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Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/resolucoes/resolucaoC
C50.htm

50.6 38 48
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14"></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> Resolu&ccedil;&atilde;o CC-50, de 23-06-2004 </strong></p> <blockquote> <p><em>Aprova o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Universidades Estaduais com sede e foro no Estado de S&atilde;o Paulo e d&aacute; provid&ecirc;ncias correlatas </em></p> </blockquote> <p>O Secret&aacute;rio-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comit&ecirc; de Qualidade da Gest&atilde;o P&uacute;blica, com fundamento nas disposi&ccedil;&otilde;es do art. 5&ordm; do Dec. 45.695-2001,resolve: </p> <p>Artigo 1&ordm; - Fica aprovado, na forma do Anexo I, que integra esta resolu&ccedil;&atilde;o, o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Universidades Estaduais com sede e foro no Estado de S&atilde;o Paulo. </p> <p>Artigo 2&ordm; - A participa&ccedil;&atilde;o no Sistema BEC/SP, das Universidades Estaduais, ser&aacute; formalizada mediante conv&ecirc;nio e implicar&aacute; aceita&ccedil;&atilde;o de todos os instrumentos que integram o Sistema BEC/SP, inclusive o edital-padr&atilde;o aprovado pela Procuradoria Geral do Estado, que integra esta resolu&ccedil;&atilde;o como Anexo II, bem assim as condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas no regulamento ora aprovado. <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - Os valores de dispensa de licita&ccedil;&atilde;o, o prazo de pagamento, desde que n&atilde;o superior a 30 dias, e as san&ccedil;&otilde;es administrativas derivadas das contrata&ccedil;&otilde;es realizadas por interm&eacute;dio do Sistema BEC/SP obedecer&atilde;o &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas pela LF 8.666-93, e a normatividade de reg&ecirc;ncia no &acirc;mbito da Universidade Estadual participante, que ficar&aacute; dispon&iacute;vel no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br.. </p> <p>Artigo 3&ordm; - O Banco Nossa Caixa S.A. atuar&aacute; como Agente Financeiro das opera&ccedil;&otilde;es financeiras realizadas pelas Universidades Estaduais por interm&eacute;dio do Sistema BEC/SP, nas condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas no regulamento ora aprovado. </p> <p>Artigo 4&ordm; - Os fornecedores interessados em operar no Sistema BEC/SP ainda n&atilde;o cadastrados poder&atilde;o inscrever-se no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado - CADFOR, do Sistema Integrado de Informa&ccedil;&otilde;es F&iacute;sico-financeiras - Siaf&iacute;sico, nos termos dos arts. 7&ordm; e 8&ordm; do regulamento ora aprovado. <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - O fornecedor que for punido com san&ccedil;&otilde;es de suspens&atilde;o tempor&aacute;ria, inidoneidade ou impedimento para licitar ou contratar com a Administra&ccedil;&atilde;o, previstas, respectivamente, nos incs. III e IV do art. 87 da LF 8.666-93, e no art. 7&ordm; da LF 10.520-2002, ter&aacute; a senha de acesso ao Sistema BEC/SP bloqueada enquanto perdurarem os efeitos da penalidade. </p> <p>Artigo 5&ordm; - Esta resolu&ccedil;&atilde;o entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. </p> <p>ANEXO I <br> a que se refere o artigo 1&ordm; da <br> Resolu&ccedil;&atilde;o CC-50, de 23 de junho de 2004 </p> <p>REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP - DISPENSA DE LICITA&Ccedil;&Atilde;O PARA UNIVERSIDADES ESTADUAIS COM SEDE E FORO NO ESTADO DE S&Atilde;O PAULO </p> <p>Artigo 1&ordm; - Este regulamento estabelece normas e procedimentos para compras de bens em parcela &uacute;nica e entrega imediata, com dispensa de licita&ccedil;&atilde;o pelo valor, em processo competitivo eletr&ocirc;nico realizado por interm&eacute;dio da Bolsa Eletr&ocirc;nica de Compras do Governo do Estado de S&atilde;o Paulo - Sistema BEC/SP, integrante do sistema eletr&ocirc;nico de contrata&ccedil;&otilde;es do Estado de S&atilde;o Paulo e vinculado &agrave; Secretaria da Fazenda, para Universidades Estaduais com sede e foro no Estado de S&atilde;o Paulo. <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - A participa&ccedil;&atilde;o da Universidade ser&aacute; formalizada mediante conv&ecirc;nio com o Estado, por interm&eacute;dio da Secretaria da Fazenda, e ficar&aacute; condicionada a pr&eacute;via celebra&ccedil;&atilde;o de instrumento jur&iacute;dico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condi&ccedil;&otilde;es para atua&ccedil;&atilde;o deste como agente financeiro nas opera&ccedil;&otilde;es do Sistema BEC/SP. </p> <p>Artigo 