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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
<tr>
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</tr>
<tr>
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<tr>
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<tr>
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</tr>
<tr>
<td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" -->
<table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tr>
<td><div align="justify">
<table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4">
<tr>
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<td><a href="../doc/Portaria_CEDC_1_de_342007.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td>
<td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td>
</tr>
</table>
<p><strong><br>
<br>
Portaria CEDC - 1, de 3-4-2007</strong> </p>
<p>Dispõe sobre procedimentos a serem observados
na utilização da modalidade Pregão, na forma
eletrônica<br>
<br>
A Coordenadora de Entidades Descentralizadas e de
Contratações Eletrônicas expede a presente portaria, disciplinando<br>
os procedimentos a serem observados na execução do
Pregão, na forma eletrônica, pela Bolsa Eletrônica de Compras
do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP:<br>
<br>
Artigo 1º - Os procedimentos licitatórios iniciados nas
Unidades Compradoras da Administração Direta em data anterior
a 02 de abril de 2007, com edital publicado ou não, serão
passíveis de justificativa perante a Corregedoria Geral da
Administração, nos termos dos artigos 3º e 4º da Resolução SF-
15, de 19 de março de 2007.<br>
§ 1º - A partir de 02 de abril de 2007, os procedimentos licitatórios
deverão iniciar-se com a opção da modalidade Pregão,
na forma eletrônica.<br>
§ 2º - Poderão ser utilizados mediante justificativa fundamentada
nos autos pelo responsável, quando da abertura do
processo de aquisição, os procedimentos de dispensa de licitação
e a modalidade de licitação convite, realizados no Sistema
BEC/SP.<br>
<br>
Artigo 2º - Os bens e serviços comuns poderão ser adquiridos
por meio do Pregão, na forma eletrônica, com previsão de
entrega única ou parcelada.<br>
§ 1º - No caso de contratações de serviços terceirizados
deverá ser observado o catálogo de serviços à disposição no
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção “catálogo” e os
cadernos que padronizaram esse tipo de contratação contidos
no site www.cadterc.sp.gov.br, como também deverá ser detalhada
a descrição desse serviço no edital ou no anexo ao edital. <br>
§ 2º - Os serviços comuns e os itens de materiais contidos
no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção “catálogo”,
poderão ter a sua descrição complementada no edital ou no
anexo ao edital.<br>
<br>
Artigo 3º - A sessão pública do Pregão Eletrônico e o seu
respectivo agendamento no Sistema BEC/SP deverá ser realizada
no período compreendido entre 9 e 15 horas.<br>
<br>
Artigo 5º - Os pregoeiros que já foram capacitados para
conduzirem o pregão eletrônico, terão à sua disposição sala de
simulação, na Escola Fazendária do Estado de São Paulo -
Fazesp, para treinamento, mediante reserva de horário, observado
o cronograma e as informações divulgados no site
www.bec.sp.gov.br e no sistema comunica do Siafem/SP.<br>
Parágrafo único - Os integrantes de equipe de apoio também
poderão participar da simulação prevista no caput.<br>
<br>
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. <br>
</p>
</div></td>
</tr>
</table>
<!-- InstanceEndEditable --></td>
</tr>
</table>]]>
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