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| <![CDATA[<body bgcolor="#ffffff" text="#000000" onload="window.print()">
<table border="0"><tr><td align="center">
<table border="0" width="640" cellpadding="0" cellspacing="1" bgcolor="#000000"><tr><td>
<table border="0" width="640" cellpadding="20" cellspacing="1" bgcolor="#ffffff"><tr><td align="center">
<h3>04/08/2010 - LICENÇA ESPECIAL</h3>
<small><b>Data</b> ;4/8/2010 10:30:00 | <b>Assunto:</b> ;Assunto</small><br /><br /></td></tr><tr valign="top" style="font:12px;"><td><img alt="" width="124" height="107" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/Emotions/atencao.jpg" /><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=539">NOVAS ORIENTAÇÕES Licenças Especiais para o 2º Semestre.</a><hr /><br /><BR>Licença Especial <br /><br />Senhores(as), Documetadores(as) e Diretores(as): <br /><br /><br /><br />O período de fruição de licença especial para os detentores de cargo do QUP e QPM(professores, pedagogos e readaptados), QFEB, QPPE, supridos nos estabelecimentos de ensino , <strong>será de 23/09/2010 a 21/12/2010. <br /><br /></strong>►Lembramos que: <br /><br />- <strong>os pedidos deverão estar neste NRE até dia 20/08</strong>, devidamente instruídos, isso para os municípios,(exceto TOLEDO que terá orientação própria na reunião do dia 05/08); <br /><br />- <strong>detentores de dois cargos, quando de seu interesse, providenciar protocolados distintos para cada cargo; <br /><br />- os processos deverão estar instruídos com os seguintes documentos: <br /><br /></strong>-<strong> requerimento próprio; <br /><br />- contracheque; <br /><br />- Dossiê Histórico Funcional (este NRE emitira quando tivermos os pedidos de licença); <br /><br />- declaração do art.250( Anexo I da Instrução/2009); <br /><br />- declaração do servidor(Anexo II da Instrução/2009); <br /><br />- a indicação do(s) substituto(s) é de inteira responsabilidade do Núcleo Regional de Educação e Documentadores, não devendo, em hipótese alguma, ser transferida ao servidor interessado; <br /><br />- não serão concedidas licenças especiais com data retroativa; <br /><br />- não será cancelada licença especial após a emissão da respectiva portaria; <br /><br />- diretores, diretores auxiliares e secretários, que tiverem interesse em usufruir licença especial, deverão encaminhar, paralelamente ao pedido de licença, requerimento de dispensa da respectiva função; <br /><br />- os casos omissos serão analisados pela chefia do Grupo de Recursos Humanos Setorial. <br /><br /></strong><br /><br />Att <br /><br />Neusa Gorete <br /><br />Coord. RH <br /><br /><br /><br />De acordo <br /><br />Aparecido Mendes Cardoso <br /><br />Chefe NRE - Toledo <br /><br /><br /><br />-Formulário de Licença Especial. ( Em anexo no final do texto)<br /><br />- Declarações para Licença Especial em pdf. <br /><br />- Declaração para Licença Especial em doc. ( Em anexo no final do texto) <br /><br /><br /><br />►Documentos necessários: <br /><br /><strong>- Formulário de Licença Especial devidamente assinado pelo diretor; <br /><br />- Cópia contra-cheque; <br /><br />- Declarações; <br /><br />- Dossiê é emitido pelo NRE. <br /><br /></strong><br /><br /><hr /><br /><br /><br /><br /><br /><br /></td></tr></table></td></tr></table>
<br /><br />Está notícia foi publicada no "61 ANOS - UMA HISTÓRIA DE SUCESSO" CE ERON DOMINGUES EFMN<br /><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/">http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br</a><br /><br />
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