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www.pregao.sp.gov.br/legislacao/decretos/decreto48176
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1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/DECRETON48176.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong> <br> DECRETO N&ordm; 48.176, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003 </strong></p> <blockquote> <p>Autoriza a Secretaria da Fazenda a, representando o Estado, celebrar conv&ecirc;nios com Munic&iacute;pios com sede e foro no Estado de S&atilde;o Paulo e com sociedades de economia mista, integrantes da Administra&ccedil;&atilde;o Indireta deste Estado, n&atilde;o dependentes, para utiliza&ccedil;&atilde;o da Bolsa Eletr&ocirc;nica de Compras do Governo do Estado de S&atilde;o Paulo - Sistema BEC/SP </p> </blockquote> <p>GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de S&atilde;o Paulo, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, </p> <p> Decreta: </p> <p> Artigo 1&ordm; - Fica o Secret&aacute;rio da Fazenda autorizado a, representando o Estado, celebrar conv&ecirc;nios com Munic&iacute;pios com sede e foro no Estado de S&atilde;o Paulo e com sociedades de economia mista, integrantes da Administra&ccedil;&atilde;o Indireta deste Estado, n&atilde;o dependentes, nos termos do inciso III, do artigo 2&ordm;, da Lei Complementar federal n&ordm; 101, de 4 de maio de 2000, objetivando a ades&atilde;o &agrave; Bolsa Eletr&ocirc;nica de Compras do Governo do Estado de S&atilde;o Paulo - Sistema BEC/SP para a compra de bens, para entrega imediata em parcela &uacute;nica, com dispensa de licita&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o do valor. </p> <p> Artigo 2&ordm; - O instrumento-padr&atilde;o dos ajustes obedecer&aacute; aos modelos constantes dos Anexos I e II deste decreto. </p> <p> Artigo 3&ordm; - Este decreto entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. </p> <p> Pal&aacute;cio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2003 </p> <p> GERALDOALCKMIN <br> Eduardo Guardia <br> Secret&aacute;rio da Fazenda <br> Arnaldo Madeira <br> Secret&aacute;rio-Chefe da Casa Civil <br> Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2003. </p> <p>Anexo I </p> <p> a que se refere o artigo 2&ordm; do Decreto n&ordm; 48.176, de 23 de outubro de 2003 </p> <p>Termo de Conv&ecirc;nio que entre si celebram o Estado de S&atilde;o Paulo, por sua Secretaria da Fazenda, e o Munic&iacute;pio de , com o objetivo de estabelecer condi&ccedil;&otilde;es para a ades&atilde;o do Munic&iacute;pio &agrave; Bolsa Eletr&ocirc;nica de Compras do Governo do Estado de S&atilde;o Paulo - Sistema BEC/SP, com vista &agrave; compra de bens, para entrega imediata em parcela &uacute;nica, com dispensa de licita&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o do valor </p> <p>O Estado de S&atilde;o Paulo, por interm&eacute;dio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular, autorizado pelo Decreto n&ordm; , de de outubro de 2003, e o Munic&iacute;pio de , com sede &agrave; , n&ordm; , inscrito no CNPJ sob o n&ordm; , representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, doravante denominado MUNIC&Iacute;PIO, autorizado(a) pela Lei Municipal n&ordm; , de de de , celebram o presente Conv&ecirc;nio que se reger&aacute; pelas seguintes cl&aacute;usulas e condi&ccedil;&otilde;es: </p> <p> CL&Aacute;USULA PRIMEIRA </p> <p> Do Objeto <br> O presente Conv&ecirc;nio tem por objeto estabelecer condi&ccedil;&otilde;es para a ades&atilde;o