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Endereço Nota Erros Avisos

www.pge.ba.gov.br/index.html?p=1405

80.4 110 2.663
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 19 226 234 245 316 320 320 321 564 578 579 581 586 590 590 590 590 590 597 630
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 6 45 138 151 177 339 666
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 13 8 41 119 138 145 617 674 681 684 687 694 706 761
1.1.8 Não foram respeitados os Padrões Web CSS 2375 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
226 <![CDATA[<div id="home" style="position:relative;top:-1px;"></div>]]>
234 <![CDATA[<img src="/wp-content/uploads/imagens_site/information.png" width="15px" alt="informação" style="vertical-align: middle; ">]]>
245 <![CDATA[<img src="http://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/01/governo-bahia.png" srcset="http://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/01/governo-bahia.png 1x, http://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/01/governo-bahia@2x-1.png 2x" width="300" height="76" style="max-height:76px;height:auto;" alt="PGE &#8211; Procuradoria Geral do Estado da Bahia Logotipo" data-retina_logo_url="http://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/01/governo-bahia@2x-1.png" class="fusion-standard-logo" />]]>
316 <![CDATA[<div class="fusion-row" style="max-width:100%;"> <section id="content" class="full-width"> <div id="post-1405" class="post-1405 page type-page status-publish hentry"> <span class="entry-title rich-snippet-hidden">Competências</span><span class="vcard rich-snippet-hidden"><span class="fn"><a href="http://www.pge.ba.gov.br/author/ebrandao/" title="Posts de Eduardo Brandao" rel="author">Eduardo Brandao</a></span></span><span class="updated rich-snippet-hidden">2019-11-08T12:08:06-03:00</span> <div class="post-content"> <div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style='background-color: #ffffff;background-position: left top;background-repeat: no-repeat;padding-top:0px;padding-right:30px;padding-bottom:15%;padding-left:30px;margin-top: 2%;'><div class="fusion-builder-row fusion-row "><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion_builder_column_1_1 fusion-builder-column-1 fusion-one-full fusion-column-first fusion-column-last fusion-column-no-min-height 1_1" style='margin-top:0px;margin-bottom:0px;'> <div class="fusion-column-wrapper" style="padding: 0px 0px 0px 0px;background-position:left top;background-repeat:no-repeat;-webkit-background-size:cover;-moz-background-size:cover;-o-background-size:cover;background-size:cover;" data-bg-url=""> <div class="fusion-text"><p>As competências da Procuradoria Geral do Estado foram previstas no art. 2º da Lei Complementar nº. 034, de 06 de fevereiro de 2009. São elas:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria de interesse do Estado, respondendo, inclusive, consultas jurídicas formuladas pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Justiça, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública;</p> <p>II &#8211; colaborar na elaboração de projetos de lei, decreto e regulamento a serem encaminhados ou expedidos pelo Governador do Estado;</p> <p>III &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;</p> <p>IV &#8211; promover a expropriação judicial ou amigável quando esta lhe for cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade públicas, ou de interesse social;</p> <p>V &#8211; editar súmulas, com vistas à uniformização da jurisprudência administrativa do Estado;</p> <p>VI &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;</p> <p>VII &#8211; representar o Estado nas causas em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;</p> <p>VIII &#8211; coligir elementos de fato e de Direito e preparar, em regime de urgência, as informações a serem prestadas por autoridades estaduais;</p> <p>IX &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;</p> <p>X &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;</p> <p>XI &#8211; propor aos órgãos e entidades constitucionalmente legitimados, o ajuizamento, conforme o caso, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;</p> <p>XII &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;</p> <p>XIII &#8211; representar o Estado da Bahia nas Assembléias Gerais das sociedades de economia mista e empresas públicas por ele constituídas ou controladas, e das empresas de que participe, bem como nos Conselhos das autarquias e fundações;</p> <p>XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito;</p> <p>XV &#8211; promover a regularização dos títulos de propriedade do Estado;</p> <h4>Atribuições das Unidades:</h4> </div><style type="text/css">#accordion-1405-1 .fusion-panel:hover, #accordion-1405-1 .fusion-panel.hover{ background-color: rgba(237,237,237,0.62) } #accordion-1405-1 .fusion-panel { border-color:#cccccc; 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manifestar-se sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, concernentes à Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; deliberar sobre questões relativas ao ingresso e às promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> IV &#8211; processar e julgar as reclamações e recursos sobre ingresso e promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> V &#8211; deliberar sobre a oportunidade e o procedimento a ser adotado na realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Estado e decidir sobre as respectivas inscrições;<br /> VI &#8211; indicar as matérias que devam ser objeto dos concursos de ingresso na carreira e aprovar os respectivos programas;<br /> VII &#8211; eleger o Presidente da Comissão de Concurso, sempre que possível dentre seus pares e escolher os examinadores;<br /> VIII &#8211; homologar os resultados dos concursos para a carreira de Procurador do Estado;<br /> IX &#8211; deliberar sobre o exercício do poder disciplinar relativamente aos Procuradores do Estado, apreciando transgressões e recomendando as providências cabíveis à autoridade competente;<br /> X &#8211; propor medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Geral;<br /> XI &#8211; desagravar o Procurador do Estado, de ofício ou a pedido, quando injustamente ofendido no exercício de suas funções;<br /> XII &#8211; organizar, anualmente, as listas de merecimento e de antiguidade para efeito de promoção dos Procuradores do Estado;<br /> XIII &#8211; deliberar sobre a situação dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, quando em estágio probatório;<br /> XIV &#8211; julgar os recursos interpostos das decisões do Procurador Geral;<br /> XV &#8211; deliberar sobre as propostas de uniformização da jurisprudência administrativa do Estado, editando as respectivas súmulas;<br /> XV-A -deliberar sobre questões relativas à percepção de honorários advocatícios não disciplinadas nesta Lei;<br /> XVI &#8211; editar seu Regimento Interno.</p> </div> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="10e7da179d444ae47" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#10e7da179d444ae47" href="#10e7da179d444ae47"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Gabinete do Procurador Geral do Estado</span></a></h4></div><div id="10e7da179d444ae47" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Gabinete do Procurador Geral do Estado é o órgão incumbido de auxiliá-lo no exercício de suas funções e tem por competências:</p> <p>I &#8211; assessorar e prestar assistência ao Procurador Geral do Estado no desempenho das suas atividades técnicas e administrativas;<br /> II &#8211; colaborar no planejamento, supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; zelar pelo bom funcionamento dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; articular-se com os demais órgãos da Procuradoria Geral, com vistas ao constante aperfeiçoamento e eficiência de seus serviços;<br /> V &#8211; promover, com a participação da Diretoria Geral, a realização de estudos para a elaboração da proposta orçamentária anual da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VI &#8211; rever, quando determinado pelo Procurador Geral do Estado, os pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores;<br /> VII &#8211; preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VIII &#8211; propor ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento a realização de eventos com a indicação do respectivo temário;<br /> IX &#8211; indicar ao Procurador Geral do Estado as providências necessárias ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços prestados pelo órgão;<br /> X &#8211; supervisionar a Coordenação de Gestão Estratégica, a Coordenação de Distribuição e Atendimento e a Coordenação de Cálculos e Perícias;<br /> XI &#8211; planejar e supervisionar as atividades da Representação no Distrito Federal;<br /> XII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="ee845668f3bdea8b9" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#ee845668f3bdea8b9" href="#ee845668f3bdea8b9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Corregedoria</span></a></h4></div><div id="ee845668f3bdea8b9" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Corregedoria é órgão de supervisão, coordenação, fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta de todo o pessoal da Procuradoria Geral do Estado e lhe compete:</p> <p>I &#8211; realizar inspeções e correições nos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, propondo as medidas necessárias à regularidade, racionalização e eficiência dos serviços;<br /> II &#8211; presidir as comissões de avaliação de desempenho dos Procuradores do Estado em estágio probatório e as de promoção por merecimento;<br /> III &#8211; receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação dos Procuradores do Estado;<br /> IV &#8211; propor ao Conselho Superior a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;<br /> V &#8211; encaminhar ao Conselho Superior, com relatório e parecer conclusivo, os processos que tenham por objeto: a) o estágio probatório de integrantes da carreira de Procurador do Estado; b) a atuação dos Procuradores do Estado concorrentes à promoção por merecimento; c) o resultado das correições ordinárias e extraordinárias, das representações e de outros procedimentos, propondo as medidas que julgar adequadas.<br /> VI &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a edição de atos normativos, visando à modernização e ao aperfeiçoamento dos serviços da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; promover reuniões com os Procuradores Chefes para tratar de assuntos relacionados com as respectivas áreas de atuação;<br /> VIII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado ou pelo Conselho Superior.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="cd893835ea6248aab" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#cd893835ea6248aab" href="#cd893835ea6248aab"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Administrativa - PA</span></a></h4></div><div id="cd893835ea6248aab" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Administrativa exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em todas as matérias de interesse do Estado, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir pareceres nos processos que tenham por objeto a aplicação de legislação relativa a matéria de pessoal, inclusive disciplinar, de orçamento, patrimônio público, licitações, contratos, convênios e meio ambiente;<br /> II &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decreto, regulamento e outros atos normativos de interesse da Administração Pública estadual, nas matérias de sua especialidade;<br /> III &#8211; colaborar na elaboração de contratos, convênios, acordos, minutas de escrituras, editais de licitação, exposições de motivos, razões de veto, ou quaisquer peças jurídicas nas matérias de sua especialidade;<br /> IV &#8211; opinar sobre edital de concurso para provimento de cargos públicos ou participar da respectiva elaboração;<br /> V &#8211; opinar sobre concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos ou para exploração de serviços públicos estaduais;<br /> VI &#8211; promover a expropriação amigável de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, quando assim lhe for cometida;<br /> VII &#8211; atuar na regularização dos títulos de propriedade do Estado;<br /> VIII &#8211; receber e processar reclamações e denúncias de infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção e improbidade no âmbito da Administração Pública estadual, instaurando ou propondo a instauração de sindicâncias ou processos destinados à apuração dos fatos;<br /> IX &#8211; emitir pareceres em sindicância ou processo administrativo disciplinar oriundos dos órgãos da Administração Pública estadual, representando ao Ministério Público quando verificar ocorrência que possa caracterizar ilícito penal;<br /> X &#8211; propor às autoridades administrativas a aplicação de sanções disciplinares pela prática de ilícitos funcionais apurados nos processos em que opinar;<br /> XI &#8211; solicitar às repartições públicas do Estado informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução dos processos e promover a intimação de servidores públicos ou terceiros envolvidos para prestarem depoimento;<br /> XII &#8211; propor às autoridades competentes providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas<br /> XIII &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo nas matérias de sua competência;<br /> XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, usando dos recursos e meios pertinentes;<br /> XV &#8211; remeter aos órgãos competentes os títulos executórios dos responsáveis por alcance ou restituição de quantia em processos de tomada de contas;<br /> XVI &#8211; subsidiar os órgãos da Administração Pública estadual na formulação de políticas de governo;<br /> XVII &#8211; prestar informações e acompanhar procedimentos instaurados perante o Ministério Público;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="4851ae23e9b2b153e" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#4851ae23e9b2b153e" href="#4851ae23e9b2b153e"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria de Controle Técnico - PCT</span></a></h4></div><div id="4851ae23e9b2b153e" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria de Controle Técnico:</p> <p>I &#8211; exercer o controle técnico das atividades dos setores jurídicos das entidades da Administração Pública indireta;<br /> II &#8211; acompanhar todas as atividades pertinentes ao assessoramento, consultoria e contencioso dessas entidades;<br /> III &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a uniformidade de tratamento de questões jurídicas;<br /> IV &#8211; dar ciência dos pareceres normativos e súmulas editadas pela Procuradoria Geral do Estado, com vistas ao seu cumprimento, no âmbito das entidades da Administração Pública indireta;<br /> V &#8211; promover reuniões e eventos de estudos para exame de matérias relevantes e de interesse das entidades da Administração Pública indireta;<br /> VI &#8211; acompanhar os processos de extinção e liquidação de entidades do Estado, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados na consecução dos seus objetivos;<br /> VII &#8211; emitir pareceres em assuntos de sua competência;<br /> VIII &#8211; intervir, quando necessário, nas ações judiciais de que sejam partes as entidades da Administração Pública indireta do Estado;<br /> IX &#8211; exercer outras atividades necessárias ao bom funcionamento dos serviços jurídicos das entidades da Administração Pública indireta do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="e7b47a4f78719afcb" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#e7b47a4f78719afcb" href="#e7b47a4f78719afcb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria do Interior - PROIN</span></a></h4></div><div id="e7b47a4f78719afcb" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria do Interior promover a defesa dos direitos e interesses do Estado, no âmbito de sua atuação territorial, especialmente:</p> <p>I &#8211; representar o Estado em causas fiscais ou não-fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, à prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> II &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;<br /> III &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa do Estado;<br /> IV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa do Estado;<br /> V &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> VI &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> VII &#8211; promover ações de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> VIII &#8211; registrar e encaminhar aos Núcleos Regionais, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> IX &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e por inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado da Bahia nas comarcas do Interior;<br /> X &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção;<br /> XI &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> XII &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XIII &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária e contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> XVI &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> XVII &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XVIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público, em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIX &#8211; ajuizar ações de discriminação de terras devolutas do Estado;<br /> XX &#8211; propor a uniformização da jurisprudência administrativa;<br /> XXI &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e de inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado nas comarcas do interior;<br /> XXII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder;<br /> XXIII &#8211; exercer, no âmbito de sua atuação territorial e no que couber, outras competências conferidas pela Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="57e5bb6d845418d6c" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#57e5bb6d845418d6c" href="#57e5bb6d845418d6c"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa - PROFIS</span></a></h4></div><div id="57e5bb6d845418d6c" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, a representação judicial do Estado, em matéria fiscal, bem como a cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria fiscal, de interesse da Administração Pública Estadual;<br /> II &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo;<br /> III &#8211; opinar no processo administrativo fiscal, procedendo ao controle de legalidade, inclusive com vistas à inscrição na dívida ativa estadual;<br /> IV &#8211; emitir parecer jurídico nos processos administrativos fiscais submetidos ao julgamento do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> V &#8211; participar das sessões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Superior do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> VI &#8211; representar ao Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF, nos casos previstos em lei;<br /> VII &#8211; representar extrajudicialmente o Estado quando este for autuado ou notificado em matéria fiscal, podendo, quando legalmente autorizada, confessar ou reconhecer a procedência do ato administrativo;<br /> VIII &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros atos normativos de interesse da Administração Pública do Estado, nas matérias de sua especialidade;<br /> IX &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica de sua especialidade;<br /> X &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XI &#8211; representar ao Ministério Público acerca de crime contra ordem tributária;<br /> XII &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da administração indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;<br /> XIII &#8211; inscrever a dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XIV &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XVI &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário e não-tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> XVII &#8211; opinar nas dações em pagamento e nas transações em geral relativas ao crédito tributário, na forma do regulamento;<br /> XVIII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder.<br /> XIX &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> XX &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XXI &#8211; representar o Estado em causas fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nessa última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> XXII &#8211; promover ações rescisórias, de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> XXIII &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção e em ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, em matéria fiscal; XXIV &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza que tenham por objeto matéria fiscal;<br /> XXV &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos que envolvam matéria fiscal;<br /> XXVI &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XXVII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> XXVIII &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária; XXIX &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos fiscais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XXX &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="e6f955ef7ec7956d9" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#e6f955ef7ec7956d9" href="#e6f955ef7ec7956d9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Judicial - PJ</span></a></h4></div><div id="e6f955ef7ec7956d9" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Judicial exercer a representação judicial do Estado, exceto em matéria fiscal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; promover a defesa dos direitos e interesses do Estado nos feitos judiciais, inclusive os que tenham curso nas Comarcas do Interior, quando inexistente Representação Regional, e em outros Estados;<br /> II &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção, habeas data e em ações diretas de inconstitucionalidade;<br /> III &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> IV &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;<br /> V &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> VI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ou declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> VII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> VIII &#8211; defender agente público em juízo, por ato praticado em razão do exercício do cargo ou função, exceto quando configurar ilícito funcional;<br /> IX &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> X &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado o ajuizamento de ação rescisória;<br /> XII &#8211; requisitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício da função;<br /> XIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou edição de parecer normativo;<br /> XVI &#8211; registrar e encaminhar à Representação no Distrito Federal, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> XVII &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos judiciais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="f25936447e07cd368" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#f25936447e07cd368" href="#f25936447e07cd368"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Representação no Distrito Federal</span></a></h4></div><div id="f25936447e07cd368" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Representação no Distrito Federal, sem prejuízo de outras demandas que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado, exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação judicial do Estado no Distrito Federal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; representar e defender os interesses do Estado da Bahia junto aos órgãos e entidades federais, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aos Tribunais Superiores;<br /> II &#8211; comparecer a reuniões e sessões de julgamento de órgãos colegiados, sempre que estiverem em pauta matérias de interesse do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> III &#8211; acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de projetos de lei e, em órgãos colegiados federais, a edição de atos normativos que possam interferir na esfera jurídica do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> IV &#8211; assessorar e prestar assistência jurídica ao Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília &#8211; DF.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="301937f343fe2fb92" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#301937f343fe2fb92" href="#301937f343fe2fb92"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos</span></a></h4></div><div id="301937f343fe2fb92" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>As Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos serão instituídas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com competência para:</p> <p>I &#8211; dirimir conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública;<br /> II &#8211; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público, inclusive para a renegociação de obrigações contratuais vigentes visando à redução de encargos do poder público;<br /> III &#8211; promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="d39d9e4e50ba05a5a" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#d39d9e4e50ba05a5a" href="#d39d9e4e50ba05a5a"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA</span></a></h4></div><div id="d39d9e4e50ba05a5a" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento é o órgão incumbido de promover a capacitação e o aperfeiçoamento do pessoal da Procuradoria Geral do Estado e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de seu interesse, ou por ela produzida, bem como desenvolver atividades de documentação relacionadas com as atribuições do órgão. Ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento, compete:</p> <p>I &#8211; participar da organização de concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado;<br /> II &#8211; promover e organizar cursos de treinamento, reciclagem e atualização, bem como seminários, cursos, estágios e atividades correlatas;<br /> III &#8211; promover reuniões e eventos sobre matérias que estejam a reclamar uniformidade de orientação da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial sobre questões jurídicas de interesse da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a sua divulgação, inclusive por meio de Boletim Informativo;<br /> V &#8211; sugerir pareceres normativos e súmulas administrativas que consubstanciem o entendimento da Procuradoria Geral do Estado sobre matéria de sua competência;<br /> VI &#8211; selecionar e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; editar revistas de estudos jurídicos e boletins periódicos;<br /> VIII &#8211; efetivar a catalogação sistemática de pareceres e trabalhos técnicojurídicos produzidos pelos Procuradores do Estado, relacionados com suas funções, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública estadual;<br /> IX &#8211; elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> X &#8211; estabelecer intercâmbio com organizações congêneres.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="fc709de1d242a8ae0" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#fc709de1d242a8ae0" href="#fc709de1d242a8ae0"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Controle Interno - CCI</span></a></h4></div><div id="fc709de1d242a8ae0" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="14ae0d83e67ad30f8" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#14ae0d83e67ad30f8" href="#14ae0d83e67ad30f8"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Cálculos e Perícias - COCAP</span></a></h4></div><div id="14ae0d83e67ad30f8" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>À Coordenação de Cálculos e Perícias compete:</p> <p>I &#8211; efetuar, rever e atualizar cálculos, promover estudos e levantamentos, bem como elaborar relatórios com parecer conclusivo, necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Geral do Estado relativas às causas e expedientes de interesse do Estado;<br /> II &#8211; prestar assistência técnica em provas periciais;<br /> III &#8211; inspecionar a execução de obras e serviços públicos decorrentes de contratos em que houver de manifestar-se a Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; fornecer informações técnicas em matéria de sua especialidade, nos processos submetidos à sua apreciação, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> V &#8211; exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="b0492544c79ec58a4" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#b0492544c79ec58a4" href="#b0492544c79ec58a4"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Distribuição e Atendimento - CDA</span></a></h4></div><div id="b0492544c79ec58a4" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Distribuição e Atendimento é destinada à organização e controle do fluxo de documentos e demandas, bem como ao fornecimento de informações aos interessados sobre processos e procedimentos, no âmbito da Procuradoria Geral, com competência para:</p> <p>I &#8211; receber, registrar e distribuir o expediente encaminhado à Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; expedir, mediante rigoroso controle, toda a correspondência, processos e demais documentos emitidos por órgãos e agentes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; manter serviço de atendimento ao cidadão, com o objetivo de prestar informações sobre a tramitação dos processos, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; exercer outras atividades correlatas que lhes sejam conferidas pelo Gabinete do Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="0817afb4fd4545ecb" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#0817afb4fd4545ecb" href="#0817afb4fd4545ecb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Gestão Estratégica - CGE</span></a></h4></div><div id="0817afb4fd4545ecb" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Gestão Estratégica tem por finalidade promover ações integradas e otimizadas de gestão organizacional, gestão de pessoas, planejamento e tecnologias da informação e comunicação &#8211; TIC, voltadas à promoção do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, no âmbito do órgão de vinculação, em articulação com as unidades de execução dos sistemas formalmente instituídos.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="dfe5d1a3edd9e64c1" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#dfe5d1a3edd9e64c1" href="#dfe5d1a3edd9e64c1"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Diretoria Geral - DG</span></a></h4></div><div id="dfe5d1a3edd9e64c1" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Diretoria Geral da Procuradoria Geral do Estado tem a mesma estrutura, atribuições e competências definidas na legislação específica dos respectivos sistemas e funcionará sob a supervisão do Gabinete do Procurador Geral do Estado, compondo-lhe:</p> <p>I &#8211; Diretoria de Orçamento Público:<br /> a) Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;<br /> b) Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;<br /> c) Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.</p> <p>II &#8211; Diretoria Administrativa:<br /> a) Coordenação de Recursos Humanos;<br /> b) Coordenação de Material e Patrimônio;<br /> c) Coordenação de Serviços Gerais.</p> <p>III &#8211; Diretoria de Finanças:<br /> a) Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;<br /> b) Coordenação de Contabilidade Setorial.</p> </div></div></div></div></div><div class="fusion-clearfix"></div> </div> </div></div></div> </div> </div> </section> </div>]]>
