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| <![CDATA[<body bgcolor="#ffffff" text="#000000" onload="window.print()">
<table border="0"><tr><td align="center">
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<h3>11/09/2009 - CONSUMIDOR PARANAENSE JÁ PODE PEDIR BLOQUEIO DE MENSAGENS DE TELEMARKETING</h3>
<small><b>Data</b> ;11/9/2009 11:20:00 | <b>Assunto:</b> ;Assunto</small><br /><br /></td></tr><tr valign="top" style="font:12px;"><td><p><img height="20" alt="" width="20" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/figura_logo/icone_comunidade.png" /> ; Agora podemos escolher se queremos receber ligações.....<img height="2" width="420" align="left" alt="" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/Gif Animados/ani_line42.gif" /> </p><br /><BR><a name="VOLTAR"></a><img height="84" alt="" width="150" align="left" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/Desenhos/procon2.gif" />11/09/2009 - Os usuários de telefonia fixa e móvel do Paraná podem agora escolher se querem ou não receber ligações de telemarketing. Para isso, está disponível desde a última terça-feira (1º), no portal do Procon-PR na internet <a href="http://www.procon.pr.gov.br" target="_blank"><a href="http://www.procon.pr.gov.br" target="_blank">www.procon.pr.gov.br</a></a>, o sistema de cadastro que permite bloquear essas ligações. A medida atende o disposto na Lei nº 16.135/2009, que instituiu no Paraná o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. <br /><br /><br /><br />Se houver desrespeito ao bloqueio efetuado pelo consumidor, o Procon autuará a empresa, que estará sujeita a sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, com multa cujo valor varia de R$ 212 a R$ 3,192milhões. <br /><br /><strong>Telemarketing é a oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços</strong>, mediante ligações telefônicas. “Criado pela Celepar, o sistema de bloqueio pela internet é fácil de ser utilizado”, explicou a coordenadora do Procon Ivanira Gavião Pereira.<strong> “O acesso e o cadastro são gratuitos e o titular da linha telefônica, que pode ser pessoa física ou jurídica, que opte por não receber este tipo de ligação, pode inscrever o seu número”, completou. <br /><br />Na inscrição, após preencher os campos necessários, o consumidor receberá o seu login e uma senha de acesso.</strong> A partir do trigésimo dia da inscrição, as empresas que utilizam o serviço de telemarketing não poderão realizar ligações direcionadas ao número cadastrado. <br /><br /><strong>A coordenadora salientou que se o usuário receber ligações após esse prazo, deverá registrar pessoalmente sua reclamação no Procon-PR ou Procons municipais, informando dia e hora, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas previstas em lei. Ivanira informou que o consumidor também poderá efetuar o bloqueio de telemarketing pessoalmente, na sede Procon-PR,</strong> na Alameda Cabral 184, Centro, Curitiba, ou pelo telefone 0800 41 1512. <br /><br /><strong>Somente o titular da linha telefônica poderá se cadastrar. Ele também pode, a qualquer momento, solicitar a sua retirada desse cadastro. <br /><br />As empresas de telemarketing que atuam no Paraná, com sede no Estado ou fora dele, não poderão realizar ligações de telemarketing para os números bloqueados que constam no cadastro</strong>. Antes de efetuar ligações aos consumidores do Paraná, esses fornecedores devem consultar o Cadastro de Bloqueio de Telemarketing do Procon-PR, com a relação das linhas telefônicas bloqueadas. Para consultá-lo, o fornecedor também precisa se registrar no sistema. Após o registro, uma senha corporativa para a consulta será gerada. O cadastro abrange o Estado do Paraná e informa o número de telefone bloqueado e data do cadastro. Não é possível consultar telefones de outros Estados. <br /><br />Caso o consumidor tenha bloqueado sua linha telefônica e opte por receber ligações de telemarketing de uma determinada empresa, deverá autorizá-la, por meio de um documento específico. O modelo de autorização está disponível no portal do Procon-PR. A autorização será emitida por tempo determinado e assinada pelo consumidor. O documento ficará com a empresa autorizada, que deverá apresentá-lo quando solicitada. Ivanira enfatiza que o consumidor não pode ser obrigado pelo fornecedor a assinar uma autorização e que se isso ocorrer, deverá comunicar o Procon para a devida providência<br /><br /><hr /><br />6<br /><br /></td></tr></table></td></tr></table>
<br /><br />Está notícia foi publicada no "61 ANOS - UMA HISTÓRIA DE SUCESSO" CE ERON DOMINGUES EFMN<br /><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/">http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br</a><br /><br />
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