do Munic&iacute;pio &agrave; Bolsa Eletr&ocirc;nica de Compras do Governo do Estado de S&atilde;o Paulo - Sistema BEC/SP, com vista &agrave; compra de bens, para entrega imediata em parcela &uacute;nica, com dispensa de licita&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o do valor. </p> <p> CL&Aacute;USULA SEGUNDA </p> <p> Das Obriga&ccedil;&otilde;es Comuns dos Part&iacute;cipes <br> Constituem obriga&ccedil;&otilde;es comuns dos part&iacute;cipes: <br> I - cumprir as obriga&ccedil;&otilde;es assumidas neste Conv&ecirc;nio, assim como aquelas decorrentes de atos normativos que disciplinam as opera&ccedil;&otilde;es do Sistema BEC/SP, especialmente, o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Munic&iacute;pios, nos prazos e condi&ccedil;&otilde;es neles estabelecidos; <br> II - envidar esfor&ccedil;os dentro de suas respectivas &aacute;reas de atua&ccedil;&atilde;o, com vistas &agrave; agiliza&ccedil;&atilde;o dos procedimentos e atos relativos ao Sistema BEC/SP; <br> III - manter sob sigilo toda e qualquer informa&ccedil;&atilde;o sobre o Sistema BEC/SP de propriedade da SECRETARIA, a que tenham acesso em decorr&ecirc;ncia das atividades a que se dediquem em raz&atilde;o deste instrumento, bem como a trocar informa&ccedil;&otilde;es de suas propriedades exclusivas, que possam ser de relev&acirc;ncia para se atingir a perfeita concretiza&ccedil;&atilde;o do objeto deste Conv&ecirc;nio, mantendo tamb&eacute;m, em rela&ccedil;&atilde;o a estas, o necess&aacute;rio sigilo. </p> <p> CL&Aacute;USULA TERCEIRA </p> <p> Das Obriga&ccedil;&otilde;es do Munic&iacute;pio <br> Constituem obriga&ccedil;&otilde;es do MUNIC&Iacute;PIO: <br> I - instalar e manter em perfeitas condi&ccedil;&otilde;es de opera&ccedil;&atilde;o e em n&uacute;mero suficiente equipamentos, aplicativos e meios de comunica&ccedil;&atilde;o adequados &agrave; conex&atilde;o e &agrave; opera&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua com o Sistema BEC/SP, bem como prover os recursos humanos necess&aacute;rios, observado o padr&atilde;o m&iacute;nimo estabelecido pela SECRETARIA; <br> II - firmar instrumento jur&iacute;dico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando &agrave; atua&ccedil;&atilde;o desta institui&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria como Agente Financeiro respons&aacute;vel pela liquida&ccedil;&atilde;o financeira das opera&ccedil;&otilde;es realizadas por interm&eacute;dio do Sistema BEC/SP; <br> III - cumprir o regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o, para Munic&iacute;pios com sede e foro no Estado de S&atilde;o Paulo, expedido pelo Comit&ecirc; de Qualidade da Gest&atilde;o P&uacute;blica; <br> IV - realizar os pagamentos aos contratados impreterivelmente at&eacute; a data do vencimento da obriga&ccedil;&atilde;o; <br> V - manter permanente fluxo de informa&ccedil;&otilde;es com a gest&atilde;o do Sistema BEC/SP, comunicando-lhe, de imediato, a ocorr&ecirc;ncia de qualquer fato impeditivo ou protelat&oacute;rio do cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es assumidas neste Conv&ecirc;nio; <br> VI - cumprir a legisla&ccedil;&atilde;o sobre execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira e sobre contratos administrativos e licita&ccedil;&otilde;es, especialmente quanto ao procedimento para dispensa de licita&ccedil;&atilde;o inerente &agrave; Oferta de Compra; <br> VII - adotar para as compras a serem realizadas por interm&eacute;dio do Sistema BEC/SP, o Edital