2&ordm; - Para efeito deste regulamento consideram-se: <br> I - AF - Autoriza&ccedil;&atilde;o de Fornecimento - documento eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC concomitantemente com a Nota de Empenho - NE, que cont&eacute;m todas as especifica&ccedil;&otilde;es da contrata&ccedil;&atilde;o e a formaliza; <br> II - AD - Aviso de Dep&oacute;sito - documento eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado pela Unidade Compradora - UC ao Contratado; <br> III - AFIN - Agente Financeiro - Banco Nossa Caixa S/A, respons&aacute;vel pela liquida&ccedil;&atilde;o financeira das opera&ccedil;&otilde;es realizadas pelo Sistema BEC/SP; <br> IV - ARM - Aviso de Recebimento de Materiais - documento eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC ap&oacute;s a liquida&ccedil;&atilde;o da despesa em termos cont&aacute;beis, que permite a programa&ccedil;&atilde;o do pagamento; <br> V - BEN - Boleto Eletr&ocirc;nico de Negocia&ccedil;&atilde;o, documento eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas - DCC, que representa o encerramento da cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica, informando a situa&ccedil;&atilde;o de vencedor ao proponente que apresentou o melhor pre&ccedil;o, &agrave; Unidade Compradora - UC e ao AFIN; <br> VI - CADFOR - Cadastro de Fornecedores - banco de dados do Sistema Integrado de Informa&ccedil;&otilde;es F&iacute;sico-financeiras - Siaf&iacute;sico, que cont&eacute;m informa&ccedil;&otilde;es cadastrais de fornecedores do Estado de S&atilde;o Paulo; <br> VII - CADMAT - Cadastro de Materiais e Servi&ccedil;os - banco de dados do Siaf&iacute;sico, que cont&eacute;m o elenco de itens de materiais e servi&ccedil;os adquiridos pelo Estado; <br> VIII - Cat&aacute;logo de Produtos - &eacute; uma funcionalidade dispon&iacute;vel no ambiente do Sistema BEC/SP, que cont&eacute;m informa&ccedil;&otilde;es extra&iacute;das do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco dos bens pass&iacute;veis de aquisi&ccedil;&atilde;o com utiliza&ccedil;&atilde;o do Sistema BEC/SP; <br> IX - CCC - Centro de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es - respons&aacute;vel pela operacionaliza&ccedil;&atilde;o do sistema de informa&ccedil;&otilde;es de suporte a aquisi&ccedil;&otilde;es e contrata&ccedil;&otilde;es por meio de utiliza&ccedil;&atilde;o de sistemas eletr&ocirc;nicos, subordinado ao Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas - DCC; <br> X - CCF - Centro de Controle de Fornecedores - respons&aacute;vel pela gest&atilde;o do CADFOR, subordinado ao Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas - DCC; <br> XI - CCMS - Centro de Controle de Materiais e Servi&ccedil;os - respons&aacute;vel pela gest&atilde;o do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle deContrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas - DCC; <br> XII - CEDC - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas, da Secretaria da Fazenda, &agrave; qual se subordina o Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas - DCC; <br> XIII - Cota&ccedil;&otilde;es/Proposta - op&ccedil;&atilde;o constante do endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores para participar das Ofertas de Compras processadas por meio do Sistema BEC/SP; <br> XIV - cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica - sistema de apura&ccedil;&atilde;o do melhor pre&ccedil;o de compra, em forma de leil&atilde;o reverso, com fixa&ccedil;&atilde;o de pre&ccedil;o de refer&ecirc;ncia (tipo holand&ecirc;s), o qual poder&aacute; ser divulgado (aberto) ou n&atilde;o (fechado); <br> XV - DCC - Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas, criado pelo Dec. 45.084-2000, alterado pelo Dec. 48.471-2004, subordinado &agrave; Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas - CEDC, da Secretaria da Fazenda, respons&aacute;vel pelo gerenciamento do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT; <br> XVI - dia &uacute;til - dia em que h&aacute; expediente operacional do Sistema BEC/SP; <br> XVII - DL - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o - ato declarat&oacute;rio da autoridade competente da Universidade participante do Sistema BEC/SP, que dispensa o procedimento licitat&oacute;rio; <br> XVIII - D.O. - Di&aacute;rio Oficial do Estado; <br> XIX - edital - instrumento convocat&oacute;rio da cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido pelo Comit&ecirc; de Qualidade da Gest&atilde;o P&uacute;blica - CQGP, mediante resolu&ccedil;&atilde;o; <br> XX - endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP - www.bec.sp.gov.br; <br> XXI - entrega imediata - aquela realizada