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Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 9
9 <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=459"><br /><br /><img height="72" width="53" align="left" alt="" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/figura_logo/logo_pde.jpg" />A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (17) o projeto de lei complementar 125/2010 que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), instituído pela Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004. O PDE é o programa que vai oferecer um plano de formação continuada para os professores da rede pública de ensino do Paraná, informa o deputado Waldyr Pugliesi, presidente estadual e líder do PMDB na Assembleia Legislativa.</a> <hr width="100%" size="2" /><br /><BR><br /><br />O programa vai refletir na melhoria da qualidade de ensino, destacou Pugliesi. “O PDE é uma reivindicação antiga dos professores da rede pública de ensino e será executado pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), em parceria com a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI)”, disse. <br /><br /><br /><br />O deputado lembra que esta política de Formação Continuada proporciona aos professores tempo livre para estudos, pesquisas pedagógicas e parcerias em atividades com Instituições de Ensino Superior, publicações das Produções Acadêmicas. “Além de considerar seu desempenho, em respeito ao direito assegurado pela Legislação Federal”, disse. <br /><br /><br /><br />PERMANENTE – De acordo com o projeto, o PDE será implantado como uma política educacional de caráter permanente. A iniciativa prevê o ingresso anual de professores da Rede Pública de Ensino nos processos de formação continuada, com duração de dois anos. A Formação Continuada será por meio de estudos, discussões teórico-metodológicas em atividades nas Instituições de Ensino Superior – IES e de projeto de Intervenção na Escola. <br /><br /><br /><br />Os estudos e as discussões das produções teórico-metodológicas serão apresentados e discutidos com os professores da Rede Estadual em grupos de debates virtuais denominados Grupos de Trabalho em Rede (GTR). Os professores que participarem do GTR receberão pontuação para progressão na carreira de acordo com a Lei Complementar nº 103/2004. <br /><br /><br /><br />As atividades, estudos e produções do PDE darão prioridade à superação das dificuldades da Educação Básica das escolas públicas paranaenses. Os estudos correspondem às áreas tradicionais do Currículo da Educação Básica, e das áreas de Gestão Escolar, Pedagogia, Educação Especial e Educação Profissional. <br /><br /><br /><br />PRODUÇÃO – O Projeto de Intervenção Pedagógica na Escola, previsto no PDE, será elaborado e implementado em conjunto com os professores orientadores das Instituições de Ensino Superior e a participação de professores das escolas. A Secretaria da Educação poderá publicar, distribuir e reproduzir os materiais produzidos pelos professores participantes na Rede de Educação Básica do Estado, respeitados os direitos autorais. <br /><br /><br /><br />Para participar do PDE o professor deverá integrar o Quadro Próprio do Magistério da Rede Pública Estadual com Licenciatura Plena, ter cumprido o estágio probatório e ter alcançado no mínimo o Nível II, classe 8. O projeto de lei complementar foi aprovado em primeira discussão e deverá retornar ao plenário da Assembleia para aprovação em segunda e terceira discussões, antes de seguir para sanção do governador Orlando Pessuti.<br /><br />Fonte: Agência de Notícias do Estado do Paraná.<hr width="100%" size="2" /><br /><br /></td></tr>]]>