Eletr&ocirc;nico de Contrata&ccedil;&otilde;es - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Munic&iacute;pios aprovado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE e expedido pelo Comit&ecirc; de Qualidade da Gest&atilde;o P&uacute;blica - CQGP, bem como os demais instrumentos que integram o Sistema BEC/SP; <br> VIII - comunicar imediatamente ao CADFOR, por meio eletr&ocirc;nico no endere&ccedil;o do Sistema BEC/SP (op&ccedil;&atilde;o BEC Cadastro de Fornecedores), a aplica&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&otilde;es, em raz&atilde;o da recusa injustificada do vencedor em assinar o contrato, do atraso injustificado na execu&ccedil;&atilde;o do seu objeto ou da inexecu&ccedil;&atilde;o total ou parcial do ajuste, nos termos dos artigos 81, 86 ou 87 da Lei n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993 e da legisla&ccedil;&atilde;o municipal, quando for o caso; <br> IX - solicitar, justificadamente, ao CADFOR, por meio eletr&ocirc;nico no endere&ccedil;o do Sistema BEC/SP (op&ccedil;&atilde;o BEC Cadastro de Fornecedores), o bloqueio da senha da Contratada para acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio ap&oacute;s o cumprimento integral das obriga&ccedil;&otilde;es contratuais junto &agrave; Unidade Compradora do MUNIC&Iacute;PIO; <br> X - esclarecer os questionamentos dos fornecedores a respeito das especifica&ccedil;&otilde;es do objeto, condi&ccedil;&otilde;es de fornecimento e pagamento, disseminando, por meios pr&oacute;prios de comunica&ccedil;&atilde;o, as informa&ccedil;&otilde;es repassadas pela SECRETARIA, tornando-se elo de informa&ccedil;&otilde;es entre os fornecedores e a Administra&ccedil;&atilde;o Estadual. </p> <p> CL&Aacute;USULA QUARTA </p> <p> Das Obriga&ccedil;&otilde;es da SECRETARIA <br> Constituem obriga&ccedil;&otilde;es da SECRETARIA: <br> I - gerir o Sistema BEC/SP; <br> II - manter atualizado o cadastro de fornecedores autorizados a participar do Sistema BEC/SP; <br> III - disponibilizar e manter atualizados os manuais e regulamentos de operacionaliza&ccedil;&atilde;o do Sistema BEC/SP; <br> IV - promover a divulga&ccedil;&atilde;o das opera&ccedil;&otilde;es realizadas pelo Sistema BEC/SP; <br> V - assegurar a integridade e confiabilidade dos dados e informa&ccedil;&otilde;es emitidos no Sistema BEC/SP; <br> VI - instalar e manter em perfeitas condi&ccedil;&otilde;es de opera&ccedil;&atilde;o e em n&uacute;mero suficiente, equipamentos, aplicativos e meios de comunica&ccedil;&atilde;o, bem como prover os recursos humanos necess&aacute;rios e adequados &agrave; opera&ccedil;&atilde;o do Sistema BEC/SP. </p> <p> CL&Aacute;USULA QUINTA </p> <p> Dos Recursos Financeiros <br> As obriga&ccedil;&otilde;es ajustadas neste conv&ecirc;nio n&atilde;o envolvem o repasse de recursos financeiros entre os part&iacute;cipes. <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - Os custos decorrentes da implanta&ccedil;&atilde;o dos meios necess&aacute;rios &agrave; conex&atilde;o e &agrave; opera&ccedil;&atilde;o com o Sistema BEC/SP, ser&atilde;o de responsabilidade de cada part&iacute;cipe, correndo &agrave; conta das suas respectivas dota&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias. </p> <p> CL&Aacute;USULA SEXTA </p> <p> Do Prazo De Vig&ecirc;ncia <br> O prazo de vig&ecirc;ncia deste conv&ecirc;nio ser&aacute; de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. </p> <p> CL&Aacute;USULA S&Eacute;TIMA </p> <p> Da Rescis&atilde;o e da Den&uacute;ncia <br> Este