320 <![CDATA[<div class="fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling" style='background-color: #ffffff;background-position: left top;background-repeat: no-repeat;padding-top:0px;padding-right:30px;padding-bottom:15%;padding-left:30px;margin-top: 2%;'><div class="fusion-builder-row fusion-row "><div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion_builder_column_1_1 fusion-builder-column-1 fusion-one-full fusion-column-first fusion-column-last fusion-column-no-min-height 1_1" style='margin-top:0px;margin-bottom:0px;'> <div class="fusion-column-wrapper" style="padding: 0px 0px 0px 0px;background-position:left top;background-repeat:no-repeat;-webkit-background-size:cover;-moz-background-size:cover;-o-background-size:cover;background-size:cover;" data-bg-url=""> <div class="fusion-text"><p>As competências da Procuradoria Geral do Estado foram previstas no art. 2º da Lei Complementar nº. 034, de 06 de fevereiro de 2009. São elas:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria de interesse do Estado, respondendo, inclusive, consultas jurídicas formuladas pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Justiça, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública;</p> <p>II &#8211; colaborar na elaboração de projetos de lei, decreto e regulamento a serem encaminhados ou expedidos pelo Governador do Estado;</p> <p>III &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;</p> <p>IV &#8211; promover a expropriação judicial ou amigável quando esta lhe for cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade públicas, ou de interesse social;</p> <p>V &#8211; editar súmulas, com vistas à uniformização da jurisprudência administrativa do Estado;</p> <p>VI &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;</p> <p>VII &#8211; representar o Estado nas causas em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;</p> <p>VIII &#8211; coligir elementos de fato e de Direito e preparar, em regime de urgência, as informações a serem prestadas por autoridades estaduais;</p> <p>IX &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;</p> <p>X &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;</p> <p>XI &#8211; propor aos órgãos e entidades constitucionalmente legitimados, o ajuizamento, conforme o caso, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;</p> <p>XII &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;</p> <p>XIII &#8211; representar o Estado da Bahia nas Assembléias Gerais das sociedades de economia mista e empresas públicas por ele constituídas ou controladas, e das empresas de que participe, bem como nos Conselhos das autarquias e fundações;</p> <p>XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito;</p> <p>XV &#8211; promover a regularização dos títulos de propriedade do Estado;</p> <h4>Atribuições das Unidades:</h4> </div><style type="text/css">#accordion-1405-1 .fusion-panel:hover, #accordion-1405-1 .fusion-panel.hover{ background-color: rgba(237,237,237,0.62) } #accordion-1405-1 .fusion-panel { border-color:#cccccc; border-width:1px; background-color:#f9f9f9; }.fusion-accordian #accordion-1405-1 .panel-title a .fa-fusion-box{ color: rgba(28,28,28,0.72);}.fusion-accordian #accordion-1405-1 .panel-title a .fa-fusion-box:before{ font-size: 16px; width: 16px;}.fusion-accordian #accordion-1405-1.fusion-toggle-icon-right .fusion-toggle-heading{ margin-right: 34px;}.fusion-accordian #accordion-1405-1 .panel-title a{font-size:14px;}.fusion-accordian #accordion-1405-1 .panel-title a:hover, #accordion-1405-1 .fusion-toggle-boxed-mode:hover .panel-title a { color: rgba(28,28,28,0.58);}.fusion-accordian #accordion-1405-1 .fusion-toggle-boxed-mode:hover .panel-title a .fa-fusion-box{ color: rgba(28,28,28,0.58);}.fusion-accordian #accordion-1405-1.fusion-toggle-icon-unboxed .fusion-panel .panel-title a:hover .fa-fusion-box{ color: rgba(28,28,28,0.58) !important;}</style><div class="accordian fusion-accordian"><div class="panel-group fusion-toggle-icon-right fusion-toggle-icon-unboxed" id="accordion-1405-1" role="tablist"><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="e361e53cb944b8b38" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#e361e53cb944b8b38" href="#e361e53cb944b8b38"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Conselho Superior</span></a></h4></div><div id="e361e53cb944b8b38" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <div class="fusion-text"> <p>São competências do Conselho Superior:</p> <p>I &#8211; manifestar-se sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, concernentes à Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; deliberar sobre questões relativas ao ingresso e às promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> IV &#8211; processar e julgar as reclamações e recursos sobre ingresso e promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> V &#8211; deliberar sobre a oportunidade e o procedimento a ser adotado na realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Estado e decidir sobre as respectivas inscrições;<br /> VI &#8211; indicar as matérias que devam ser objeto dos concursos de ingresso na carreira e aprovar os respectivos programas;<br /> VII &#8211; eleger o Presidente da Comissão de Concurso, sempre que possível dentre seus pares e escolher os examinadores;<br /> VIII &#8211; homologar os resultados dos concursos para a carreira de Procurador do Estado;<br /> IX &#8211; deliberar sobre o exercício do poder disciplinar relativamente aos Procuradores do Estado, apreciando transgressões e recomendando as providências cabíveis à autoridade competente;<br /> X &#8211; propor medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Geral;<br /> XI &#8211; desagravar o Procurador do Estado, de ofício ou a pedido, quando injustamente ofendido no exercício de suas funções;<br /> XII &#8211; organizar, anualmente, as listas de merecimento e de antiguidade para efeito de promoção dos Procuradores do Estado;<br /> XIII &#8211; deliberar sobre a situação dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, quando em estágio probatório;<br /> XIV &#8211; julgar os recursos interpostos das decisões do Procurador Geral;<br /> XV &#8211; deliberar sobre as propostas de uniformização da jurisprudência administrativa do Estado, editando as respectivas súmulas;<br /> XV-A -deliberar sobre questões relativas à percepção de honorários advocatícios não disciplinadas nesta Lei;<br /> XVI &#8211; editar seu Regimento Interno.</p> </div> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="10e7da179d444ae47" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#10e7da179d444ae47" href="#10e7da179d444ae47"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Gabinete do Procurador Geral do Estado</span></a></h4></div><div id="10e7da179d444ae47" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Gabinete do Procurador Geral do Estado é o órgão incumbido de auxiliá-lo no exercício de suas funções e tem por competências:</p> <p>I &#8211; assessorar e prestar assistência ao Procurador Geral do Estado no desempenho das suas atividades técnicas e administrativas;<br /> II &#8211; colaborar no planejamento, supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; zelar pelo bom funcionamento dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; articular-se com os demais órgãos da Procuradoria Geral, com vistas ao constante aperfeiçoamento e eficiência de seus serviços;<br /> V &#8211; promover, com a participação da Diretoria Geral, a realização de estudos para a elaboração da proposta orçamentária anual da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VI &#8211; rever, quando determinado pelo Procurador Geral do Estado, os pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores;<br /> VII &#8211; preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VIII &#8211; propor ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento a realização de eventos com a indicação do respectivo temário;<br /> IX &#8211; indicar ao Procurador Geral do Estado as providências necessárias ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços prestados pelo órgão;<br /> X &#8211; supervisionar a Coordenação de Gestão Estratégica, a Coordenação de Distribuição e Atendimento e a Coordenação de Cálculos e Perícias;<br /> XI &#8211; planejar e supervisionar as atividades da Representação no Distrito Federal;<br /> XII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="ee845668f3bdea8b9" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#ee845668f3bdea8b9" href="#ee845668f3bdea8b9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Corregedoria</span></a></h4></div><div id="ee845668f3bdea8b9" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Corregedoria é órgão de supervisão, coordenação, fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta de todo o pessoal da Procuradoria Geral do Estado e lhe compete:</p> <p>I &#8211; realizar inspeções e correições nos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, propondo as medidas necessárias à regularidade, racionalização e eficiência dos serviços;<br /> II &#8211; presidir as comissões de avaliação de desempenho dos Procuradores do Estado em estágio probatório e as de promoção por merecimento;<br /> III &#8211; receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação dos Procuradores do Estado;<br /> IV &#8211; propor ao Conselho Superior a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;<br /> V &#8211; encaminhar ao Conselho Superior, com relatório e parecer conclusivo, os processos que tenham por objeto: a) o estágio probatório de integrantes da carreira de Procurador do Estado; b) a atuação dos Procuradores do Estado concorrentes à promoção por merecimento; c) o resultado das correições ordinárias e extraordinárias, das representações e de outros procedimentos, propondo as medidas que julgar adequadas.<br /> VI &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a edição de atos normativos, visando à modernização e ao aperfeiçoamento dos serviços da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; promover reuniões com os Procuradores Chefes para tratar de assuntos relacionados com as respectivas áreas de atuação;<br /> VIII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado ou pelo Conselho Superior.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="cd893835ea6248aab" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#cd893835ea6248aab" href="#cd893835ea6248aab"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Administrativa - PA</span></a></h4></div><div id="cd893835ea6248aab" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Administrativa exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em todas as matérias de interesse do Estado, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir pareceres nos processos que tenham por objeto a aplicação de legislação relativa a matéria de pessoal, inclusive disciplinar, de orçamento, patrimônio público, licitações, contratos, convênios e meio ambiente;<br /> II &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decreto, regulamento e outros atos normativos de interesse da Administração Pública estadual, nas matérias de sua especialidade;<br /> III &#8211; colaborar na elaboração de contratos, convênios, acordos, minutas de escrituras, editais de licitação, exposições de motivos, razões de veto, ou quaisquer peças jurídicas nas matérias de sua especialidade;<br /> IV &#8211; opinar sobre edital de concurso para provimento de cargos públicos ou participar da respectiva elaboração;<br /> V &#8211; opinar sobre concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos ou para exploração de serviços públicos estaduais;<br /> VI &#8211; promover a expropriação amigável de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, quando assim lhe for cometida;<br /> VII &#8211; atuar na regularização dos títulos de propriedade do Estado;<br /> VIII &#8211; receber e processar reclamações e denúncias de infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção e improbidade no âmbito da Administração Pública estadual, instaurando ou propondo a instauração de sindicâncias ou processos destinados à apuração dos fatos;<br /> IX &#8211; emitir pareceres em sindicância ou processo administrativo disciplinar oriundos dos órgãos da Administração Pública estadual, representando ao Ministério Público quando verificar ocorrência que possa caracterizar ilícito penal;<br /> X &#8211; propor às autoridades administrativas a aplicação de sanções disciplinares pela prática de ilícitos funcionais apurados nos processos em que opinar;<br /> XI &#8211; solicitar às repartições públicas do Estado informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução dos processos e promover a intimação de servidores públicos ou terceiros envolvidos para prestarem depoimento;<br /> XII &#8211; propor às autoridades competentes providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas<br /> XIII &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo nas matérias de sua competência;<br /> XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, usando dos recursos e meios pertinentes;<br /> XV &#8211; remeter aos órgãos competentes os títulos executórios dos responsáveis por alcance ou restituição de quantia em processos de tomada de contas;<br /> XVI &#8211; subsidiar os órgãos da Administração Pública estadual na formulação de políticas de governo;<br /> XVII &#8211; prestar informações e acompanhar procedimentos instaurados perante o Ministério Público;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="4851ae23e9b2b153e" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#4851ae23e9b2b153e" href="#4851ae23e9b2b153e"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria de Controle Técnico - PCT</span></a></h4></div><div id="4851ae23e9b2b153e" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria de Controle Técnico:</p> <p>I &#8211; exercer o controle técnico das atividades dos setores jurídicos das entidades da Administração Pública indireta;<br /> II &#8211; acompanhar todas as atividades pertinentes ao assessoramento, consultoria e contencioso dessas entidades;<br /> III &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a uniformidade de tratamento de questões jurídicas;<br /> IV &#8211; dar ciência dos pareceres normativos e súmulas editadas pela Procuradoria Geral do Estado, com vistas ao seu cumprimento, no âmbito das entidades da Administração Pública indireta;<br /> V &#8211; promover reuniões e eventos de estudos para exame de matérias relevantes e de interesse das entidades da Administração Pública indireta;<br /> VI &#8211; acompanhar os processos de extinção e liquidação de entidades do Estado, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados na consecução dos seus objetivos;<br /> VII &#8211; emitir pareceres em assuntos de sua competência;<br /> VIII &#8211; intervir, quando necessário, nas ações judiciais de que sejam partes as entidades da Administração Pública indireta do Estado;<br /> IX &#8211; exercer outras atividades necessárias ao bom funcionamento dos serviços jurídicos das entidades da Administração Pública indireta do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="e7b47a4f78719afcb" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#e7b47a4f78719afcb" href="#e7b47a4f78719afcb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria do Interior - PROIN</span></a></h4></div><div id="e7b47a4f78719afcb" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria do Interior promover a defesa dos direitos e interesses do Estado, no âmbito de sua atuação territorial, especialmente:</p> <p>I &#8211; representar o Estado em causas fiscais ou não-fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, à prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> II &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;<br /> III &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa do Estado;<br /> IV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa do Estado;<br /> V &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> VI &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> VII &#8211; promover ações de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> VIII &#8211; registrar e encaminhar aos Núcleos Regionais, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> IX &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e por inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado da Bahia nas comarcas do Interior;<br /> X &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção;<br /> XI &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> XII &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XIII &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária e contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> XVI &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> XVII &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XVIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público, em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIX &#8211; ajuizar ações de discriminação de terras devolutas do Estado;<br /> XX &#8211; propor a uniformização da jurisprudência administrativa;<br /> XXI &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e de inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado nas comarcas do interior;<br /> XXII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder;<br /> XXIII &#8211; exercer, no âmbito de sua atuação territorial e no que couber, outras competências conferidas pela Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="57e5bb6d845418d6c" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#57e5bb6d845418d6c" href="#57e5bb6d845418d6c"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa - PROFIS</span></a></h4></div><div id="57e5bb6d845418d6c" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, a representação judicial do Estado, em matéria fiscal, bem como a cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria fiscal, de interesse da Administração Pública Estadual;<br /> II &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo;<br /> III &#8211; opinar no processo administrativo fiscal, procedendo ao controle de legalidade, inclusive com vistas à inscrição na dívida ativa estadual;<br /> IV &#8211; emitir parecer jurídico nos processos administrativos fiscais submetidos ao julgamento do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> V &#8211; participar das sessões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Superior do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> VI &#8211; representar ao Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF, nos casos previstos em lei;<br /> VII &#8211; representar extrajudicialmente o Estado quando este for autuado ou notificado em matéria fiscal, podendo, quando legalmente autorizada, confessar ou reconhecer a procedência do ato administrativo;<br /> VIII &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros atos normativos de interesse da Administração Pública do Estado, nas matérias de sua especialidade;<br /> IX &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica de sua especialidade;<br /> X &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XI &#8211; representar ao Ministério Público acerca de crime contra ordem tributária;<br /> XII &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da administração indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;<br /> XIII &#8211; inscrever a dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XIV &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XVI &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário e não-tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> XVII &#8211; opinar nas dações em pagamento e nas transações em geral relativas ao crédito tributário, na forma do regulamento;<br /> XVIII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder.<br /> XIX &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> XX &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XXI &#8211; representar o Estado em causas fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nessa última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> XXII &#8211; promover ações rescisórias, de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> XXIII &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção e em ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, em matéria fiscal; XXIV &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza que tenham por objeto matéria fiscal;<br /> XXV &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos que envolvam matéria fiscal;<br /> XXVI &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XXVII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> XXVIII &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária; XXIX &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos fiscais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XXX &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="e6f955ef7ec7956d9" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#e6f955ef7ec7956d9" href="#e6f955ef7ec7956d9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Judicial - PJ</span></a></h4></div><div id="e6f955ef7ec7956d9" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Judicial exercer a representação judicial do Estado, exceto em matéria fiscal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; promover a defesa dos direitos e interesses do Estado nos feitos judiciais, inclusive os que tenham curso nas Comarcas do Interior, quando inexistente Representação Regional, e em outros Estados;<br /> II &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção, habeas data e em ações diretas de inconstitucionalidade;<br /> III &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> IV &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;<br /> V &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> VI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ou declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> VII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> VIII &#8211; defender agente público em juízo, por ato praticado em razão do exercício do cargo ou função, exceto quando configurar ilícito funcional;<br /> IX &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> X &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado o ajuizamento de ação rescisória;<br /> XII &#8211; requisitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício da função;<br /> XIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou edição de parecer normativo;<br /> XVI &#8211; registrar e encaminhar à Representação no Distrito Federal, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> XVII &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos judiciais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="f25936447e07cd368" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#f25936447e07cd368" href="#f25936447e07cd368"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Representação no Distrito Federal</span></a></h4></div><div id="f25936447e07cd368" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Representação no Distrito Federal, sem prejuízo de outras demandas que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado, exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação judicial do Estado no Distrito Federal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; representar e defender os interesses do Estado da Bahia junto aos órgãos e entidades federais, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aos Tribunais Superiores;<br /> II &#8211; comparecer a reuniões e sessões de julgamento de órgãos colegiados, sempre que estiverem em pauta matérias de interesse do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> III &#8211; acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de projetos de lei e, em órgãos colegiados federais, a edição de atos normativos que possam interferir na esfera jurídica do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> IV &#8211; assessorar e prestar assistência jurídica ao Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília &#8211; DF.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="301937f343fe2fb92" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#301937f343fe2fb92" href="#301937f343fe2fb92"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos</span></a></h4></div><div id="301937f343fe2fb92" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>As Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos serão instituídas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com competência para:</p> <p>I &#8211; dirimir conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública;<br /> II &#8211; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público, inclusive para a renegociação de obrigações contratuais vigentes visando à redução de encargos do poder público;<br /> III &#8211; promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="d39d9e4e50ba05a5a" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#d39d9e4e50ba05a5a" href="#d39d9e4e50ba05a5a"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA</span></a></h4></div><div id="d39d9e4e50ba05a5a" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento é o órgão incumbido de promover a capacitação e o aperfeiçoamento do pessoal da Procuradoria Geral do Estado e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de seu interesse, ou por ela produzida, bem como desenvolver atividades de documentação relacionadas com as atribuições do órgão. Ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento, compete:</p> <p>I &#8211; participar da organização de concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado;<br /> II &#8211; promover e organizar cursos de treinamento, reciclagem e atualização, bem como seminários, cursos, estágios e atividades correlatas;<br /> III &#8211; promover reuniões e eventos sobre matérias que estejam a reclamar uniformidade de orientação da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial sobre questões jurídicas de interesse da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a sua divulgação, inclusive por meio de Boletim Informativo;<br /> V &#8211; sugerir pareceres normativos e súmulas administrativas que consubstanciem o entendimento da Procuradoria Geral do Estado sobre matéria de sua competência;<br /> VI &#8211; selecionar e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; editar revistas de estudos jurídicos e boletins periódicos;<br /> VIII &#8211; efetivar a catalogação sistemática de pareceres e trabalhos técnicojurídicos produzidos pelos Procuradores do Estado, relacionados com suas funções, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública estadual;<br /> IX &#8211; elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> X &#8211; estabelecer intercâmbio com organizações congêneres.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="fc709de1d242a8ae0" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#fc709de1d242a8ae0" href="#fc709de1d242a8ae0"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Controle Interno - CCI</span></a></h4></div><div id="fc709de1d242a8ae0" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="14ae0d83e67ad30f8" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#14ae0d83e67ad30f8" href="#14ae0d83e67ad30f8"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Cálculos e Perícias - COCAP</span></a></h4></div><div id="14ae0d83e67ad30f8" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>À Coordenação de Cálculos e Perícias compete:</p> <p>I &#8211; efetuar, rever e atualizar cálculos, promover estudos e levantamentos, bem como elaborar relatórios com parecer conclusivo, necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Geral do Estado relativas às causas e expedientes de interesse do Estado;<br /> II &#8211; prestar assistência técnica em provas periciais;<br /> III &#8211; inspecionar a execução de obras e serviços públicos decorrentes de contratos em que houver de manifestar-se a Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; fornecer informações técnicas em matéria de sua especialidade, nos processos submetidos à sua apreciação, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> V &#8211; exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="b0492544c79ec58a4" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#b0492544c79ec58a4" href="#b0492544c79ec58a4"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Distribuição e Atendimento - CDA</span></a></h4></div><div id="b0492544c79ec58a4" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Distribuição e Atendimento é destinada à organização e controle do fluxo de documentos e demandas, bem como ao fornecimento de informações aos interessados sobre processos e procedimentos, no âmbito da Procuradoria Geral, com competência para:</p> <p>I &#8211; receber, registrar e distribuir o expediente encaminhado à Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; expedir, mediante rigoroso controle, toda a correspondência, processos e demais documentos emitidos por órgãos e agentes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; manter serviço de atendimento ao cidadão, com o objetivo de prestar informações sobre a tramitação dos processos, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; exercer outras atividades correlatas que lhes sejam conferidas pelo Gabinete do Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="0817afb4fd4545ecb" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#0817afb4fd4545ecb" href="#0817afb4fd4545ecb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Gestão Estratégica - CGE</span></a></h4></div><div id="0817afb4fd4545ecb" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Gestão Estratégica tem por finalidade promover ações integradas e otimizadas de gestão organizacional, gestão de pessoas, planejamento e tecnologias da informação e comunicação &#8211; TIC, voltadas à promoção do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, no âmbito do órgão de vinculação, em articulação com as unidades de execução dos sistemas formalmente instituídos.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="dfe5d1a3edd9e64c1" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#dfe5d1a3edd9e64c1" href="#dfe5d1a3edd9e64c1"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Diretoria Geral - DG</span></a></h4></div><div id="dfe5d1a3edd9e64c1" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Diretoria Geral da Procuradoria Geral do Estado tem a mesma estrutura, atribuições e competências definidas na legislação específica dos respectivos sistemas e funcionará sob a supervisão do Gabinete do Procurador Geral do Estado, compondo-lhe:</p> <p>I &#8211; Diretoria de Orçamento Público:<br /> a) Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;<br /> b) Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;<br /> c) Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.</p> <p>II &#8211; Diretoria Administrativa:<br /> a) Coordenação de Recursos Humanos;<br /> b) Coordenação de Material e Patrimônio;<br /> c) Coordenação de Serviços Gerais.</p> <p>III &#8211; Diretoria de Finanças:<br /> a) Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;<br /> b) Coordenação de Contabilidade Setorial.</p> </div></div></div></div></div><div class="fusion-clearfix"></div> </div> </div></div></div>]]>
320 <![CDATA[<div class="fusion-layout-column fusion_builder_column fusion_builder_column_1_1 fusion-builder-column-1 fusion-one-full fusion-column-first fusion-column-last fusion-column-no-min-height 1_1" style='margin-top:0px;margin-bottom:0px;'> <div class="fusion-column-wrapper" style="padding: 0px 0px 0px 0px;background-position:left top;background-repeat:no-repeat;-webkit-background-size:cover;-moz-background-size:cover;-o-background-size:cover;background-size:cover;" data-bg-url=""> <div class="fusion-text"><p>As competências da Procuradoria Geral do Estado foram previstas no art. 2º da Lei Complementar nº. 034, de 06 de fevereiro de 2009. São elas:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria de interesse do Estado, respondendo, inclusive, consultas jurídicas formuladas pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Justiça, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública;</p> <p>II &#8211; colaborar na elaboração de projetos de lei, decreto e regulamento a serem encaminhados ou expedidos pelo Governador do Estado;</p> <p>III &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;</p> <p>IV &#8211; promover a expropriação judicial ou amigável quando esta lhe for cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade públicas, ou de interesse social;</p> <p>V &#8211; editar súmulas, com vistas à uniformização da jurisprudência administrativa do Estado;</p> <p>VI &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;</p> <p>VII &#8211; representar o Estado nas causas em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;</p> <p>VIII &#8211; coligir elementos de fato e de Direito e preparar, em regime de urgência, as informações a serem prestadas por autoridades estaduais;</p> <p>IX &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;</p> <p>X &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;</p> <p>XI &#8211; propor aos órgãos e entidades constitucionalmente legitimados, o ajuizamento, conforme o caso, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;</p> <p>XII &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;</p> <p>XIII &#8211; representar o Estado da Bahia nas Assembléias Gerais das sociedades de economia mista e empresas públicas por ele constituídas ou controladas, e das empresas de que participe, bem como nos Conselhos das autarquias e fundações;</p> <p>XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito;</p> <p>XV &#8211; promover a regularização dos títulos de propriedade do Estado;</p> <h4>Atribuições das Unidades:</h4> </div><style type="text/css">#accordion-1405-1 .fusion-panel:hover, #accordion-1405-1 .fusion-panel.hover{ background-color: rgba(237,237,237,0.62) } #accordion-1405-1 .fusion-panel { border-color:#cccccc; 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manifestar-se sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, concernentes à Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; deliberar sobre questões relativas ao ingresso e às promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> IV &#8211; processar e julgar as reclamações e recursos sobre ingresso e promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> V &#8211; deliberar sobre a oportunidade e o procedimento a ser adotado na realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Estado e decidir sobre as respectivas inscrições;<br /> VI &#8211; indicar as matérias que devam ser objeto dos concursos de ingresso na carreira e aprovar os respectivos programas;<br /> VII &#8211; eleger o Presidente da Comissão de Concurso, sempre que possível dentre seus pares e escolher os examinadores;<br /> VIII &#8211; homologar os resultados dos concursos para a carreira de Procurador do Estado;<br /> IX &#8211; deliberar sobre o exercício do poder disciplinar relativamente aos Procuradores do Estado, apreciando transgressões e recomendando as providências cabíveis à autoridade competente;<br /> X &#8211; propor medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Geral;<br /> XI &#8211; desagravar o Procurador do Estado, de ofício ou a pedido, quando injustamente ofendido no exercício de suas funções;<br /> XII &#8211; organizar, anualmente, as listas de merecimento e de antiguidade para efeito de promoção dos Procuradores do Estado;<br /> XIII &#8211; deliberar sobre a situação dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, quando em estágio probatório;<br /> XIV &#8211; julgar os recursos interpostos das decisões do Procurador Geral;<br /> XV &#8211; deliberar sobre as propostas de uniformização da jurisprudência administrativa do Estado, editando as respectivas súmulas;<br /> XV-A -deliberar sobre questões relativas à percepção de honorários advocatícios não disciplinadas nesta Lei;<br /> XVI &#8211; editar seu Regimento Interno.