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Recomendações

50 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"> <p>A Prefeitura de São Carlos revisou a Planta Genérica de Valores, sistema utilizado para calcular o IPTU, e manteve um dos principais benefícios para uma importante parcela de nossa população: os aposentados e pensionistas. Você, que trabalhou durante toda a vida, pode continuar usufruindo da isenção total ou parcial do IPTU. <br /> <br /> A isenção total do IPTU é concedida ao aposentado ou pensionista que atender os requisitos (ver descrição, logo abaixo) e possuir um imóvel com até 300 m² de terreno e com área construída de até 120 m². No caso do interessado possuir imóvel com áreas superiores aos limites descritos no parágrafo anterior, a isenção será concedida de forma parcial sobre o valor excedido das áreas. <br /> <br /> Além dos critérios apresentados acima, cabe destacar que a solicitação para o benefício de Isenção de Aposentados e Pensionistas é anual, ou seja, os interessados têm que realizá-la todos os anos, pois este benefício não é automático. <br /> <br /> Para o IPTU 2010, os interessados deverão procurar o SIM (Serviços Integrados do Município) até o dia 30 de setembro de 2009.<br /> <br /> Em relação aos aposentados e pensionistas que pretendem realizar a solicitação pela primeira vez, segue abaixo os requisitos e documentos necessários:</p> <p><strong>Requisitos:</strong><br /> • Ter mais de 60 anos e ser aposentado ou pensionista;<br /> • Ter uma única fonte de renda até o valor de 2,5 salários-mínimos;<br /> • Possuir um único imóvel e residir no mesmo.<br /> <br /> Observação 1: Para aposentados por invalidez não tem limite de idade.<br /> <br /> <strong>Documentos:</strong><br /> • Cópia integral da escritura do imóvel ou do contrato de compra;<br /> • Cópia do IPTU 2009 (folha que contém todos os dados do imóvel);<br /> • Cópia de comprovante de endereço (Água, Luz ou Energia);<br /> • Cópia do C.P.F. e R.G.;<br /> • Cópia da certidão de casamento ou nascimento, caso seja solteiro;<br /> • Cópia de comprovante de recebimento do INSS atualizado;<br /> • Cópia da carta que concedeu a aposentadoria;<br /> • Cópia de Atestado de Óbito, se for o caso;<br />• Teto da renda para obter isenção.<br />• Renovação da Isenção, tendo o interessado que apresentar o número do benefício do INSS ou carta de concessão de aposentadoria, RG e CPF.<br /><br /> Observação 2: Para comprovar a autenticidade dos documentos solicitados, favor portar os originais no momento de abertura do processo para conferência, dispensando, assim, a necessidade de cópia autenticada.</p> </div>]]>
22 <![CDATA[<style type="text/css">#at15s_brand a {color:#000000;}</style>]]>
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37 <![CDATA[<a href="/index.php/iptu/154362-aposentados-e-pensionistas.html?tmpl=component&amp;print=1&amp;page=" title="Imprimir" onclick="window.open(this.href,'win2','status=no,toolbar=no,scrollbars=yes,titlebar=no,menubar=no,resizable=yes,width=640,height=480,directories=no,location=no'); return false;" rel="nofollow"><img src="/images/M_images/printButton.png" alt="Imprimir" /></a>]]>
40 <![CDATA[<a href="/index.php/component/mailto/?tmpl=component&amp;link=5d60dbe98113500474cadc6cb23dad608e4770b2" title="E-mail" onclick="window.open(this.href,'win2','width=400,height=350,menubar=yes,resizable=yes'); return false;"><img src="/images/M_images/emailButton.png" alt="E-mail" /></a>]]>
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