conv&ecirc;nio poder&aacute; ser rescindido por infra&ccedil;&atilde;o legal ou regulamentar, especialmente de disposi&ccedil;&otilde;es do "Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Munic&iacute;pios com sede e foro no Estado de S&atilde;o Paulo", expedido pelo Comit&ecirc; de Qualidade da Gest&atilde;o P&uacute;blica, ou descumprimento de suas cl&aacute;usulas; ou denunciado por desinteresse unilateral ou consensual dos part&iacute;cipes, mediante comunica&ccedil;&atilde;o expressa, com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 30 (trinta) dias. </p> <p> CL&Aacute;USULA OITAVA </p> <p> Da Manuten&ccedil;&atilde;o das Obriga&ccedil;&otilde;es e Responsabilidades <br> Ocorrendo o encerramento do Conv&ecirc;nio pelo decurso do prazo de vig&ecirc;ncia, por rescis&atilde;o ou por den&uacute;ncia, as obriga&ccedil;&otilde;es e responsabilidades de cada part&iacute;cipe assumidas at&eacute; ent&atilde;o, permanecer&atilde;o inalteradas at&eacute; o final da execu&ccedil;&atilde;o dos respectivos contratos celebrados ao amparo deste ajuste. </p> <p> CL&Aacute;USULA NONA </p> <p> Do Controle e Fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Conv&ecirc;nio <br> Ficam designados como representantes da SECRETARIA e da , encarregados do controle e fiscaliza&ccedil;&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o do presente Conv&ecirc;nio, respectivamente, o Diretor do Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&atilde;o e o . </p> <p> CL&Aacute;USULA D&Eacute;CIMA </p> <p> Da Legisla&ccedil;&atilde;o Aplic&aacute;vel <br> Aplicar-se-&aacute; na execu&ccedil;&atilde;o deste conv&ecirc;nio, as normas da Lei federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual n&ordm; 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couberem. </p> <p> CLAUSULA D&Eacute;CIMA PRIMEIRA </p> <p> Do Foro <br> Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de S&atilde;o Paulo para dirimir eventuais pend&ecirc;ncias decorrentes deste conv&ecirc;nio. <br> E assim, por estarem justos e convencionados firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presen&ccedil;a das testemunhas abaixo-assinados. <br> S&atilde;o Paulo, , de de <br> Pela Secretaria da Fazenda <br> Pela Prefeitura <br> Testemunhas: <br> 1.________________________________ <br> Nome: <br> R.G.: <br> CPF: <br> 2.________________________________ <br> Nome: <br> R.G.: <br> CPF: </p> <p>Anexo II </p> <p> a que se refere o artigo 2&ordm; do Decreto n&ordm; 48.176, de 23 de outubro de 2003 </p> <p>Termo de Conv&ecirc;nio que entre si celebram o Estado de S&atilde;o Paulo, por sua Secretaria da Fazenda, e a (Sociedade de Economia Mista), com o objetivo de estabelecer condi&ccedil;&otilde;es para a ades&atilde;o &agrave; Bolsa Eletr&ocirc;nica de Compras do Governo do Estado de S&atilde;o Paulo - Sistema BEC/SP, com vista &agrave; compra de bens, para entrega imediata em parcela &uacute;nica, com dispensa de licita&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o do valor. </p> <p>O Estado de S&atilde;o Paulo, por interm&eacute;dio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular, autorizado pelo Decreto n&ordm; ,de de outubro de 2003, e a (Sociedade de Economia Mista), com sede &agrave; , n&ordm; , inscrita no CNPJ sob o n&ordm; , representada por seu , Sr.