no prazo determinado no edital, n&atilde;o superior a 30 dias; <br> XXII - extrato de edital ou pre&acirc;mbulo - parte do ato convocat&oacute;rio que cont&eacute;m os elementos principais da contrata&ccedil;&atilde;o, extra&iacute;dos da Oferta de Compra - OC emitida pela Unidade Compradora - UC; <br> XXIII - lance-proposta - pre&ccedil;o em reais ofertado pelo fornecedor, para cada item constante da Oferta de Compra - OC, conforme especificado no respectivo edital; <br> XXIV - Legisla&ccedil;&atilde;o - p&aacute;gina constante do endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP que cont&eacute;m, al&eacute;m dos Regulamentos do Sistema e das Universidades, que disponham sobre licita&ccedil;&atilde;o e contratos, informa&ccedil;&otilde;es sobre leis, decretos, resolu&ccedil;&otilde;es e demais atos normativos aplic&aacute;veis &agrave;s cota&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas; <br> XXV - liquida&ccedil;&atilde;o da despesa - corresponde ao recebimento definitivo do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora - UC, que gera o ARM; <br> XXVI - liquida&ccedil;&atilde;o financeira - corresponde ao efetivo cr&eacute;dito em conta corrente do Contratado que encerra a opera&ccedil;&atilde;o, informada pelo AFIN; <br> XXVII - NE - Nota de Empenho - documento cont&aacute;bil previsto na LF 4.320-64, que materializa o empenho da despesa; <br> XXVIII - NF - Nota fiscal/fatura - documento fiscal que acompanha a mercadoria no momento da entrega; <br> XXIX - OC - Oferta de Compra - documento eletr&ocirc;nico emitido pela Unidade Compradora - UC, que cont&eacute;m os elementos essenciais da contrata&ccedil;&atilde;o referidos no art. 5&ordm; deste regulamento, reproduzidos no edital; <br> XXX - pre&ccedil;o de refer&ecirc;ncia - valor m&aacute;ximo a ser pago pela Unidade Compradora - UC para cada item, nos termos do inc. X do art. 40 da LF 8.666-93; <br> XXXI - Siaf&iacute;sico - Sistema Integrado de Informa&ccedil;&otilde;es F&iacute;sico-financeiras, que contempla informa&ccedil;&otilde;es do CADFOR, do CADMAT e tamb&eacute;m dos pre&ccedil;os praticados pelo Estado; <br> XXXII - Sistema BEC/SP - Bolsa Eletr&ocirc;nica de Compras do Governo do Estado de S&atilde;o Paulo - sistema competitivo eletr&ocirc;nico para compras de bens, institu&iacute;do pelo Dec. 45.085-2000, alterado pelo Dec. 45.695-2001, gerido pelo DCC; <br> XXXIII - UC - unidade compradora da Universidade participante do Sistema BEC/SP, respons&aacute;vel pela contrata&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Artigo 3&ordm; - S&atilde;o agentes do Sistema BEC/SP: <br> I - a UC: unidade compradora da Universidade, respons&aacute;vel pela contrata&ccedil;&atilde;o; <br> II - os fornecedores: pessoas inscritas no CADFOR e aptas a participar das cota&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas; <br> III - o DCC: gestor do Sistema BEC/SP; <br> IV - o Banco Nossa Caixa S.A., agente financeiro do Sistema BEC/SP. </p> <p>Artigo 4&ordm; - S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da UC: <br> I - no ambiente do Sistema BEC/SP: <br> a) emitir aOC; <br> b) emitir a AF, concomitantemente &agrave; NE; <br> c) emitir o ARM, ap&oacute;s o recebimento definitivo do objeto contratado, para a programa&ccedil;&atilde;o do pagamento e conseq&uuml;ente liquida&ccedil;&atilde;o financeira da compra; <br> d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP (op&ccedil;&atilde;o BEC: Cadastro de Fornecedores), a aplica&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&atilde;o prevista nos incs. III e IV do art. 87 da LF 8.666-93, e no art. 7&ordm; da LF 10.520-2002, para a finalidade de bloqueio da senha de acesso ao Sistema BEC/SP da Contratada punida; <br> e) solicitar ao CADFOR o desbloqueio da senha de acesso ao Sistema BEC/SP da Contratada, ap&oacute;s o cumprimento integral das obriga&ccedil;&otilde;es contratuais assumidas com a Universidade ou ap&oacute;s o decurso do prazo da puni&ccedil;&atilde;o; <br> II - fora do ambiente do Sistema BEC/SP: <br> a) homologar o resultado da cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica; <br> b) abrir o processo licitat&oacute;rio de dispensa e instru&iacute;-lo na conformidade da LF 8.666-93, bem assim, emitir os documentos obrigat&oacute;rios exigidos na LF 4.320-64; <br> c) emitir a NE, concomitantemente &agrave; emiss&atilde;o da AF; <br> d) receber o objeto do contrato, observadas as prescri&ccedil;&otilde;es dos arts. 73 a 76 da LF 8.666-93, e as disposi&ccedil;&otilde;es do edital; <br> e) aplicar as san&ccedil;&otilde;es cab&iacute;veis nos casos de recusa em celebrar a contrata&ccedil;&atilde;o, de mora na