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3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

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Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 2 750 752
750 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:14px"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif">O CAT/SINE de João Monlevade informou que, a partir do dia 29 de fevereiro, não vai mais emitir carteira de trabalho impressa. O documento será feito apenas na versão digital. Conforme a coordenadora do CAT/SINE, Maria Goretti Silva Navarro, a determinação é da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais – SEDESE, por meio da Subsecretaria de Trabalho e Emprego, sob a orientação da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais.</span></span></p>]]>
752 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:14px"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif">De acordo com comunicado de Marcel Cardoso Ferreira de Souza, Superintendente de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária Subsecretaria de Trabalho e Emprego, “a partir de setembro de 2019, com a Portaria 1.065 do Ministério da Economia, houve a substituição oficial do documento impresso pela versão digital. Dessa forma, o processo de contratação passa a exigir, apenas, o número de inscrição no CPF daqueles que serão contratados. A iniciativa está inserida no contexto de modernização dos serviços públicos e possui como pilar central a transformação digital por meio da qual a interação entre trabalhadores e empregadores será formalizada em um canal eletrônico unificado. É importante reiterar que não há quebra de legalidade para o empregador que contratar sem exigir o documento impresso, desde que esse tenha aderido ao e-Social”, afirma o superintendente.</span></span></p>]]>