(a) , devidamente autorizado(a) pelo artigo , do seu Estatuto Social, doravante denominada SOCIEDADE, celebram o presente Conv&ecirc;nio que se reger&aacute; pelas seguintes cl&aacute;usulas e condi&ccedil;&otilde;es: </p> <p>CL&Aacute;USULA PRIMEIRA </p> <p>Do Objeto <br> O presente Conv&ecirc;nio tem por objeto estabelecer condi&ccedil;&otilde;es para a ades&atilde;o da SOCIEDADE &agrave; Bolsa Eletr&ocirc;nica de Compras do Governo do Estado de S&atilde;o Paulo - Sistema BEC/SP, com vista &agrave; compra de bens, para entrega imediata em parcela &uacute;nica, com dispensa de licita&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o do valor. </p> <p> CL&Aacute;USULA SEGUNDA </p> <p> Das Obriga&ccedil;&otilde;es Comuns dos Part&iacute;cipes <br> Constituem obriga&ccedil;&otilde;es comuns dos part&iacute;cipes: <br> I - cumprir as obriga&ccedil;&otilde;es assumidas neste conv&ecirc;nio, assim como aquelas decorrentes de atos normativos que disciplinam as opera&ccedil;&otilde;es do Sistema BEC/SP, especialmente, o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Sociedades de Economia Mista do Estado de S&atilde;o Paulo, n&atilde;o dependentes, nos termos do inciso III, do artigo 2&ordm;, da Lei Complementar federal n&ordm; 101, de 04 de maio de 2000, nos prazos e condi&ccedil;&otilde;es neles estabelecidos; <br> II - envidar esfor&ccedil;os dentro de suas respectivas &aacute;reas de atua&ccedil;&atilde;o, com vistas &agrave; agiliza&ccedil;&atilde;o dos procedimentos e atos relativos ao Sistema BEC/SP; <br> III - manter sob sigilo toda e qualquer informa&ccedil;&atilde;o sobre o Sistema BEC/SP de propriedade da SECRETARIA, a que tenham acesso em decorr&ecirc;ncia das atividades a que se dediquem em raz&atilde;o deste instrumento, bem como a trocar informa&ccedil;&otilde;es de suas propriedades exclusivas, que possam ser de relev&acirc;ncia para se atingir a perfeita concretiza&ccedil;&atilde;o do objeto deste conv&ecirc;nio, mantendo tamb&eacute;m, em rela&ccedil;&atilde;o a estas, o necess&aacute;rio sigilo. </p> <p> CL&Aacute;USULA TERCEIRA </p> <p> Das Obriga&ccedil;&otilde;es da SOCIEDADE <br> Constituem obriga&ccedil;&otilde;es da SOCIEDADE: <br> I - instalar e manter em perfeitas condi&ccedil;&otilde;es de opera&ccedil;&atilde;o e em n&uacute;mero suficiente equipamentos, aplicativos e meios de comunica&ccedil;&atilde;o adequados &agrave; conex&atilde;o e &agrave; opera&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua com o Sistema BEC/SP, bem como prover os recursos humanos necess&aacute;rios, observado o padr&atilde;o m&iacute;nimo estabelecido pela SECRETARIA; <br> II - firmar instrumento jur&iacute;dico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando &agrave; atua&ccedil;&atilde;o desta institui&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria como Agente Financeiro respons&aacute;vel pela liquida&ccedil;&atilde;o financeira das opera&ccedil;&otilde;es realizadas por interm&eacute;dio do Sistema BEC/SP; <br> III - cumprir o regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Sociedades de Economia Mista do Estado de S&atilde;o Paulo, n&atilde;o dependentes, nos termos do inciso III, do artigo 2&ordm;, da Lei Complementar federal n&ordm; 101, de 04 de maio de 2000, expedido pelo Comit&ecirc; de Qualidade da Gest&atilde;o P&uacute;blica; <br> IV - realizar os pagamentos aos contratados impreterivelmente at&eacute; a data do vencimento da obriga&ccedil;&atilde;o; <br> V - manter permanente fluxo de informa&ccedil;&otilde;es com a gest&atilde;o do Sistema BEC/SP, comunicando-lhe, de imediato, a ocorr&ecirc;ncia de qualquer fato impeditivo ou protelat&oacute;rio do cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es