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Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 6
6 <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><div align="justify"><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1710"><img alt="" width="200" align="left" height="116" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/2015/regrasaposentadoria.png" />SEED, divulga sobre as regras de aposentadorias. No &uacute;ltimo dia 17, a presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provis&oacute;ria que altera a forma de se aposentar dos(as) brasileiros(as) segurados(as) do INSS, entre eles os(as) professores(as) e funcion&aacute;rios(as) de escolas PSS, os(as) profissionais do Paranaeduca&ccedil;&atilde;o e os(as) municipais filiados(as) ao INSS. Veja como fica o professor(a)...</a></div><br /><BR><p align="justify"><img alt="" width="200" align="left" height="116" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/2015/regrasaposentadoria.png" />NProfissionais da Educa&ccedil;&atilde;o 20/07/2015 <br /><br />Servidores discutem regras da aposentadoria no setor p&uacute;blico <br /><br />Os servidores que trabalham no setor de Recursos Humanos da Secretaria Estadual da Educa&ccedil;&atilde;o do Paran&aacute; participaram de um encontro nesta segunda-feira (20) para discutir as mudan&ccedil;as na aposentadoria dos servidores p&uacute;blicos. A reuni&atilde;o faz parte dos trabalhos da semana pedag&oacute;gica do RH da Secretaria. <br /><br />Cerca de 80 servidores estiveram no encontro e puderam esclarecer d&uacute;vidas sobre o tempo m&iacute;nimo de contribui&ccedil;&atilde;o e idade para pedir a aposentadoria, como funcionam os c&aacute;lculos para somar gratifica&ccedil;&otilde;es, as diferen&ccedil;as entre benef&iacute;cios integrais e proporcionais para aposentadoria e, ainda, sobre as aposentadorias por invalidez. <br /><br />&ldquo;Muitos servidores t&ecirc;m d&uacute;vidas quanto &agrave;s regras da aposentadoria, mesmo os que trabalham aqui no setor de Recursos Humanos. Achamos importante tratar desse tema durante a semana pedag&oacute;gica porque a aposentadoria teve mudan&ccedil;as, com as emendas constitucionais que foram criadas ao longo do tempo&rdquo;, disse Graziele Andriola, chefe de Recursos Humanos da Secretaria da Educa&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Com esse tipo de discuss&atilde;o, os servidores podem entender o que vai acontecer na vida funcional deles&rdquo;. <br /><br />Durante a reuni&atilde;o foi tra&ccedil;ado todo o hist&oacute;rico de aposentadoria para os servidores p&uacute;blicos e professores desde a emenda constitucional n&uacute;mero 20, de 1998. A &uacute;ltima mudan&ccedil;a foi em julho de 2005. O debate que acontece nacionalmente, com novas regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional), n&atilde;o vai afetar os servidores p&uacute;blicos e professores. <br /><br />A altera&ccedil;&atilde;o do INSS que est&aacute; em tramita&ccedil;&atilde;o no Congresso Nacional prev&ecirc; aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribui&ccedil;&atilde;o totaliza 85 anos para mulheres e 95 anos para homens. Isso j&aacute; existe na aposentadoria dos servidores p&uacute;blicos. <br /><br />&ldquo;Essa mudan&ccedil;a em discuss&atilde;o no INSS nacional &eacute; para trabalhadores da iniciativa privada. N&atilde;o vai afetar os funcion&aacute;rios p&uacute;blicos, a n&atilde;o ser que alguma prefeitura, por exemplo, ainda hoje fa&ccedil;a a contribui&ccedil;&atilde;o para o INSS. Isso j&aacute; existe no servi&ccedil;o p&uacute;blico desde a emenda constitucional 47 de julho de 2005&rdquo;, explicou Maria Aparecida Gomes, coordenadora da concess&atilde;o de benef&iacute;cios da Secretaria da Educa&ccedil;&atilde;o. <br /><br />Para servidores p&uacute;blicos, a idade m&iacute;nima para aposentadoria &eacute; de 60 anos, mais 35 anos de contribui&ccedil;&atilde;o para homens, e 55 anos de idade mais 30 anos de contribui&ccedil;&atilde;o para mulheres. Essa regra, por&eacute;m, n&atilde;o se aplica para professores, que t&ecirc;m uma aposentadoria especial, definida pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. S&atilde;o cinco anos a menos tanto na idade quando no tempo de contribui&ccedil;&atilde;o. <br /><br />Os professores se aposentam com 30 anos de contribui&ccedil;&atilde;o, desde que essas atividades sejam de magist&eacute;rio, mais 55 anos de idade. As professoras podem se aposentar com 25 anos de magist&eacute;rio mais 50 anos de idade.