entrega do objeto ou de inexecu&ccedil;&atilde;o total ou parcial das obriga&ccedil;&otilde;es contratuais, previstas nos arts. 81, 86 ou 87 da LF 8.666-93, nos termos e condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas em ato normativo da respectiva Universidade; <br> f) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contrata&ccedil;&otilde;es realizadas. </p> <p>Artigo 5&ordm; - A OC conter&aacute;: <br> I - descri&ccedil;&atilde;o do item ou itens a serem adquiridos, de acordo com as especifica&ccedil;&otilde;es constantes do Cat&aacute;logo de Produtos, e a quantidade pretendida; <br> II - pre&ccedil;o de refer&ecirc;ncia; <br> III - indica&ccedil;&atilde;o do local e do prazo de entrega; <br> IV - indica&ccedil;&atilde;o do prazo de pagamento (n&atilde;o superior a 30 dias). </p> <p>Artigo 6&ordm; - Ao DCC caber&aacute;: <br> I - instituir e manter registros: <br> a) do Sistema: OC, cota&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas, pre&ccedil;os dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD; <br> b) de agentes do Sistema: UC, fornecedores e AFIN; <br> c) de liquida&ccedil;&atilde;o dos contratos: liquida&ccedil;&atilde;o da despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquida&ccedil;&atilde;o financeira, que se efetiva com o pagamento; <br> II - instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante gera&ccedil;&atilde;o de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema, conforme Instru&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica expedida pelo DCC; <br> III - definir a data e o hor&aacute;rio de realiza&ccedil;&atilde;o das cota&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas para cada OC; <br> IV - divulgar, por meio eletr&ocirc;nico, o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no CADFOR no correspondente ramo de neg&oacute;cio e aptos a operar no Sistema BEC/SP e &agrave;s entidades representativas das Micro e Pequenas Empresas, e com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de at&eacute; 2 dias &uacute;teis; <br> V - divulgar, no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP, a &iacute;ntegra do edital relativo a cada OC, que poder&aacute; ser acessada por qualquer interessado independente de cadastro perante os &oacute;rg&atilde;os estaduais; <br> VI - receber os lances-propostas, via Internet, no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP; <br> VII - divulgar o resultado da cota&ccedil;&atilde;o no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP e encaminhar eletronicamente o BEN ao proponente vencedor, &agrave; UC e ao AFIN. </p> <p>Artigo 7&ordm; - Ao fornecedor caber&aacute;: <br> I - inscrever-se no CADFOR, nos termos do artigo 8&ordm; deste regulamento; <br> II - obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP; <br> III - manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S.A.; <br> IV - cumprir as obriga&ccedil;&otilde;es contratuais, nas condi&ccedil;&otilde;es e prazos estipulados; <br> V - submeter-se &agrave;s normas deste regulamento, dos editais e demais atos normativos do Sistema BEC/SP. </p> <p>Artigo 8&ordm; - S&atilde;o necess&aacute;rias para a inscri&ccedil;&atilde;o no CADFOR: <br> I - habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, nos termos do art. 28 da LF 8.666-93; <br> II - inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro de Contribuintes Estadual - IE, no Cadastro Nacional de Pessoas Jur&iacute;dicas - CNPJ e, no caso de produtor rural, no Cadastro de Pessoas F&iacute;sicas - CPF e matr&iacute;cula no Cadastro Espec&iacute;fico do INSS - CEI; <br> III - regularidade perante &agrave; Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi&ccedil;o (FGTS) e &agrave; Fazenda Nacional. <br> &sect; 1&ordm; - Para inscri&ccedil;&atilde;o no CADFOR o interessado dever&aacute; acessar o formul&aacute;rio, no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP, e preench&ecirc;-lo com as informa&ccedil;&otilde;es exigidas que ser&atilde;o validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores - CCF, para que constem do cadastro. <br> &sect; 2&ordm; - Estar&aacute; apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor que se inscrever regularmente e obtiver senha de acesso ao Sistema, de acordo com Instru&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica expedida pelo DCC, dispon&iacute;vel no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP (op&ccedil;&atilde;o: "legisla&ccedil;&atilde;o"). </p> <p>Artigo 9&ordm; - S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es do Agente Financeiro - AFIN: <br> I - firmar instrumentos jur&iacute;dicos com a Universidade interessada, visando