assumidas neste Conv&ecirc;nio; <br> VI - cumprir a legisla&ccedil;&atilde;o sobre or&ccedil;amento, finan&ccedil;as, licita&ccedil;&otilde;es e contratos, inerente &agrave; Oferta de Compra; <br> VII - adotar, para as compras a serem realizadas por interm&eacute;dio do Sistema BEC/SP, o Edital Eletr&ocirc;nico de Contrata&ccedil;&otilde;es - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Sociedades de Economia Mista do Estado de S&atilde;o Paulo, n&atilde;o dependentes, nos termos do inciso III, do artigo 2&ordm;, da Lei Complementar federal n&ordm; 101, de 04 de maio de 2000, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE e expedido pelo Comit&ecirc; de Qualidade da Gest&atilde;o P&uacute;blica - CQGP, bem como os demais instrumentos que integram o Sistema BEC/SP; <br> VIII - comunicar imediatamente ao CADFOR, por meio eletr&ocirc;nico no endere&ccedil;o do Sistema BEC/SP (op&ccedil;&atilde;o BEC Cadastro de Fornecedores), a aplica&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&otilde;es, em raz&atilde;o da recusa injustificada do vencedor em assinar o contrato,do atraso injustificado na execu&ccedil;&atilde;o do seu objeto ou da inexecu&ccedil;&atilde;o total ou parcial do ajuste, nos termos dos artigos 81, 86 ou 87 da Lei Federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, e dos artigos do Regulamento de Compras; <br> IX - solicitar, justificadamente, ao CADFOR, por meio eletr&ocirc;nico no endere&ccedil;o do Sistema BEC/SP (op&ccedil;&atilde;o BEC Cadastro de Fornecedores), o bloqueio da senha da contratada para acesso ao Sistema BEC/SP, bem como o seu desbloqueio ap&oacute;s o cumprimento integral das obriga&ccedil;&otilde;es contratuais junto &agrave; Unidade Compradora da SOCIEDADE; <br> X - esclarecer os questionamentos dos fornecedores a respeito das especifica&ccedil;&otilde;es do objeto, condi&ccedil;&otilde;es de fornecimento e pagamento, disseminando, por meios pr&oacute;prios de comunica&ccedil;&atilde;o, as informa&ccedil;&otilde;es repassadas pela SECRETARIA, tornando-se elo de informa&ccedil;&otilde;es entre os fornecedores e a Administra&ccedil;&atilde;o Estadual; </p> <p> CL&Aacute;USULA QUARTA </p> <p> Das Obriga&ccedil;&otilde;es da SECRETARIA <br> Constituem obriga&ccedil;&atilde;o da SECRETARIA: <br> I - gerir o Sistema BEC/SP; <br> II - manter atualizado o cadastro de fornecedores autorizados a participar do Sistema BEC/SP; <br> III - disponibilizar e manter atualizados os manuais e regulamentos de operacionaliza&ccedil;&atilde;o do Sistema BEC/SP; <br> IV - promover a divulga&ccedil;&atilde;o das opera&ccedil;&otilde;es realizadas pelo Sistema BEC/SP; <br> V - assegurar a integridade e confiabilidade dos dados e informa&ccedil;&otilde;es emitidos no Sistema BEC/SP; <br> VI - instalar e manter em perfeitas condi&ccedil;&otilde;es de opera&ccedil;&atilde;o e em n&uacute;mero suficiente equipamentos, aplicativos e meios de comunica&ccedil;&atilde;o, bem como prover os recursos humanos necess&aacute;rios e adequados &agrave; opera&ccedil;&atilde;o do Sistema BEC/SP; </p> <p> CL&Aacute;USULA QUINTA </p> <p> Dos Recursos Financeiros <br> As obriga&ccedil;&otilde;es ajustadas neste conv&ecirc;nio n&atilde;o envolvem o repasse de recursos financeiros entre os part&iacute;cipes. <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - Os custos decorrentes das implanta&ccedil;&atilde;o dos meios necess&aacute;rios &agrave; conex&atilde;o e &agrave; opera&ccedil;&atilde;o com o Sistema