</p> </div> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="10e7da179d444ae47" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#10e7da179d444ae47" href="#10e7da179d444ae47"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Gabinete do Procurador Geral do Estado</span></a></h4></div><div id="10e7da179d444ae47" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Gabinete do Procurador Geral do Estado é o órgão incumbido de auxiliá-lo no exercício de suas funções e tem por competências:</p> <p>I &#8211; assessorar e prestar assistência ao Procurador Geral do Estado no desempenho das suas atividades técnicas e administrativas;<br /> II &#8211; colaborar no planejamento, supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; zelar pelo bom funcionamento dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; articular-se com os demais órgãos da Procuradoria Geral, com vistas ao constante aperfeiçoamento e eficiência de seus serviços;<br /> V &#8211; promover, com a participação da Diretoria Geral, a realização de estudos para a elaboração da proposta orçamentária anual da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VI &#8211; rever, quando determinado pelo Procurador Geral do Estado, os pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores;<br /> VII &#8211; preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VIII &#8211; propor ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento a realização de eventos com a indicação do respectivo temário;<br /> IX &#8211; indicar ao Procurador Geral do Estado as providências necessárias ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços prestados pelo órgão;<br /> X &#8211; supervisionar a Coordenação de Gestão Estratégica, a Coordenação de Distribuição e Atendimento e a Coordenação de Cálculos e Perícias;<br /> XI &#8211; planejar e supervisionar as atividades da Representação no Distrito Federal;<br /> XII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="ee845668f3bdea8b9" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#ee845668f3bdea8b9" href="#ee845668f3bdea8b9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Corregedoria</span></a></h4></div><div id="ee845668f3bdea8b9" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Corregedoria é órgão de supervisão, coordenação, fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta de todo o pessoal da Procuradoria Geral do Estado e lhe compete:</p> <p>I &#8211; realizar inspeções e correições nos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, propondo as medidas necessárias à regularidade, racionalização e eficiência dos serviços;<br /> II &#8211; presidir as comissões de avaliação de desempenho dos Procuradores do Estado em estágio probatório e as de promoção por merecimento;<br /> III &#8211; receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação dos Procuradores do Estado;<br /> IV &#8211; propor ao Conselho Superior a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;<br /> V &#8211; encaminhar ao Conselho Superior, com relatório e parecer conclusivo, os processos que tenham por objeto: a) o estágio probatório de integrantes da carreira de Procurador do Estado; b) a atuação dos Procuradores do Estado concorrentes à promoção por merecimento; c) o resultado das correições ordinárias e extraordinárias, das representações e de outros procedimentos, propondo as medidas que julgar adequadas.<br /> VI &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a edição de atos normativos, visando à modernização e ao aperfeiçoamento dos serviços da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; promover reuniões com os Procuradores Chefes para tratar de assuntos relacionados com as respectivas áreas de atuação;<br /> VIII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado ou pelo Conselho Superior.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="cd893835ea6248aab" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#cd893835ea6248aab" href="#cd893835ea6248aab"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Administrativa - PA</span></a></h4></div><div id="cd893835ea6248aab" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Administrativa exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em todas as matérias de interesse do Estado, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir pareceres nos processos que tenham por objeto a aplicação de legislação relativa a matéria de pessoal, inclusive disciplinar, de orçamento, patrimônio público, licitações, contratos, convênios e meio ambiente;<br /> II &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decreto, regulamento e outros atos normativos de interesse da Administração Pública estadual, nas matérias de sua especialidade;<br /> III &#8211; colaborar na elaboração de contratos, convênios, acordos, minutas de escrituras, editais de licitação, exposições de motivos, razões de veto, ou quaisquer peças jurídicas nas matérias de sua especialidade;<br /> IV &#8211; opinar sobre edital de concurso para provimento de cargos públicos ou participar da respectiva elaboração;<br /> V &#8211; opinar sobre concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos ou para exploração de serviços públicos estaduais;<br /> VI &#8211; promover a expropriação amigável de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, quando assim lhe for cometida;<br /> VII &#8211; atuar na regularização dos títulos de propriedade do Estado;<br /> VIII &#8211; receber e processar reclamações e denúncias de infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção e improbidade no âmbito da Administração Pública estadual, instaurando ou propondo a instauração de sindicâncias ou processos destinados à apuração dos fatos;<br /> IX &#8211; emitir pareceres em sindicância ou processo administrativo disciplinar oriundos dos órgãos da Administração Pública estadual, representando ao Ministério Público quando verificar ocorrência que possa caracterizar ilícito penal;<br /> X &#8211; propor às autoridades administrativas a aplicação de sanções disciplinares pela prática de ilícitos funcionais apurados nos processos em que opinar;<br /> XI &#8211; solicitar às repartições públicas do Estado informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução dos processos e promover a intimação de servidores públicos ou terceiros envolvidos para prestarem depoimento;<br /> XII &#8211; propor às autoridades competentes providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas<br /> XIII &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo nas matérias de sua competência;<br /> XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, usando dos recursos e meios pertinentes;<br /> XV &#8211; remeter aos órgãos competentes os títulos executórios dos responsáveis por alcance ou restituição de quantia em processos de tomada de contas;<br /> XVI &#8211; subsidiar os órgãos da Administração Pública estadual na formulação de políticas de governo;<br /> XVII &#8211; prestar informações e acompanhar procedimentos instaurados perante o Ministério Público;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="4851ae23e9b2b153e" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#4851ae23e9b2b153e" href="#4851ae23e9b2b153e"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria de Controle Técnico - PCT</span></a></h4></div><div id="4851ae23e9b2b153e" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria de Controle Técnico:</p> <p>I &#8211; exercer o controle técnico das atividades dos setores jurídicos das entidades da Administração Pública indireta;<br /> II &#8211; acompanhar todas as atividades pertinentes ao assessoramento, consultoria e contencioso dessas entidades;<br /> III &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a uniformidade de tratamento de questões jurídicas;<br /> IV &#8211; dar ciência dos pareceres normativos e súmulas editadas pela Procuradoria Geral do Estado, com vistas ao seu cumprimento, no âmbito das entidades da Administração Pública indireta;<br /> V &#8211; promover reuniões e eventos de estudos para exame de matérias relevantes e de interesse das entidades da Administração Pública indireta;<br /> VI &#8211; acompanhar os processos de extinção e liquidação de entidades do Estado, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados na consecução dos seus objetivos;<br /> VII &#8211; emitir pareceres em assuntos de sua competência;<br /> VIII &#8211; intervir, quando necessário, nas ações judiciais de que sejam partes as entidades da Administração Pública indireta do Estado;<br /> IX &#8211; exercer outras atividades necessárias ao bom funcionamento dos serviços jurídicos das entidades da Administração Pública indireta do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="e7b47a4f78719afcb" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#e7b47a4f78719afcb" href="#e7b47a4f78719afcb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria do Interior - PROIN</span></a></h4></div><div id="e7b47a4f78719afcb" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria do Interior promover a defesa dos direitos e interesses do Estado, no âmbito de sua atuação territorial, especialmente:</p> <p>I &#8211; representar o Estado em causas fiscais ou não-fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, à prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> II &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;<br /> III &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa do Estado;<br /> IV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa do Estado;<br /> V &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> VI &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> VII &#8211; promover ações de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> VIII &#8211; registrar e encaminhar aos Núcleos Regionais, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> IX &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e por inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado da Bahia nas comarcas do Interior;<br /> X &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção;<br /> XI &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> XII &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XIII &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária e contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> XVI &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> XVII &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XVIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público, em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIX &#8211; ajuizar ações de discriminação de terras devolutas do Estado;<br /> XX &#8211; propor a uniformização da jurisprudência administrativa;<br /> XXI &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e de inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado nas comarcas do interior;<br /> XXII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder;<br /> XXIII &#8211; exercer, no âmbito de sua atuação territorial e no que couber, outras competências conferidas pela Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="57e5bb6d845418d6c" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#57e5bb6d845418d6c" href="#57e5bb6d845418d6c"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa - PROFIS</span></a></h4></div><div id="57e5bb6d845418d6c" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, a representação judicial do Estado, em matéria fiscal, bem como a cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria fiscal, de interesse da Administração Pública Estadual;<br /> II &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo;<br /> III &#8211; opinar no processo administrativo fiscal, procedendo ao controle de legalidade, inclusive com vistas à inscrição na dívida ativa estadual;<br /> IV &#8211; emitir parecer jurídico nos processos administrativos fiscais submetidos ao julgamento do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> V &#8211; participar das sessões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Superior do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> VI &#8211; representar ao Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF, nos casos previstos em lei;<br /> VII &#8211; representar extrajudicialmente o Estado quando este for autuado ou notificado em matéria fiscal, podendo, quando legalmente autorizada, confessar ou reconhecer a procedência do ato administrativo;<br /> VIII &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros atos normativos de interesse da Administração Pública do Estado, nas matérias de sua especialidade;<br /> IX &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica de sua especialidade;<br /> X &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XI &#8211; representar ao Ministério Público acerca de crime contra ordem tributária;<br /> XII &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da administração indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;<br /> XIII &#8211; inscrever a dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XIV &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XVI &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário e não-tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> XVII &#8211; opinar nas dações em pagamento e nas transações em geral relativas ao crédito tributário, na forma do regulamento;<br /> XVIII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder.<br /> XIX &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> XX &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XXI &#8211; representar o Estado em causas fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nessa última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> XXII &#8211; promover ações rescisórias, de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> XXIII &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção e em ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, em matéria fiscal; XXIV &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza que tenham por objeto matéria fiscal;<br /> XXV &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos que envolvam matéria fiscal;<br /> XXVI &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XXVII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> XXVIII &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária; XXIX &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos fiscais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XXX &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="e6f955ef7ec7956d9" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#e6f955ef7ec7956d9" href="#e6f955ef7ec7956d9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Judicial - PJ</span></a></h4></div><div id="e6f955ef7ec7956d9" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Judicial exercer a representação judicial do Estado, exceto em matéria fiscal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; promover a defesa dos direitos e interesses do Estado nos feitos judiciais, inclusive os que tenham curso nas Comarcas do Interior, quando inexistente Representação Regional, e em outros Estados;<br /> II &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção, habeas data e em ações diretas de inconstitucionalidade;<br /> III &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> IV &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;<br /> V &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> VI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ou declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> VII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> VIII &#8211; defender agente público em juízo, por ato praticado em razão do exercício do cargo ou função, exceto quando configurar ilícito funcional;<br /> IX &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> X &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado o ajuizamento de ação rescisória;<br /> XII &#8211; requisitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício da função;<br /> XIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou edição de parecer normativo;<br /> XVI &#8211; registrar e encaminhar à Representação no Distrito Federal, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> XVII &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos judiciais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="f25936447e07cd368" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#f25936447e07cd368" href="#f25936447e07cd368"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Representação no Distrito Federal</span></a></h4></div><div id="f25936447e07cd368" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Representação no Distrito Federal, sem prejuízo de outras demandas que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado, exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação judicial do Estado no Distrito Federal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; representar e defender os interesses do Estado da Bahia junto aos órgãos e entidades federais, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aos Tribunais Superiores;<br /> II &#8211; comparecer a reuniões e sessões de julgamento de órgãos colegiados, sempre que estiverem em pauta matérias de interesse do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> III &#8211; acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de projetos de lei e, em órgãos colegiados federais, a edição de atos normativos que possam interferir na esfera jurídica do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> IV &#8211; assessorar e prestar assistência jurídica ao Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília &#8211; DF.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="301937f343fe2fb92" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#301937f343fe2fb92" href="#301937f343fe2fb92"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos</span></a></h4></div><div id="301937f343fe2fb92" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>As Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos serão instituídas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com competência para:</p> <p>I &#8211; dirimir conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública;<br /> II &#8211; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público, inclusive para a renegociação de obrigações contratuais vigentes visando à redução de encargos do poder público;<br /> III &#8211; promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="d39d9e4e50ba05a5a" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#d39d9e4e50ba05a5a" href="#d39d9e4e50ba05a5a"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA</span></a></h4></div><div id="d39d9e4e50ba05a5a" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento é o órgão incumbido de promover a capacitação e o aperfeiçoamento do pessoal da Procuradoria Geral do Estado e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de seu interesse, ou por ela produzida, bem como desenvolver atividades de documentação relacionadas com as atribuições do órgão. Ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento, compete:</p> <p>I &#8211; participar da organização de concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado;<br /> II &#8211; promover e organizar cursos de treinamento, reciclagem e atualização, bem como seminários, cursos, estágios e atividades correlatas;<br /> III &#8211; promover reuniões e eventos sobre matérias que estejam a reclamar uniformidade de orientação da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial sobre questões jurídicas de interesse da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a sua divulgação, inclusive por meio de Boletim Informativo;<br /> V &#8211; sugerir pareceres normativos e súmulas administrativas que consubstanciem o entendimento da Procuradoria Geral do Estado sobre matéria de sua competência;<br /> VI &#8211; selecionar e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; editar revistas de estudos jurídicos e boletins periódicos;<br /> VIII &#8211; efetivar a catalogação sistemática de pareceres e trabalhos técnicojurídicos produzidos pelos Procuradores do Estado, relacionados com suas funções, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública estadual;<br /> IX &#8211; elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> X &#8211; estabelecer intercâmbio com organizações congêneres.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="fc709de1d242a8ae0" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#fc709de1d242a8ae0" href="#fc709de1d242a8ae0"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Controle Interno - CCI</span></a></h4></div><div id="fc709de1d242a8ae0" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="14ae0d83e67ad30f8" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#14ae0d83e67ad30f8" href="#14ae0d83e67ad30f8"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Cálculos e Perícias - COCAP</span></a></h4></div><div id="14ae0d83e67ad30f8" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>À Coordenação de Cálculos e Perícias compete:</p> <p>I &#8211; efetuar, rever e atualizar cálculos, promover estudos e levantamentos, bem como elaborar relatórios com parecer conclusivo, necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Geral do Estado relativas às causas e expedientes de interesse do Estado;<br /> II &#8211; prestar assistência técnica em provas periciais;<br /> III &#8211; inspecionar a execução de obras e serviços públicos decorrentes de contratos em que houver de manifestar-se a Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; fornecer informações técnicas em matéria de sua especialidade, nos processos submetidos à sua apreciação, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> V &#8211; exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="b0492544c79ec58a4" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#b0492544c79ec58a4" href="#b0492544c79ec58a4"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Distribuição e Atendimento - CDA</span></a></h4></div><div id="b0492544c79ec58a4" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Distribuição e Atendimento é destinada à organização e controle do fluxo de documentos e demandas, bem como ao fornecimento de informações aos interessados sobre processos e procedimentos, no âmbito da Procuradoria Geral, com competência para:</p> <p>I &#8211; receber, registrar e distribuir o expediente encaminhado à Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; expedir, mediante rigoroso controle, toda a correspondência, processos e demais documentos emitidos por órgãos e agentes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; manter serviço de atendimento ao cidadão, com o objetivo de prestar informações sobre a tramitação dos processos, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; exercer outras atividades correlatas que lhes sejam conferidas pelo Gabinete do Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="0817afb4fd4545ecb" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#0817afb4fd4545ecb" href="#0817afb4fd4545ecb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Gestão Estratégica - CGE</span></a></h4></div><div id="0817afb4fd4545ecb" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Gestão Estratégica tem por finalidade promover ações integradas e otimizadas de gestão organizacional, gestão de pessoas, planejamento e tecnologias da informação e comunicação &#8211; TIC, voltadas à promoção do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, no âmbito do órgão de vinculação, em articulação com as unidades de execução dos sistemas formalmente instituídos.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="dfe5d1a3edd9e64c1" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#dfe5d1a3edd9e64c1" href="#dfe5d1a3edd9e64c1"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Diretoria Geral - DG</span></a></h4></div><div id="dfe5d1a3edd9e64c1" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Diretoria Geral da Procuradoria Geral do Estado tem a mesma estrutura, atribuições e competências definidas na legislação específica dos respectivos sistemas e funcionará sob a supervisão do Gabinete do Procurador Geral do Estado, compondo-lhe:</p> <p>I &#8211; Diretoria de Orçamento Público:<br /> a) Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;<br /> b) Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;<br /> c) Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.</p> <p>II &#8211; Diretoria Administrativa:<br /> a) Coordenação de Recursos Humanos;<br /> b) Coordenação de Material e Patrimônio;<br /> c) Coordenação de Serviços Gerais.</p> <p>III &#8211; Diretoria de Finanças:<br /> a) Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;<br /> b) Coordenação de Contabilidade Setorial.</p> </div></div></div></div></div><div class="fusion-clearfix"></div> </div> </div>]]>
321 <![CDATA[<div class="fusion-column-wrapper" style="padding: 0px 0px 0px 0px;background-position:left top;background-repeat:no-repeat;-webkit-background-size:cover;-moz-background-size:cover;-o-background-size:cover;background-size:cover;" data-bg-url=""> <div class="fusion-text"><p>As competências da Procuradoria Geral do Estado foram previstas no art. 2º da Lei Complementar nº. 034, de 06 de fevereiro de 2009. São elas:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria de interesse do Estado, respondendo, inclusive, consultas jurídicas formuladas pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Justiça, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública;</p> <p>II &#8211; colaborar na elaboração de projetos de lei, decreto e regulamento a serem encaminhados ou expedidos pelo Governador do Estado;</p> <p>III &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;</p> <p>IV &#8211; promover a expropriação judicial ou amigável quando esta lhe for cometida, de bens declarados de necessidade ou utilidade públicas, ou de interesse social;</p> <p>V &#8211; editar súmulas, com vistas à uniformização da jurisprudência administrativa do Estado;</p> <p>VI &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;</p> <p>VII &#8211; representar o Estado nas causas em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;</p> <p>VIII &#8211; coligir elementos de fato e de Direito e preparar, em regime de urgência, as informações a serem prestadas por autoridades estaduais;</p> <p>IX &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;</p> <p>X &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;</p> <p>XI &#8211; propor aos órgãos e entidades constitucionalmente legitimados, o ajuizamento, conforme o caso, de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;</p> <p>XII &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;</p> <p>XIII &#8211; representar o Estado da Bahia nas Assembléias Gerais das sociedades de economia mista e empresas públicas por ele constituídas ou controladas, e das empresas de que participe, bem como nos Conselhos das autarquias e fundações;</p> <p>XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito;</p> <p>XV &#8211; promover a regularização dos títulos de propriedade do Estado;</p> <h4>Atribuições das Unidades:</h4> </div><style type="text/css">#accordion-1405-1 .fusion-panel:hover, #accordion-1405-1 .fusion-panel.hover{ background-color: rgba(237,237,237,0.62) } #accordion-1405-1 .fusion-panel { border-color:#cccccc; 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manifestar-se sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, concernentes à Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; deliberar sobre questões relativas ao ingresso e às promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> IV &#8211; processar e julgar as reclamações e recursos sobre ingresso e promoções na carreira de Procurador do Estado;<br /> V &#8211; deliberar sobre a oportunidade e o procedimento a ser adotado na realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Estado e decidir sobre as respectivas inscrições;<br /> VI &#8211; indicar as matérias que devam ser objeto dos concursos de ingresso na carreira e aprovar os respectivos programas;<br /> VII &#8211; eleger o Presidente da Comissão de Concurso, sempre que possível dentre seus pares e escolher os examinadores;<br /> VIII &#8211; homologar os resultados dos concursos para a carreira de Procurador do Estado;<br /> IX &#8211; deliberar sobre o exercício do poder disciplinar relativamente aos Procuradores do Estado, apreciando transgressões e recomendando as providências cabíveis à autoridade competente;<br /> X &#8211; propor medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Geral;<br /> XI &#8211; desagravar o Procurador do Estado, de ofício ou a pedido, quando injustamente ofendido no exercício de suas funções;<br /> XII &#8211; organizar, anualmente, as listas de merecimento e de antiguidade para efeito de promoção dos Procuradores do Estado;<br /> XIII &#8211; deliberar sobre a situação dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, quando em estágio probatório;<br /> XIV &#8211; julgar os recursos interpostos das decisões do Procurador Geral;<br /> XV &#8211; deliberar sobre as propostas de uniformização da jurisprudência administrativa do Estado, editando as respectivas súmulas;<br /> XV-A -deliberar sobre questões relativas à percepção de honorários advocatícios não disciplinadas nesta Lei;<br /> XVI &#8211; editar seu Regimento Interno.</p> </div> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="10e7da179d444ae47" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#10e7da179d444ae47" href="#10e7da179d444ae47"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Gabinete do Procurador Geral do Estado</span></a></h4></div><div id="10e7da179d444ae47" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Gabinete do Procurador Geral do Estado é o órgão incumbido de auxiliá-lo no exercício de suas funções e tem por competências:</p> <p>I &#8211; assessorar e prestar assistência ao Procurador Geral do Estado no desempenho das suas atividades técnicas e administrativas;<br /> II &#8211; colaborar no planejamento, supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; zelar pelo bom funcionamento dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; articular-se com os demais órgãos da Procuradoria Geral, com vistas ao constante aperfeiçoamento e eficiência de seus serviços;<br /> V &#8211; promover, com a participação da Diretoria Geral, a realização de estudos para a elaboração da proposta orçamentária anual da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VI &#8211; rever, quando determinado pelo Procurador Geral do Estado, os pareceres emitidos ou aprovados pelos Procuradores;<br /> VII &#8211; preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VIII &#8211; propor ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento a realização de eventos com a indicação do respectivo temário;<br /> IX &#8211; indicar ao Procurador Geral do Estado as providências necessárias ao aperfeiçoamento e à eficiência dos serviços prestados pelo órgão;<br /> X &#8211; supervisionar a Coordenação de Gestão Estratégica, a Coordenação de Distribuição e Atendimento e a Coordenação de Cálculos e Perícias;<br /> XI &#8211; planejar e supervisionar as atividades da Representação no Distrito Federal;<br /> XII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="ee845668f3bdea8b9" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#ee845668f3bdea8b9" href="#ee845668f3bdea8b9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Corregedoria</span></a></h4></div><div id="ee845668f3bdea8b9" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Corregedoria é órgão de supervisão, coordenação, fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta de todo o pessoal da Procuradoria Geral do Estado e lhe compete:</p> <p>I &#8211; realizar inspeções e correições nos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, propondo as medidas necessárias à regularidade, racionalização e eficiência dos serviços;<br /> II &#8211; presidir as comissões de avaliação de desempenho dos Procuradores do Estado em estágio probatório e as de promoção por merecimento;<br /> III &#8211; receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação dos Procuradores do Estado;<br /> IV &#8211; propor ao Conselho Superior a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;<br /> V &#8211; encaminhar ao Conselho Superior, com relatório e parecer conclusivo, os processos que tenham por objeto: a) o estágio probatório de integrantes da carreira de Procurador do Estado; b) a atuação dos Procuradores do Estado concorrentes à promoção por merecimento; c) o resultado das correições ordinárias e extraordinárias, das representações e de outros procedimentos, propondo as medidas que julgar adequadas.