ao estabelecimento de condi&ccedil;&otilde;es para a sua atua&ccedil;&atilde;o nas opera&ccedil;&otilde;es com o Sistema BEC/SP; <br> II - autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, &agrave; vista da respectiva disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN; <br> III - exercer o controle da movimenta&ccedil;&atilde;o dos recursos da Universidade participante destinados &agrave; liquida&ccedil;&atilde;o financeira das compras realizadas por interm&eacute;dio do Sistema BEC/SP; <br> IV - efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC; <br> V - manter permanente fluxo de informa&ccedil;&otilde;es com o DCC, comunicando-lhe de imediato a ocorr&ecirc;ncia de qualquer fato impeditivo ou protelat&oacute;rio do cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es dos agentes do sistema estabelecidas neste regulamento; <br> VI - informar aos Contratados a liquida&ccedil;&atilde;o financeira das contrata&ccedil;&otilde;es realizadas pelo Sistema BEC/SP, por meio eletr&ocirc;nico e no prazo de at&eacute; 2 dias &uacute;teis a contar dos efetivos pagamentos. </p> <p>Artigo 10 - O procedimento eletr&ocirc;nico das compras obedecer&aacute; o seguinte: <br> I - emiss&atilde;o da OC pela UC, autoriza&ccedil;&atilde;o da continuidade da OC pelo AFIN e agendamento da cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica pelo DCC; <br> II - cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica para cada item da OC, que ser&aacute; realizada em duas etapas: um per&iacute;odo fixo estabelecido no edital e outro vari&aacute;vel, de fechamento, subsequente ao fixo, com dura&ccedil;&atilde;o definida eletronicamente, de forma aleat&oacute;ria e autom&aacute;tica, limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP; <br> III - cada fornecedor poder&aacute; apresentar um ou mais lances-propostas, desde que o fa&ccedil;a com a oscila&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima inferior ao &uacute;ltimo lance apresentado, no percentual prefixado no edital para cada OC; <br> IV - apresenta&ccedil;&atilde;o de lances-propostas que se dar&aacute; mediante acesso &agrave; op&ccedil;&atilde;o Cota&ccedil;&otilde;es/Proposta no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitar&aacute; o n&uacute;mero do Cadastro Nacional de Pessoas Jur&iacute;dicas - CNPJ, ou o n&uacute;mero do Cadastro de Pessoas F&iacute;sicas - CPF, se for o caso, e a senha, e assinalar&aacute; as declara&ccedil;&otilde;es de inexist&ecirc;ncia de impedimento para contratar com a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, nos termos do &sect; 2&ordm; do art. 32 da LF 8.666-93, e de que conhece e aceita os termos deste regulamento; <br> V - em seguida ao encerramento do per&iacute;odo vari&aacute;vel, referido no inc. II deste artigo, os 5 melhores lances-propostas recebidos ser&atilde;o divulgados, com a identifica&ccedil;&atilde;o daquele que ofertou o menor pre&ccedil;o, sendo o BEN encaminhado eletronicamente &agrave; UC, ao AFIN e ao vencedor; <br> VI - ap&oacute;s o recebimento do BEN, a UC emitir&aacute;, concomitantemente &agrave; NE, a AF, que ser&aacute; encaminhada eletronicamente ao vencedor e ao AFIN; <br> VII - em seguida ao recebimento do objeto da contrata&ccedil;&atilde;o, a UC emitir&aacute; o ARM que ser&aacute; remetido eletronicamente ao AFIN, para programa&ccedil;&atilde;o de pagamento; <br> VIII - o AFIN comunicar&aacute; ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por meio de AD. </p> <p>Artigo 11 - As contrata&ccedil;&otilde;es decorrentes do Sistema BEC/SP ser&atilde;o consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC. </p> <p>Artigo 12 - Durante o per&iacute;odo da cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica, qualquer interessado poder&aacute; acompanhar o seu desenvolvimento no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP. </p> <p>Artigo 13 - O fornecedor que se comportar de modo inid&ocirc;neo, n&atilde;o mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execu&ccedil;&atilde;o do contrato, estar&aacute; sujeito &agrave;s penalidades previstas na LF 8.666-93, nos termos e condi&ccedil;&otilde;es estabelecias em ato normativo da Universidade, sem preju&iacute;zo da eventual rescis&atilde;o do contrato e, nas hip&oacute;teses previstas nos incs. III e IV do art. 87 da LF 8.666-93, ao bloqueio da senha de acesso ao Sistema BEC/SP. </p> <p>Artigo 14 - O presente regulamento encontra-se dispon&iacute;vel no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico do Sistema BEC/SP (op&ccedil;&atilde;o "legisla&ccedil;&atilde;o"). </p> <p>Artigo 15 - Normas complementares a este regulamento ser&atilde;o