185
| <![CDATA[<p align="justify" class="western"><font face="verdana, sans-serif">DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO </font></p>]]>
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186
| <![CDATA[<p align="justify" class="western"><font face="verdana, sans-serif">Art. 11 O Conselho Escolar é constituído por membro nato e pro representantes de todos ossegmentos da comunidade escolar. </font></p>]]>
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187
| <![CDATA[<p align="justify" class="western"><font face="verdana, sans-serif">Art. 12 O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor do estabelecimento de ensino,em conformidade com a lei pertinente. </font></p>]]>
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188
| <![CDATA[<p align="justify" class="western"><font face="verdana, sans-serif">Art. 13 Os representantes do Conselho Escolar serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo. </font></p>]]>
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189
| <![CDATA[<p align="justify" class="western"><font face="verdana, sans-serif">Parágrafo Único: No ato da eleição, para cada representante será eleito também um suplente. </font></p>]]>
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