<br /> VI &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a edição de atos normativos, visando à modernização e ao aperfeiçoamento dos serviços da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; promover reuniões com os Procuradores Chefes para tratar de assuntos relacionados com as respectivas áreas de atuação;<br /> VIII &#8211; exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado ou pelo Conselho Superior.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="cd893835ea6248aab" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#cd893835ea6248aab" href="#cd893835ea6248aab"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Administrativa - PA</span></a></h4></div><div id="cd893835ea6248aab" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Administrativa exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em todas as matérias de interesse do Estado, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir pareceres nos processos que tenham por objeto a aplicação de legislação relativa a matéria de pessoal, inclusive disciplinar, de orçamento, patrimônio público, licitações, contratos, convênios e meio ambiente;<br /> II &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decreto, regulamento e outros atos normativos de interesse da Administração Pública estadual, nas matérias de sua especialidade;<br /> III &#8211; colaborar na elaboração de contratos, convênios, acordos, minutas de escrituras, editais de licitação, exposições de motivos, razões de veto, ou quaisquer peças jurídicas nas matérias de sua especialidade;<br /> IV &#8211; opinar sobre edital de concurso para provimento de cargos públicos ou participar da respectiva elaboração;<br /> V &#8211; opinar sobre concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos ou para exploração de serviços públicos estaduais;<br /> VI &#8211; promover a expropriação amigável de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, quando assim lhe for cometida;<br /> VII &#8211; atuar na regularização dos títulos de propriedade do Estado;<br /> VIII &#8211; receber e processar reclamações e denúncias de infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção e improbidade no âmbito da Administração Pública estadual, instaurando ou propondo a instauração de sindicâncias ou processos destinados à apuração dos fatos;<br /> IX &#8211; emitir pareceres em sindicância ou processo administrativo disciplinar oriundos dos órgãos da Administração Pública estadual, representando ao Ministério Público quando verificar ocorrência que possa caracterizar ilícito penal;<br /> X &#8211; propor às autoridades administrativas a aplicação de sanções disciplinares pela prática de ilícitos funcionais apurados nos processos em que opinar;<br /> XI &#8211; solicitar às repartições públicas do Estado informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução dos processos e promover a intimação de servidores públicos ou terceiros envolvidos para prestarem depoimento;<br /> XII &#8211; propor às autoridades competentes providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas<br /> XIII &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo nas matérias de sua competência;<br /> XIV &#8211; representar o Estado e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas, usando dos recursos e meios pertinentes;<br /> XV &#8211; remeter aos órgãos competentes os títulos executórios dos responsáveis por alcance ou restituição de quantia em processos de tomada de contas;<br /> XVI &#8211; subsidiar os órgãos da Administração Pública estadual na formulação de políticas de governo;<br /> XVII &#8211; prestar informações e acompanhar procedimentos instaurados perante o Ministério Público;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="4851ae23e9b2b153e" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#4851ae23e9b2b153e" href="#4851ae23e9b2b153e"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria de Controle Técnico - PCT</span></a></h4></div><div id="4851ae23e9b2b153e" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria de Controle Técnico:</p> <p>I &#8211; exercer o controle técnico das atividades dos setores jurídicos das entidades da Administração Pública indireta;<br /> II &#8211; acompanhar todas as atividades pertinentes ao assessoramento, consultoria e contencioso dessas entidades;<br /> III &#8211; propor ao Procurador Geral do Estado a uniformidade de tratamento de questões jurídicas;<br /> IV &#8211; dar ciência dos pareceres normativos e súmulas editadas pela Procuradoria Geral do Estado, com vistas ao seu cumprimento, no âmbito das entidades da Administração Pública indireta;<br /> V &#8211; promover reuniões e eventos de estudos para exame de matérias relevantes e de interesse das entidades da Administração Pública indireta;<br /> VI &#8211; acompanhar os processos de extinção e liquidação de entidades do Estado, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados na consecução dos seus objetivos;<br /> VII &#8211; emitir pareceres em assuntos de sua competência;<br /> VIII &#8211; intervir, quando necessário, nas ações judiciais de que sejam partes as entidades da Administração Pública indireta do Estado;<br /> IX &#8211; exercer outras atividades necessárias ao bom funcionamento dos serviços jurídicos das entidades da Administração Pública indireta do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="e7b47a4f78719afcb" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#e7b47a4f78719afcb" href="#e7b47a4f78719afcb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria do Interior - PROIN</span></a></h4></div><div id="e7b47a4f78719afcb" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria do Interior promover a defesa dos direitos e interesses do Estado, no âmbito de sua atuação territorial, especialmente:</p> <p>I &#8211; representar o Estado em causas fiscais ou não-fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nesta última hipótese, à prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> II &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;<br /> III &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa do Estado;<br /> IV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa do Estado;<br /> V &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> VI &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> VII &#8211; promover ações de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> VIII &#8211; registrar e encaminhar aos Núcleos Regionais, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> IX &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e por inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado da Bahia nas comarcas do Interior;<br /> X &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção;<br /> XI &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> XII &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XIII &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária e contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> XVI &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> XVII &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XVIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público, em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIX &#8211; ajuizar ações de discriminação de terras devolutas do Estado;<br /> XX &#8211; propor a uniformização da jurisprudência administrativa;<br /> XXI &#8211; acompanhar, permanentemente, através dos relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e de inspeções locais, o andamento dos processos em curso de interesse do Estado nas comarcas do interior;<br /> XXII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder;<br /> XXIII &#8211; exercer, no âmbito de sua atuação territorial e no que couber, outras competências conferidas pela Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="57e5bb6d845418d6c" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#57e5bb6d845418d6c" href="#57e5bb6d845418d6c"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa - PROFIS</span></a></h4></div><div id="57e5bb6d845418d6c" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, a representação judicial do Estado, em matéria fiscal, bem como a cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; emitir parecer sobre matéria fiscal, de interesse da Administração Pública Estadual;<br /> II &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo;<br /> III &#8211; opinar no processo administrativo fiscal, procedendo ao controle de legalidade, inclusive com vistas à inscrição na dívida ativa estadual;<br /> IV &#8211; emitir parecer jurídico nos processos administrativos fiscais submetidos ao julgamento do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> V &#8211; participar das sessões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Superior do Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF;<br /> VI &#8211; representar ao Conselho de Fazenda Estadual &#8211; CONSEF, nos casos previstos em lei;<br /> VII &#8211; representar extrajudicialmente o Estado quando este for autuado ou notificado em matéria fiscal, podendo, quando legalmente autorizada, confessar ou reconhecer a procedência do ato administrativo;<br /> VIII &#8211; participar da elaboração de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros atos normativos de interesse da Administração Pública do Estado, nas matérias de sua especialidade;<br /> IX &#8211; minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica de sua especialidade;<br /> X &#8211; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> XI &#8211; representar ao Ministério Público acerca de crime contra ordem tributária;<br /> XII &#8211; propor ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de entidades da administração indireta providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;<br /> XIII &#8211; inscrever a dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XIV &#8211; atuar na cobrança extrajudicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XV &#8211; requerer o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XVI &#8211; promover o parcelamento do crédito tributário e não-tributário, inscrito em dívida ativa, e gerenciar o respectivo pagamento;<br /> XVII &#8211; opinar nas dações em pagamento e nas transações em geral relativas ao crédito tributário, na forma do regulamento;<br /> XVIII &#8211; promover a reconstituição ou restauração dos processos administrativos que se extraviarem ou forem destruídos em seu poder.<br /> XIX &#8211; representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;<br /> XX &#8211; promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária e não-tributária do Estado;<br /> XXI &#8211; representar o Estado em causas fiscais em que este figurar como autor, réu, assistente ou interveniente, podendo, quando legalmente autorizada, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, conciliar, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, adjudicar bens, condicionada, nessa última hipótese, a prévia declaração de interesse da Administração Pública, bem como requerer, quando não realizada a adjudicação dos bens penhorados, sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária, na forma da legislação processual civil;<br /> XXII &#8211; promover ações rescisórias, de consignação em pagamento, cautelar fiscal, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado;<br /> XXIII &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção e em ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, em matéria fiscal; XXIV &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza que tenham por objeto matéria fiscal;<br /> XXV &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos que envolvam matéria fiscal;<br /> XXVI &#8211; solicitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício de suas funções;<br /> XXVII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> XXVIII &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a ordem tributária; XXIX &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos fiscais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XXX &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="e6f955ef7ec7956d9" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#e6f955ef7ec7956d9" href="#e6f955ef7ec7956d9"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Procuradoria Judicial - PJ</span></a></h4></div><div id="e6f955ef7ec7956d9" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Procuradoria Judicial exercer a representação judicial do Estado, exceto em matéria fiscal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; promover a defesa dos direitos e interesses do Estado nos feitos judiciais, inclusive os que tenham curso nas Comarcas do Interior, quando inexistente Representação Regional, e em outros Estados;<br /> II &#8211; coligir elementos e preparar informações a serem prestadas por autoridades estaduais em mandados de segurança e de injunção, habeas data e em ações diretas de inconstitucionalidade;<br /> III &#8211; postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza;<br /> IV &#8211; interpor e contra-arrazoar recursos, nos processos de interesse do Estado, acompanhando-os inclusive nas instâncias superiores;<br /> V &#8211; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;<br /> VI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ou declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos;<br /> VII &#8211; elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos e as de argüição de descumprimento de preceito fundamental, a serem ajuizadas pelo Governador do Estado, assim como as manifestações e informações em ações dessa natureza, acompanhando o respectivo processo até final decisão;<br /> VIII &#8211; defender agente público em juízo, por ato praticado em razão do exercício do cargo ou função, exceto quando configurar ilícito funcional;<br /> IX &#8211; promover as ações de desapropriação de bens declarados de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social;<br /> X &#8211; promover ações civis públicas;<br /> XI &#8211; sugerir ao Procurador Geral do Estado o ajuizamento de ação rescisória;<br /> XII &#8211; requisitar aos órgãos e agentes públicos processos, certidões, informações e outros elementos de prova necessários ao exercício da função;<br /> XIII &#8211; propor ações judiciais, visando à reparação de danos causados ao patrimônio público em decorrência de ilícitos funcionais ou de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;<br /> XIV &#8211; intervir como assistente em ações penais por crime contra a Administração Pública;<br /> XV &#8211; propor a edição de súmula administrativa ou edição de parecer normativo;<br /> XVI &#8211; registrar e encaminhar à Representação no Distrito Federal, com os subsídios necessários à defesa dos interesses do Estado, a contrafé dos mandados de citação, intimação ou notificação, assim como outras peças e documentos relativos às causas processadas ou a serem ajuizadas nas respectivas áreas de atuação;<br /> XVII &#8211; acompanhar, permanentemente, o andamento dos processos judiciais de interesse do Estado da Bahia;<br /> XVIII &#8211; orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício na Representação no Distrito Federal.