editadas pelo Comit&ecirc; de Qualidade da Gest&atilde;o P&uacute;blica. </p> <p>ANEXO II <br> a que se refere o artigo 2&ordm; da <br> Resolu&ccedil;&atilde;o CC-50, de 23 de junho de 2004 </p> <p>EDITAL ELETR&Ocirc;NICO DE CONTRATA&Ccedil;&Otilde;ES - DISPENSA DE LICITA&Ccedil;&Atilde;O <br> BOLSA ELETR&Ocirc;NICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE S&Atilde;O PAULO <br> SISTEMA BEC/SP, para UNIVERSIDADES ESTADUAIS COM SEDE E FORO NO ESTADO DE S&Atilde;O PAULO </p> <p>I - PRE&Acirc;MBULO <br> Edital Eletr&ocirc;nico de Contrata&ccedil;&otilde;es DL n&ordm; / <br> Referente &agrave; Oferta de Compra n&ordm; <br> a) Unidade Compradora: (unidade de despesa ou or&ccedil;ament&aacute;ria da Universidade); <br> b) Procedimento: sele&ccedil;&atilde;o de proposta para contrata&ccedil;&atilde;o com dispensa de licita&ccedil;&atilde;o, nos termos do art. 24, II, da LF 8.666-93; <br> c) Objeto: <br> 1. item ; <br> 2. quantidade ; <br> 3. unidade de fornecimento ; <br> d) Cota&ccedil;&atilde;o: (em reais, com duas casas decimais ap&oacute;s a v&iacute;rgula); <br> e) Local de entrega: (unidade, endere&ccedil;o completo e munic&iacute;pio); <br> f) Prazo de entrega: (at&eacute; 8 dias, a partir do recebimento da Autoriza&ccedil;&atilde;o de Fornecimento - AF, nos termos do previsto no subitem 4.3); <br> g) Prazo de pagamento: dias (contados de acordo com o estabelecido no subitem 9.1); <br> h) Entrega: imediata em parcela &uacute;nica; <br> i) Tipo de Licita&ccedil;&atilde;o: Menor Pre&ccedil;o; <br> j) Data e per&iacute;odo da cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica: (dia e hor&aacute;rio do in&iacute;cio e do fim da cota&ccedil;&atilde;o); <br> l) Recebimento dos lances propostas: via Internet, no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br, na data e no per&iacute;odo indicados na letra "j" deste pre&acirc;mbulo; <br> m) Suporte legal: LF 8.666-93, Resolu&ccedil;&atilde;o CC-50, de 23-6-2004, e (ato normativo da Universidade a que pertence a Unidade Compradora); <br> n) San&ccedil;&otilde;es administrativas: previstas na LF 8.666-93, as especificadas no item 6 deste edital, inclusive multas previstas na (ato normativo da Universidade), dispon&iacute;vel no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico: www.bec.sp.gov.br (op&ccedil;&atilde;o: "Legisla&ccedil;&atilde;o"); </p> <p>II - PROCEDIMENTO ELETR&Ocirc;NICO <br> 1. Condi&ccedil;&otilde;es de Participa&ccedil;&atilde;o: <br> 1.1. Poder&atilde;o participar da presente oferta, todos os fornecedores inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR, em categoria compat&iacute;vel com o objeto e que estejam aptos a participar do processo competitivo eletr&ocirc;nico, mediante senha de acesso ao Sistema BEC/SP, obtida em at&eacute; 24 horas antes do in&iacute;cio do per&iacute;odo fixado para a cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica; <br> 1.1.1. &Eacute; vedada a participa&ccedil;&atilde;o de: <br> a) cons&oacute;rcios; <br> b) empresas declaradas inid&ocirc;neas por ato do Poder P&uacute;blico; <br> c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar na forma estabelecida em lei; <br> d) empresas com senha de acesso ao Sistema BEC/SP bloqueada. <br> 2. Da cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica: <br> 2.1. A cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica consistir&aacute; na realiza&ccedil;&atilde;o de processo competitivo, via Internet, gerido pelo Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas - DCC, no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico constante da al&iacute;nea "l" do pre&acirc;mbulo deste edital, observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Universidades Estaduais; <br> 2.2. Para participar do certame eletr&ocirc;nico, os fornecedores cadastrados dever&atilde;o obter senha de acesso ao sistema, fornecida pelo Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas - DCC, na forma estabelecida em Instru&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica expedida pelo DCC, dispon&iacute;vel no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br (op&ccedil;&atilde;o "Legisla&ccedil;&atilde;o"); <br> 2.3. Ao acessar o Sistema utilizando-se da senha que lhe permitir&aacute; participar da cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica, o fornecedor digitar&aacute; o CNPJ ou, se for o caso, o CPF, e a senha e assinalar&aacute; as declara&ccedil;&otilde;es, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento impeditivo da habilita&ccedil;&atilde;o, nos termos do disposto no art. 32, &sect; 2&ordm;, da LF 8.666-93, de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Universidades