido o pedido e estando a informa&ccedil;&atilde;o dispon&iacute;vel, o acesso ser&aacute; imediato.</p><p> ;</p> <p> &sect; 1<sup>o</sup> ;Caso n&atilde;o seja poss&iacute;vel o acesso imediato, o &oacute;rg&atilde;o ou unidade dever&aacute;, no prazo de at&eacute; vinte dias:</p><p> ;</p> <p> I &ndash; enviar a informa&ccedil;&atilde;o ao endere&ccedil;o f&iacute;sico ou eletr&ocirc;nico informado;</p><p> ;</p> <p> II &ndash; comunicar data, local e modo para realizar consulta &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, efetuar reprodu&ccedil;&atilde;o ou obter certid&atilde;o relativa &agrave; informa&ccedil;&atilde;o;</p><p> ;</p> <p> III &ndash; comunicar que n&atilde;o possui a informa&ccedil;&atilde;o ou que n&atilde;o tem conhecimento de sua exist&ecirc;ncia;</p><p> ;</p> <p> IV &ndash; indicar, caso tenha conhecimento, o &oacute;rg&atilde;o ou entidade respons&aacute;vel pela informa&ccedil;&atilde;o ou quem a detenha; ou</p><p> ;</p> <p> V &ndash; indicar as raz&otilde;es da negativa, total ou parcial, do acesso.</p><p> ;</p> <p> &sect; 2&ordm; O prazo para resposta do pedido poder&aacute; ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do t&eacute;rmino do prazo inicial de vinte dias.</p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 12</strong>. Caso a informa&ccedil;&atilde;o esteja dispon&iacute;vel ao p&uacute;blico em formato impresso, eletr&ocirc;nico ou em outro meio de acesso universal, o &oacute;rg&atilde;o ou unidade dever&aacute; orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informa&ccedil;&atilde;o.</p><p> ;</p> <p> <strong>Par&aacute;grafo &uacute;nico</strong>. Na hip&oacute;tese do ;<em>caput </em>o &oacute;rg&atilde;o ou unidade desobriga-se do fornecimento direto da informa&ccedil;&atilde;o, salvo se o requerente declarar n&atilde;o dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informa&ccedil;&atilde;o.</p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 13.</strong> ;Quando o fornecimento da informa&ccedil;&atilde;o implicar reprodu&ccedil;&atilde;o de documentos, observado o prazo de resposta ao pedido, ser&aacute; disponibilizado ao requerente Guia de Recolhimento &ndash; GR ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos servi&ccedil;os e dos materiais utilizados.</p><p> ;</p> <p> <strong>Par&aacute;grafo &uacute;nico.</strong> ;A reprodu&ccedil;&atilde;o de documentos ocorrer&aacute; no prazo de dez dias, contado da comprova&ccedil;&atilde;o do pagamento pelo requerente ou da entrega de declara&ccedil;&atilde;o de pobreza por ele firmada, nos termos da ;Lei Federal n&ordm; 7.115, de 1983, ressalvadas hip&oacute;teses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodu&ccedil;&atilde;o demande prazo superior.</p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 14</strong>. Negado o pedido de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunica&ccedil;&atilde;o com:</p><p> ;</p> <p> I &ndash; raz&otilde;es da negativa de acesso e seu fundamento legal;</p><p> ;</p> <p> II &ndash; possibilidade e prazo de recurso, com indica&ccedil;&atilde;o da autoridade que o apreciar&aacute;.</p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>Se&ccedil;&atilde;o IV</strong></p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>Dos Recursos</strong></p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 15</strong>. No caso de negativa de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o ou de n&atilde;o fornecimento das raz&otilde;es da negativa do acesso, poder&aacute; o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ci&ecirc;ncia da decis&atilde;o, &agrave; autoridade hierarquicamente superior &agrave; que adotou a decis&atilde;o, que dever&aacute; apreci&aacute;-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresenta&ccedil;&atilde;o.</p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>CAP&Iacute;TULO V</strong></p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>DAS RESPONSABILIDADES</strong></p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 16</strong>. Constituem condutas il&iacute;citas que ensejam responsabilidade do agente p&uacute;blico:</p><p> ;</p> <p> I &ndash; recusar-se a fornecer informa&ccedil;&atilde;o requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornec&ecirc;-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;</p><p> ;</p> <p> II &ndash; utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informa&ccedil;&atilde;o que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em raz&atilde;o do exerc&iacute;cio das atribui&ccedil;&otilde;es de cargo, emprego ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica;</p><p> ;</p> <p> III &ndash; agir com dolo ou m&aacute;-f&eacute; na an&aacute;lise dos pedidos de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o;</p><p> ;</p> <p> IV &ndash; divulgar, permitir a divulga&ccedil;&atilde;o, acessar ou permitir acesso indevido &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es previstas no art. 5&ordm; deste Decreto.</p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>CAP&Iacute;TULO VI</strong></p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES TRANSIT&Oacute;RIAS E FINAIS</strong></p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 17</strong>. Os &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica direta e indireta do Munic&iacute;pio adequar&atilde;o suas pol&iacute;ticas de gest&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o, promovendo os ajustes necess&aacute;rios aos processos de registro, processamento, tr&acirc;mite e arquivamento de documentos e informa&ccedil;&otilde;es.</p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 18.</strong>Aplicam-se subsidiariamente as demais normas estabelecidas pela Lei Federal 12.527/2011, aos procedimentos previstos neste Decreto.</p><p> ;</p> <p> <strong>Art. 19.</strong>Este Decreto entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p><p> ;</p> <p> GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, em 03 de agosto de 2015.</p><p> ;</p> <p align="center"> ;</p><p> ;</p> <p align="center"> <strong>FERNANDA COSTA BEZERRA</strong></p><p> ;</p> <p align="center"> Prefeita</p><p> ;</p> </td> </tr> <tr> <td colspan="2" height="40" bgcolor="#FFFFFF"> ;</td> </tr> </tbody></table> </span>]]>
100 <![CDATA[<div style="margin-left:205.55pt;"> <p> <p> ;</p><p> ;</p> <em><strong>Regulamenta o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica pelo cidad&atilde;o, no &acirc;mbito do Poder Executivo Municipal, cria normas de procedimentos e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</strong></em></p><p> ;</p> </div>]]>
80 <![CDATA[<style type="text/css"> </style>]]>