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="f25936447e07cd368" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#f25936447e07cd368" href="#f25936447e07cd368"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Representação no Distrito Federal</span></a></h4></div><div id="f25936447e07cd368" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>Compete à Representação no Distrito Federal, sem prejuízo de outras demandas que lhe sejam atribuídas pelo Procurador Geral do Estado, exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação judicial do Estado no Distrito Federal, cabendo-lhe especialmente:</p> <p>I &#8211; representar e defender os interesses do Estado da Bahia junto aos órgãos e entidades federais, ao Congresso Nacional, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aos Tribunais Superiores;<br /> II &#8211; comparecer a reuniões e sessões de julgamento de órgãos colegiados, sempre que estiverem em pauta matérias de interesse do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> III &#8211; acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de projetos de lei e, em órgãos colegiados federais, a edição de atos normativos que possam interferir na esfera jurídica do Estado da Bahia, dando de tudo ciência ao Procurador Geral do Estado;<br /> IV &#8211; assessorar e prestar assistência jurídica ao Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília &#8211; DF.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="301937f343fe2fb92" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#301937f343fe2fb92" href="#301937f343fe2fb92"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos</span></a></h4></div><div id="301937f343fe2fb92" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>As Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos serão instituídas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, com competência para:</p> <p>I &#8211; dirimir conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública;<br /> II &#8211; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público, inclusive para a renegociação de obrigações contratuais vigentes visando à redução de encargos do poder público;<br /> III &#8211; promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="d39d9e4e50ba05a5a" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#d39d9e4e50ba05a5a" href="#d39d9e4e50ba05a5a"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA</span></a></h4></div><div id="d39d9e4e50ba05a5a" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento é o órgão incumbido de promover a capacitação e o aperfeiçoamento do pessoal da Procuradoria Geral do Estado e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de seu interesse, ou por ela produzida, bem como desenvolver atividades de documentação relacionadas com as atribuições do órgão. Ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento, compete:</p> <p>I &#8211; participar da organização de concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado;<br /> II &#8211; promover e organizar cursos de treinamento, reciclagem e atualização, bem como seminários, cursos, estágios e atividades correlatas;<br /> III &#8211; promover reuniões e eventos sobre matérias que estejam a reclamar uniformidade de orientação da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial sobre questões jurídicas de interesse da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a sua divulgação, inclusive por meio de Boletim Informativo;<br /> V &#8211; sugerir pareceres normativos e súmulas administrativas que consubstanciem o entendimento da Procuradoria Geral do Estado sobre matéria de sua competência;<br /> VI &#8211; selecionar e divulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse da Procuradoria Geral do Estado;<br /> VII &#8211; editar revistas de estudos jurídicos e boletins periódicos;<br /> VIII &#8211; efetivar a catalogação sistemática de pareceres e trabalhos técnicojurídicos produzidos pelos Procuradores do Estado, relacionados com suas funções, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública estadual;<br /> IX &#8211; elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> X &#8211; estabelecer intercâmbio com organizações congêneres.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="fc709de1d242a8ae0" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#fc709de1d242a8ae0" href="#fc709de1d242a8ae0"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Controle Interno - CCI</span></a></h4></div><div id="fc709de1d242a8ae0" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Controle Interno tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="14ae0d83e67ad30f8" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#14ae0d83e67ad30f8" href="#14ae0d83e67ad30f8"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Cálculos e Perícias - COCAP</span></a></h4></div><div id="14ae0d83e67ad30f8" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>À Coordenação de Cálculos e Perícias compete:</p> <p>I &#8211; efetuar, rever e atualizar cálculos, promover estudos e levantamentos, bem como elaborar relatórios com parecer conclusivo, necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Geral do Estado relativas às causas e expedientes de interesse do Estado;<br /> II &#8211; prestar assistência técnica em provas periciais;<br /> III &#8211; inspecionar a execução de obras e serviços públicos decorrentes de contratos em que houver de manifestar-se a Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; fornecer informações técnicas em matéria de sua especialidade, nos processos submetidos à sua apreciação, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;<br /> V &#8211; exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="b0492544c79ec58a4" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#b0492544c79ec58a4" href="#b0492544c79ec58a4"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Distribuição e Atendimento - CDA</span></a></h4></div><div id="b0492544c79ec58a4" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Distribuição e Atendimento é destinada à organização e controle do fluxo de documentos e demandas, bem como ao fornecimento de informações aos interessados sobre processos e procedimentos, no âmbito da Procuradoria Geral, com competência para:</p> <p>I &#8211; receber, registrar e distribuir o expediente encaminhado à Procuradoria Geral do Estado;<br /> II &#8211; expedir, mediante rigoroso controle, toda a correspondência, processos e demais documentos emitidos por órgãos e agentes da Procuradoria Geral do Estado;<br /> III &#8211; manter serviço de atendimento ao cidadão, com o objetivo de prestar informações sobre a tramitação dos processos, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;<br /> IV &#8211; exercer outras atividades correlatas que lhes sejam conferidas pelo Gabinete do Procurador Geral do Estado.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="0817afb4fd4545ecb" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#0817afb4fd4545ecb" href="#0817afb4fd4545ecb"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Coordenação de Gestão Estratégica - CGE</span></a></h4></div><div id="0817afb4fd4545ecb" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Coordenação de Gestão Estratégica tem por finalidade promover ações integradas e otimizadas de gestão organizacional, gestão de pessoas, planejamento e tecnologias da informação e comunicação &#8211; TIC, voltadas à promoção do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, no âmbito do órgão de vinculação, em articulação com as unidades de execução dos sistemas formalmente instituídos.</p> </div></div></div><div class="fusion-panel panel-default fusion-toggle-no-divider fusion-toggle-boxed-mode" role="tabpanel"><div class="panel-heading"><h4 class="panel-title toggle"><a aria-expanded="false" aria-selected="false" aria-controls="dfe5d1a3edd9e64c1" role="tab" data-toggle="collapse" data-target="#dfe5d1a3edd9e64c1" href="#dfe5d1a3edd9e64c1"><span class="fusion-toggle-icon-wrapper" aria-hidden="true"><i class="fa-fusion-box"></i></span><span class="fusion-toggle-heading">Diretoria Geral - DG</span></a></h4></div><div id="dfe5d1a3edd9e64c1" class="panel-collapse collapse "><div class="panel-body toggle-content fusion-clearfix"> <p>A Diretoria Geral da Procuradoria Geral do Estado tem a mesma estrutura, atribuições e competências definidas na legislação específica dos respectivos sistemas e funcionará sob a supervisão do Gabinete do Procurador Geral do Estado, compondo-lhe:</p> <p>I &#8211; Diretoria de Orçamento Público:<br /> a) Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;<br /> b) Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;<br /> c) Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.</p> <p>II &#8211; Diretoria Administrativa:<br /> a) Coordenação de Recursos Humanos;<br /> b) Coordenação de Material e Patrimônio;<br /> c) Coordenação de Serviços Gerais.</p> <p>III &#8211; Diretoria de Finanças:<br /> a) Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;<br /> b) Coordenação de Contabilidade Setorial.</p> </div></div></div></div></div><div class="fusion-clearfix"></div> </div>]]>
564 <![CDATA[<div id="rodape1" style="padding-top: 50px; padding-bottom: 30px;"> <div class="container"> <div class="col-md-4"> <a href="http://www.pge.ba.gov.br" class="logo-rodape" title=""><img src="http://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/logo_site_monocromatica.png" alt="Logo do Governo do Estado da Bahia" height="40px" ></a> </div> <div class="col-md-5 form-group secretarias"> <select name="" id="Secretarias" title="secretarias" class="form-control" onchange="window.open(this.value, target='_blank')"><option label="Escolha uma Secretaria" value="..." selected>Escolha uma Secretaria</option><option label="SAEB - Sec. de Administração" value="http://www.saeb.ba.gov.br">SAEB - Sec. de Administração</option><option label="SDE - Sec. de Desenvolvimento Econômico" value="http://www.sde.ba.gov.br">SDE - Sec. de Desenvolvimento Econômico</option><option value="http://www.sdr.ba.gov.br">SDR - Sec. de Desenvolvimento Rural</option><option value="http://www.seagri.ba.gov.br">SEAGRI - Sec. da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura</option><option value="http://www.seap.ba.gov.br">SEAP - Sec. de Administração Penitenciária e Ressocialização</option><option value="http://www.educacao.ba.gov.br">SEC - Sec. da Educação</option><option value="http://www.secom.ba.gov.br">SECOM - Sec. de Comunicação Social</option><option value="http://www.secti.ba.gov.br">SECTI - Sec. de Ciência, Tecnologia e Inovação</option><option value="http://www.cultura.ba.gov.br">SECULT - Sec. de Cultura</option><option value="http://www.sedur.ba.gov.br">SEDUR - Sec. de Desenvolvimento Urbano</option><option value="http://www.sefaz.ba.gov.br">SEFAZ - Sec. da Fazenda</option><option value="http://www.seinfra.ba.gov.br">SEINFRA - Sec. de Infraestrutura de Transporte, Energia e Comunicação</option><option value="http://www.meioambiente.ba.gov.br">SEMA - Sec. de Meio Ambiente</option><option value="http://www.seplan.ba.gov.br">SEPLAN - Sec. do Planejamento</option><option value="http://www.sepromi.ba.gov.br">SEPROMI - Sec. da Promoção de Igualdade Racial</option><option value="http://www.serin.ba.gov.br">SERIN - Sec. de Relações Institucionais</option><option value="http://www.saude.ba.gov.br/novoportal">SESAB - Sec. de Saúde</option><option value="http://www.setre.ba.gov.br">SETRE - Sec. do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte</option><option value="http://www.setur.ba.gov.br">SETUR - Sec. de Turismo</option><option value="http://www.sihs.ba.gov.br">SIHS - Sec. de Infraestrutura Hídrica e Saneamento</option><option value="http://www.sjcdh.ba.gov.br/">SJDHDS - Sec. de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social</option><option value="http://www.mulheres.ba.gov.br">SPM - Sec. de Políticas para Mulheres</option><option value="http://www.ssp.ba.gov.br">SSP - Sec. da Segurança Pública</option></select> </div> <div class="acesso col-md-2 col-md-offset-1"> <a href="http://www.bahia.ba.gov.br/node/525" "class="informacao" target="_blank" title="Acesso à informação"><img class="pull-left img-responsive" src="http://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/acesso-informacao.png" alt="Acesso a informação ( abre em nova guia)"></a> </div> </p></div> </p></div>]]>
578 <![CDATA[<p style="text-align: center; "><a href="https://www.google.com/maps/place/PGE+Procuradoria+Geral+do+Estado+da+Bahia/@-12.9531216,-38.4315879,17z/data=!3m1!4b1!4m2!3m1!1s0x7161a6f4575efb7:0xec0fa1772c76384b" title="Localize no mapa" target="_blank" class="map" rel="noopener noreferrer">3ª Avenida, 370, Centro Administrativo da Bahia/CAB, Salvador/BA, CEP: 41745-005 ; ; <img src="http://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/icon_map.png" alt="Localização" style="width: 15px; padding-top: 5px;"></a></br><a href="http://www.pge.ba.gov.br//unidades/">Confira o endereço das outras unidades da PGE</a></br> <a href="http://www.pge.ba.gov.br/fale-conosco/">Fale conosco</a> ]]>
579 <![CDATA[<img src="http://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/icon_map.png" alt="Localização" style="width: 15px; padding-top: 5px;">]]>
581 <![CDATA[<footer id="footer" class="fusion-footer-copyright-area" style=" background-color: #0064b4;"> <div class="fusion-row"> <div class="fusion-copyright-content"> <div class="fusion-copyright-notice"> <div> <a rel="license noopener noreferrer" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/" target="_blank"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="http://i.creativecommons.org/l/by-nd/3.0/br/88x31.png"></a><br />Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença <a rel="license noopener noreferrer" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/" target="_blank">Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil</a>. </div> </div> <div class="fusion-social-links-footer"> <div class="fusion-social-networks boxed-icons"> <div class="fusion-social-networks-wrapper"><a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-facebook fusion-icon-facebook" style="color:#0064b4;background-color:#ffffff;border-color:#ffffff;border-radius:4px;" href="https://www.facebook.com/governodabahia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-placement="bottom" data-title="Facebook" data-toggle="tooltip" title="" data-original-title="Facebook"><span class="screen-reader-text">Facebook</span></a><a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-twitter fusion-icon-twitter" style="color:#0064b4;background-color:#ffffff;border-color:#ffffff;border-radius:4px;" href="https://twitter.com/governodabahia" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-placement="bottom" data-title="Twitter" data-toggle="tooltip" title="" data-original-title="Twitter"><span class="screen-reader-text">Twitter</span></a><a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-youtube fusion-icon-youtube" style="color:#0064b4;background-color:#ffffff;border-color:#ffffff;border-radius:4px;" href="https://www.youtube.com/user/governodabahia" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-placement="bottom" data-title="YouTube" data-toggle="tooltip" title="" data-original-title="YouTube"><span class="screen-reader-text">YouTube</span></a><a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-instagram fusion-icon-instagram" style="color:#0064b4;background-color:#ffffff;border-color:#ffffff;border-radius:4px;" href="https://www.instagram.com/govba/?hl=pt-br" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-placement="bottom" data-title="Instagram" data-toggle="tooltip" title="" data-original-title="Instagram"><span class="screen-reader-text">Instagram</span></a><a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-flickr fusion-icon-flickr" style="color:#0064b4;background-color:#ffffff;border-color:#ffffff;border-radius:4px;" href="https://www.flickr.com/photos/governodabahia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-placement="bottom" data-title="Flickr" data-toggle="tooltip" title="" data-original-title="Flickr"><span class="screen-reader-text">Flickr</span></a></div> </div> </div> </div> <p><!-- fusion-fusion-copyright-content --></div> <p> <!-- fusion-row --></footer>]]>
586 <![CDATA[<img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="http://i.creativecommons.org/l/by-nd/3.0/br/88x31.png">]]>
590 <![CDATA[<a class="fusion-social-network-icon fusion-tooltip fusion-facebook fusion-icon-facebook" style="color:#0064b4;background-color:#ffffff;border-color:#ffffff;border-radius:4px;" href="https://www.facebook.com/governodabahia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-placement="bottom" data-title="Facebook" data-toggle="tooltip" title="" data-original-title="Facebook"><span class="screen-reader-text">Facebook</span></a>]]>
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597 <![CDATA[<div style="clear:both;"></div>]]>
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