Estaduais e de que se responsabiliza pela autenticidade e proced&ecirc;ncia dos bens que cotar; <br> 2.4. Os lances ser&atilde;o apresentados, via Internet, no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico constante da al&iacute;nea "l" durante o per&iacute;odo assinalado na al&iacute;nea "j", ambas do pre&acirc;mbulo deste edital; <br> 2.5. O valor dos lances apresentados dever&aacute; incluir todos os &ocirc;nus que incidam sobre a contrata&ccedil;&atilde;o objeto deste edital, inclusive despesas com frete; <br> 2.6. Ser&aacute; considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor valor, igual ou inferior ao pre&ccedil;o de refer&ecirc;ncia fixado pela UC; <br> 2.7. A UC poder&aacute; anular ou revogar a presente oferta, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indeniza&ccedil;&atilde;o ou reclama&ccedil;&atilde;o. <br> 3. Encerramento da Negocia&ccedil;&atilde;o: <br> 3.1. A aceita&ccedil;&atilde;o do menor pre&ccedil;o ser&aacute; informada ao vencedor e &agrave; Unidade Compradora - UC, por meio de Boleto Eletr&ocirc;nico de Negocia&ccedil;&atilde;o - BEN. </p> <p>III - INFORMA&Ccedil;&Otilde;ES GERAIS <br> 4. Da Contrata&ccedil;&atilde;o: <br> 4.1. No prazo m&aacute;ximo de 3 dias &uacute;teis contados da data de recebimento do BEN, a UC emitir&aacute; a Nota de Empenho pertinente &agrave; compra objeto da cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica e, concomitantemente, a AF, encaminhando-a por meio eletr&ocirc;nico ao Fornecedor e ao Banco Nossa Caixa S/A, ficando ainda &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o no Sistema BEC/SP, op&ccedil;&atilde;o "AF", para impress&atilde;o; <br> 4.2. Se, por ocasi&atilde;o da emiss&atilde;o da AF, as certid&otilde;es de regularidade de d&eacute;bitos da vencedora da cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Servi&ccedil;o (FGTS) e a Fazenda Nacional, expedidas, respectivamente, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, Caixa Econ&ocirc;mica Federal e Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a UC verificar&aacute; a situa&ccedil;&atilde;o por meio eletr&ocirc;nico h&aacute;bil de informa&ccedil;&otilde;es; <br> 4.2.1. Se n&atilde;o for poss&iacute;vel atualizar as informa&ccedil;&otilde;es das referidas certid&otilde;es por meio eletr&ocirc;nico h&aacute;bil, a vencedora da cota&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica ser&aacute; notificada pela UC para, no prazo de 3 dias &uacute;teis, comprovar sua situa&ccedil;&atilde;o de regularidade de que trata o subitem 4.2, mediante a apresenta&ccedil;&atilde;o das certid&otilde;es respectivas, com prazos de validade em vig&ecirc;ncia, sob pena de a contrata&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se realizar; <br> 4.3. Considerar-se-&aacute; efetivamente celebrada a contrata&ccedil;&atilde;o 24 horas ap&oacute;s o recebimento da AF, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo de entrega do objeto da contrata&ccedil;&atilde;o; </p> <p> 4.4. A manifesta&ccedil;&atilde;o do fornecedor, contr&aacute;ria &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o, importar&aacute; o descumprimento total da obriga&ccedil;&atilde;o assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da LF 8.666-93, e na forma estabelecida na (ato normativo da Universidade), sujeitando-o &agrave;s penalidades legais, que ser&atilde;o aplicadas pela autoridade competente no &acirc;mbito da UC e informadas ao CADFOR, conforme previsto no Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Universidades Estaduais; <br> 4.5. A eventual rescis&atilde;o do ajuste se dar&aacute; nas hip&oacute;teses previstas nos arts. 77 a 80 da LF 8.666-93, n&atilde;o cabendo &agrave; Contratada direito a qualquer indeniza&ccedil;&atilde;o, salvo no caso do art. 79, &sect; 2&ordm;, da mesma lei. <br> 5. Prazo e local de entrega: <br> 5.1. O bem dever&aacute; ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas al&iacute;neas "e" e "f" do pre&acirc;mbulo deste edital; <br> 5.1.1. O prazo de validade do produto, quando constante da especifica&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; contado a partir da data da entrega. <br> 6. San&ccedil;&otilde;es para o caso de inadimplemento: <br> 6.1. Se a vencedora recusar-se, injustificadamente, a celebrar a contrata&ccedil;&atilde;o, ou, j&aacute; contratada, atrasar, injustificadamente, na entrega do bem (ns) ou, ainda, inadimplir as obriga&ccedil;&otilde;es assumidas, no todo ou em parte, ficar&aacute; sujeita &agrave;s san&ccedil;&otilde;es previstas nos arts. 81, 86 e 87 da LF 8.666-93, nos termos e condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas