140
| <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify"><span style="font-size: medium;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;">A medida busca reduzir os casos de complicações respiratórias ocasionadas pela fumaça das fogueiras e também de queimaduras em decorrência do manejo de fogos de artifício, tendo em vista a lotação das unidades hospitalares. A prefeitura também destacou que a tradição junina pode provocar aglomerações, o que deve ser evitado neste momento de contenção da pandemia.</span></span><span style="font-family:"Arial",sans-serif"><o:p></o:p></span></p>]]>
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142
| <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt:auto;mso-margin-bottom-alt:auto; margin-left:176.9pt;text-align:justify"><b><span lang="PT" style="font-family: "Arial",sans-serif;mso-fareast-font-family:Batang;mso-ansi-language:PT">Dispõe sobre adoção de novas medidas temporárias em decorrência da situação de emergência em saúde pública no município de Coraçao de Maria e dá outras providências.<o:p></o:p></span></b></p>]]>
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152
| <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align:justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;"><b><span lang="PT">Art. 2º</span></b><span lang="PT"> - Para o devido cumprimento das disposições deste decreto, a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a Vigilância Sanitária ficam incumbidos pela fiscalização de sua eficácia, e contando com o apoio da Polícia Militar.</span></span></span><span lang="PT" style="font-family:"Arial",sans-serif; mso-ansi-language:PT"><o:p></o:p></span></p>]]>
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| <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="mso-margin-top-alt:auto;mso-margin-bottom-alt:auto; text-align:justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;"><b>Art. 3º</b> - Este Decreto entra em vigor na data de 20 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.</span></span><span style="font-family:"Arial",sans-serif;mso-fareast-font-family:Batang"><o:p></o:p></span></p>]]>
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