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| <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><div align="justify"><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1710"><img alt="" width="200" align="left" height="116" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/2015/regrasaposentadoria.png" />SEED, divulga sobre as regras de aposentadorias. No último dia 17, a presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória que altera a forma de se aposentar dos(as) brasileiros(as) segurados(as) do INSS, entre eles os(as) professores(as) e funcionários(as) de escolas PSS, os(as) profissionais do Paranaeducação e os(as) municipais filiados(as) ao INSS. Veja como fica o professor(a)...</a></div><br /><BR><p align="justify"><img alt="" width="200" align="left" height="116" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/2015/regrasaposentadoria.png" />NProfissionais da Educação 20/07/2015 <br /><br />Servidores discutem regras da aposentadoria no setor público <br /><br />Os servidores que trabalham no setor de Recursos Humanos da Secretaria Estadual da Educação do Paraná participaram de um encontro nesta segunda-feira (20) para discutir as mudanças na aposentadoria dos servidores públicos. A reunião faz parte dos trabalhos da semana pedagógica do RH da Secretaria. <br /><br />Cerca de 80 servidores estiveram no encontro e puderam esclarecer dúvidas sobre o tempo mínimo de contribuição e idade para pedir a aposentadoria, como funcionam os cálculos para somar gratificações, as diferenças entre benefícios integrais e proporcionais para aposentadoria e, ainda, sobre as aposentadorias por invalidez. <br /><br />“Muitos servidores têm dúvidas quanto às regras da aposentadoria, mesmo os que trabalham aqui no setor de Recursos Humanos. Achamos importante tratar desse tema durante a semana pedagógica porque a aposentadoria teve mudanças, com as emendas constitucionais que foram criadas ao longo do tempo”, disse Graziele Andriola, chefe de Recursos Humanos da Secretaria da Educação. “Com esse tipo de discussão, os servidores podem entender o que vai acontecer na vida funcional deles”. <br /><br />Durante a reunião foi traçado todo o histórico de aposentadoria para os servidores públicos e professores desde a emenda constitucional número 20, de 1998. A última mudança foi em julho de 2005. O debate que acontece nacionalmente, com novas regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional), não vai afetar os servidores públicos e professores. <br /><br />A alteração do INSS que está em tramitação no Congresso Nacional prevê aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição totaliza 85 anos para mulheres e 95 anos para homens. Isso já existe na aposentadoria dos servidores públicos. <br /><br />“Essa mudança em discussão no INSS nacional é para trabalhadores da iniciativa privada. Não vai afetar os funcionários públicos, a não ser que alguma prefeitura, por exemplo, ainda hoje faça a contribuição para o INSS. Isso já existe no serviço público desde a emenda constitucional 47 de julho de 2005”, explicou Maria Aparecida Gomes, coordenadora da concessão de benefícios da Secretaria da Educação. <br /><br />Para servidores públicos, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos, mais 35 anos de contribuição para homens, e 55 anos de idade mais 30 anos de contribuição para mulheres. Essa regra, porém, não se aplica para professores, que têm uma aposentadoria especial, definida pela Constituição Federal. São cinco anos a menos tanto na idade quando no tempo de contribuição. <br /><br />Os professores se aposentam com 30 anos de contribuição, desde que essas atividades sejam de magistério, mais 55 anos de idade. As professoras podem se aposentar com 25 anos de magistério mais 50 anos de idade.<br /><br /><a target="_blank" href="http://www.educacao.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=6002&tit=Servidores-discutem-regras-da-aposentadoria-no-setor-publico">Fonte: Dia a Dia Educação</a><br /><br /><hr /><br />No último dia 17, a presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória que altera a forma de se aposentar dos(as) brasileiros(as) segurados(as) do INSS, entre eles os(as) professores(as) e funcionários(as) de escolas PSS, os(as) profissionais do Paranaeducação e os(as) municipais filiados(as) ao INSS.<br /><br />A Medida institui uma pontuação mínima, chamada regra 85/95, na qual os(as) segurados(as) que alcancem a soma 85 (mulher) e 95 (homem), na adição do tempo de contribuição e idade (incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria), podem aposentar-se integralmente sem a incidência do Fator Previdenciário, possibilitando ao segurado receber o benefício integral, apurado pela média de contribuições. <br /><br />Ainda de acordo medida, para os(as) trabalhadores(as) da educação, a conta fica um pouco diferente, pois a soma deve resultar 80 (mulher) e 90 (homem).<br /><br />Importante destacar que a pontuação é válida para os(as) que solicitarem a aposentadoria nos anos de 2015 e 2016. A partir do ano de 2017 até 2022, haverá uma progressividade até atingir a fórmula 90/100, para os segurados em geral. Para os(as) trabalhadores(as) da educação soma chegará a 85/95 Conforme cronograma a seguir: <br /><br /><img alt="" width="400" height="210" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/2015/aposentadoria1.png" /><br /><br />Para exemplificar, o que representa essa nova regra na aposentadoria dos(as) professores(as), analisemos o caso de uma professora que tenha 32 anos de contribuição e 48 anos de idade. Ao somar os anos (32 + 48) obtemos o resultado 80, necessário para que a professora aposente-se sem a incidência do Fator Previdenciário. <br /><br />Antes da Medida Provisória, essa professora teria que trabalhar, aproximadamente, até os 60 anos de idade para obter o benefício integral. <br /><br />Outro exemplo: Um professor com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade, ao somar os anos (35 + 55),obtemos o resultado 90, necessário para que o professor aposente-se sem a incidência do Fator Previdenciário.<br /><br />A nova regra vem beneficiar os segurados que começaram a trabalhar cedo, que possuem contribuição além do mínimo (30 mulher, 35 homem, 25 professora, 30 professor), mas têm pouca idade.<br /><br />"É importante saber que a nova regra não afeta em nada a aposentadoria por idade, até porque, o fator previdenciário não é aplicado nessa modalidade de aposentadoria, a menos que seja para aumentar o benefício, quando o fator for positivo, mas isso raramente acontece", reforça a advogada Simone da Cruz, da Secretaria de Assuntos Municipais da APP-Sindicato.<br /><br />A Medida Provisória nº 676/2015, pode sofrer alterações no Congresso Nacional, mas por ora está valendo. Assim, os(as) professores(as) filiados(as) à Previdência Social (INSS) podem, uma vez satisfeitos os requisitos: tempo mínimo de contribuição (25 anos professora, 30 anos professor) e a fórmula 80/90 (80 para professora e 90 para o professor, resultante da soma do tempo de contribuição e idade), agendar atendimento no INSS para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do Fator Previdenciário.<br /><br />Com informações: Secretaria de Municipais da APP-Sindicato<br /><br /><a target="_blank" href="http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=11558">Fonte: APP Sindicato</a></p><br /><br /></td></tr>]]>
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