no (ato normativo da Universidade), bem como ao bloqueio da senha de acesso ao Sistema BEC/SP enquanto perdurar a situa&ccedil;&atilde;o, nas hip&oacute;teses previstas nos incs. III e IV do art. 87 da LF 8.666-93, conforme estabelecido no Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Universidades Estaduais; <br> 6.1.1. A apura&ccedil;&atilde;o da responsabilidade da Contratada e a aplica&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&atilde;o, quando for o caso, s&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es da autoridade competente no &acirc;mbito da (Universidade a que pertence a UC); <br> 7. Aplicada &agrave; Contratada san&ccedil;&otilde;es previstas nos incs. III e IV do art. 87 da LF 8.666-93, a autoridade respons&aacute;vel pelo ato solicitar&aacute; ao CADFOR, justificadamente, por meio eletr&ocirc;nico, o bloqueio da senha, do inadimplente, de acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio ap&oacute;s o cumprimento integral das obriga&ccedil;&otilde;es contratuais assumidas com o recebimento da AF. <br> 8. Das condi&ccedil;&otilde;es do recebimento do objeto: <br> 8.1. A entrega do bem dever&aacute; ser atestada pela UC, que aferir&aacute; a sua conformidade com as especifica&ccedil;&otilde;es deste edital; <br> 8.1.1. Por ocasi&atilde;o da entrega, o fornecedor colher&aacute; no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o n&uacute;mero do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria da Seguran&ccedil;a P&uacute;blica, do servidor da UC respons&aacute;vel pelo recebimento, que ter&aacute; car&aacute;ter provis&oacute;rio; <br> 8.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poder&aacute;: <br> 8.2.1. Se disser respeito &agrave; especifica&ccedil;&atilde;o, rejeit&aacute;-lo, no todo ou em parte, determinando sua substitui&ccedil;&atilde;o ou rescindindo a contrata&ccedil;&atilde;o, sem preju&iacute;zo das penalidades cab&iacute;veis; <br> 8.2.1.1. Na hip&oacute;tese de substitui&ccedil;&atilde;o a Contratada dever&aacute; faz&ecirc;-lo em conformidade com a indica&ccedil;&atilde;o da UC, no prazo m&aacute;ximo de 5 dias &uacute;teis, contados de sua notifica&ccedil;&atilde;o,mantido o pre&ccedil;o inicialmente contratado; <br> 8.2.2. Se disser respeito &agrave; diferen&ccedil;a de quantidades ou de partes, determinar sua complementa&ccedil;&atilde;o, ou rescindir a contrata&ccedil;&atilde;o, sem preju&iacute;zo das penalidades cab&iacute;veis; <br> 8.2.2.1. Aplica-se &agrave; hip&oacute;tese de complementa&ccedil;&atilde;o o disposto no subitem 8.2.1.1; <br> 8.2.3. O objeto da presente contrata&ccedil;&atilde;o ser&aacute; recebido em car&aacute;ter definitivo, em at&eacute; 2 dias &uacute;teis, contados da data da entrega no local e endere&ccedil;o indicados na al&iacute;nea "e" do pre&acirc;mbulo deste edital, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especifica&ccedil;&otilde;es contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor respons&aacute;vel. <br> 9. Pagamento ou Liquida&ccedil;&atilde;o financeira: <br> 9.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado e &agrave; vista da respectiva Nota Fiscal/Fatura, ser&aacute; efetuado no prazo de (n&atilde;o superior a 30 dias, contados da data prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por &uacute;ltimo, mediante cr&eacute;dito em conta corrente do fornecedor no Banco Nossa Caixa S/A, indicada na ocasi&atilde;o do cadastramento, desde que cumpridas as disposi&ccedil;&otilde;es estabelecidas no item 8. <br> 9.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorre&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrer&aacute; dias (mesmo prazo do subitem 9.1), ap&oacute;s a data de sua apresenta&ccedil;&atilde;o v&aacute;lida; <br> 10. Informa&ccedil;&otilde;es e casos omissos: <br> 10.1. Informa&ccedil;&otilde;es e casos omissos s&atilde;o da compet&ecirc;ncia da UC, cujo endere&ccedil;o est&aacute; dispon&iacute;vel no Sistema BEC/SP; <br> 10.1.1. Quest&otilde;es relativas ao procedimento eletr&ocirc;nico ser&atilde;o resolvidas pelo Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas - DCC, no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.bec.sp.gov.br (op&ccedil;&atilde;o "e-mail - servi&ccedil;o de correio eletr&ocirc;nico - BEC-Administra&ccedil;&atilde;o"). <br> 11. Foro <br> 11.1. Para dirimir quaisquer quest&otilde;es decorrentes deste ajuste, que n&atilde;o possam ser dirimidas amigavelmente, ser&aacute; competente o Foro Privativo da Fazenda P&uacute;blica da Comarca da Capital do Estado. </p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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