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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
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<tr>
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<tr>
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<tr>
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</tr>
</table>
<br>
<p><strong>Resolução CC-53, de 19-7-2005 </strong></p>
<blockquote>
<p><em>Dispõe sobre a definição do Órgão Gerenciador de que trata o art. 4º do Dec. 47.945-2003, e dá providências correlatas </em></p>
</blockquote>
<p>O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, e à vista do disposto no art. 23 do Dec. 47.945-2003, resolve: <br>
<br>
Artigo 1º - Enquanto não exercida pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública a atribuição prevista no art. 4º do Dec. 47.945-2003: <br>
I - as atribuições de Órgão Gerenciador, de que trata do art. 5º do Dec. 47.945-2003, serão exercidas: <br>
a) no âmbito de cada Secretaria de Estado, pela unidade de despesa ou unidade orçamentária que, para esse fim, vier a ser incumbida, mediante resolução, pelo Titular da Pasta; <br>
b) no âmbito de cada Autarquia, pela unidade gestora executora ou unidade orçamentária que, para esse fim, vier a ser incumbida, mediante portaria, pelo Titular da Autarquia; <br>
II - a participação de outros órgãos da Administração direta ou autárquica, que queiram utilizar o Sistema de Registro de Preços - SRP instaurado no âmbito de determinada Secretaria de Estado ou Autarquia para realizar suas contratações nos termos do Dec. 47.945-2003, será decidida pelo Titular da Pasta ouda Autarquia responsável pelo Sistema. <br>
<br>
Artigo 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se, também, à Casa Militar, do Gabinete do Governador, e à Procuradoria Geral do Estado. <br>
<br>
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução CC-76-2003.</p>
</div></td>
</tr>
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</tr>
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