BEC/SP, ser&atilde;o de responsabilidade de cada part&iacute;cipe, correndo &agrave; conta das suas respectivas dota&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias. </p> <p> CL&Aacute;USULA SEXTA </p> <p> Do Prazo de Vig&ecirc;ncia <br> O prazo de vig&ecirc;ncia deste conv&ecirc;nio ser&aacute; de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - Findo o prazo constante do "caput" desta cl&aacute;usula, o conv&ecirc;nio, com todas as suas cl&aacute;usulas, por expressa vontade dos part&iacute;cipes, manifestada neste ato, prorrogar-se-&aacute;, por igual per&iacute;odo, salvo se at&eacute; 60 (sessenta) dias antes do seu t&eacute;rmino, houver oposi&ccedil;&atilde;o de qualquer dos part&iacute;cipes, manifestada por meio de of&iacute;cio. </p> <p> CL&Aacute;USULA S&Eacute;TIMA </p> <p> Da Rescis&atilde;o e da Den&uacute;ncia <br> Este Conv&ecirc;nio poder&aacute; ser rescindido por infra&ccedil;&atilde;o legal ou regulamentar, especialmente de disposi&ccedil;&otilde;es do Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o para Sociedades de Economia Mista do Estado de S&atilde;o Paulo, n&atilde;o dependentes, nos termos do inciso III, do artigo 2&ordm;, da Lei Complementar federal n&ordm; 101, de 4 de maio de 2000, expedido pelo Comit&ecirc; de Qualidade da Gest&atilde;o P&uacute;blica, ou descumprimento de suas cl&aacute;usulas; ou denunciado por desinteresse unilateral ou consensual dos part&iacute;cipes, mediante comunica&ccedil;&atilde;o expressa, com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 30 (trinta) dias. </p> <p> CL&Aacute;USULA OITAVA </p> <p> Da Manuten&ccedil;&atilde;o das Obriga&ccedil;&otilde;es e Responsabilidades <br> Ocorrendo o encerramento do conv&ecirc;nio pelo decurso do prazo de vig&ecirc;ncia, por rescis&atilde;o ou por den&uacute;ncia, as obriga&ccedil;&otilde;es e responsabilidades de cada part&iacute;cipe assumidas at&eacute; ent&atilde;o, permanecer&atilde;o inalteradas at&eacute; o final da execu&ccedil;&atilde;o dos respectivos contratos celebrados ao amparo deste ajuste. </p> <p> CL&Aacute;USULA NONA </p> <p> Do Controle e Fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Conv&ecirc;nio <br> Ficam designados como representantes da SECRETARIA e da SOCIEDADE, encarregados do controle e fiscaliza&ccedil;&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o do presente conv&ecirc;nio, respectivamente, o Diretor do Departamento de Controle de Contrata&ccedil;&otilde;es e o . </p> <p> CL&Aacute;USULA D&Eacute;CIMA </p> <p> Da Legisla&ccedil;&atilde;o Aplic&aacute;vel <br> Aplicar-se-&aacute; &agrave; na execu&ccedil;&atilde;o deste conv&ecirc;nio, as normas da Lei Federal n&ordm; 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual n&ordm; 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couberem. </p> <p> CLAUSULA D&Eacute;CIMA PRIMEIRA </p> <p> Do Foro <br> Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de S&atilde;o Paulo para dirimir eventuais pend&ecirc;ncias decorrentes deste conv&ecirc;nio. <br> E assim, por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presen&ccedil;a das testemunhas abaixo-assinados. <br> S&atilde;o Paulo, , de de <br> Pela Secretaria da Fazenda <br> Pela Sociedade de Economia Mista <br> Testemunhas: <br> 1.________________________________ <br> Nome: <br> R.G.: <br> CPF: <br> 2.________________________________ <br> Nome: <br> R.G.: <br> CPF: <br> </p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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