<br /><br /><a target="_blank" href="http://www.educacao.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=6002&amp;tit=Servidores-discutem-regras-da-aposentadoria-no-setor-publico">Fonte: Dia a Dia Educa&ccedil;&atilde;o</a><br /><br /><hr /><br />No &uacute;ltimo dia 17, a presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provis&oacute;ria que altera a forma de se aposentar dos(as) brasileiros(as) segurados(as) do INSS, entre eles os(as) professores(as) e funcion&aacute;rios(as) de escolas PSS, os(as) profissionais do Paranaeduca&ccedil;&atilde;o e os(as) municipais filiados(as) ao INSS.<br /><br />A Medida institui uma pontua&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima, chamada regra 85/95, na qual os(as) segurados(as) que alcancem a soma 85 (mulher) e 95 (homem), na adi&ccedil;&atilde;o do tempo de contribui&ccedil;&atilde;o e idade (inclu&iacute;das as fra&ccedil;&otilde;es, na data de requerimento da aposentadoria), podem aposentar-se integralmente sem a incid&ecirc;ncia do Fator Previdenci&aacute;rio, possibilitando ao segurado receber o benef&iacute;cio integral, apurado pela m&eacute;dia de contribui&ccedil;&otilde;es. <br /><br />Ainda de acordo medida, para os(as) trabalhadores(as) da educa&ccedil;&atilde;o, a conta fica um pouco diferente, pois a soma deve resultar 80 (mulher) e 90 (homem).<br /><br />Importante destacar que a pontua&ccedil;&atilde;o &eacute; v&aacute;lida para os(as) que solicitarem a aposentadoria nos anos de 2015 e 2016. A partir do ano de 2017 at&eacute; 2022, haver&aacute; uma progressividade at&eacute; atingir a f&oacute;rmula 90/100, para os segurados em geral. Para os(as) trabalhadores(as) da educa&ccedil;&atilde;o soma chegar&aacute; a 85/95 Conforme cronograma a seguir: <br /><br /><img alt="" width="400" height="210" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/2015/aposentadoria1.png" /><br /><br />Para exemplificar, o que representa essa nova regra na aposentadoria dos(as) professores(as), analisemos o caso de uma professora que tenha 32 anos de contribui&ccedil;&atilde;o e 48 anos de idade. Ao somar os anos (32 + 48) obtemos o resultado 80, necess&aacute;rio para que a professora aposente-se sem a incid&ecirc;ncia do Fator Previdenci&aacute;rio. <br /><br />Antes da Medida Provis&oacute;ria, essa professora teria que trabalhar, aproximadamente, at&eacute; os 60 anos de idade para obter o benef&iacute;cio integral. <br /><br />Outro exemplo: Um professor com 35 anos de contribui&ccedil;&atilde;o e 55 anos de idade, ao somar os anos (35 + 55),obtemos o resultado 90, necess&aacute;rio para que o professor aposente-se sem a incid&ecirc;ncia do Fator Previdenci&aacute;rio.<br /><br />A nova regra vem beneficiar os segurados que come&ccedil;aram a trabalhar cedo, que possuem contribui&ccedil;&atilde;o al&eacute;m do m&iacute;nimo (30 mulher, 35 homem, 25 professora, 30 professor), mas t&ecirc;m pouca idade.<br /><br />&quot;&Eacute; importante saber que a nova regra n&atilde;o afeta em nada a aposentadoria por idade, at&eacute; porque, o fator previdenci&aacute;rio n&atilde;o &eacute; aplicado nessa modalidade de aposentadoria, a menos que seja para aumentar o benef&iacute;cio, quando o fator for positivo, mas isso raramente acontece&quot;, refor&ccedil;a a advogada Simone da Cruz, da Secretaria de Assuntos Municipais da APP-Sindicato.<br /><br />A Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 676/2015, pode sofrer altera&ccedil;&otilde;es no Congresso Nacional, mas por ora est&aacute; valendo. Assim, os(as) professores(as) filiados(as) &agrave; Previd&ecirc;ncia Social (INSS) podem, uma vez satisfeitos os requisitos: tempo m&iacute;nimo de contribui&ccedil;&atilde;o (25 anos professora, 30 anos professor) e a f&oacute;rmula 80/90 (80 para professora e 90 para o professor, resultante da soma do tempo de contribui&ccedil;&atilde;o e idade), agendar atendimento no INSS para pedir a aposentadoria por tempo de contribui&ccedil;&atilde;o sem a incid&ecirc;ncia do Fator Previdenci&aacute;rio.<br /><br />Com informa&ccedil;&otilde;es: Secretaria de Municipais da APP-Sindicato<br /><br /><a target="_blank" href="http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=11558">Fonte: APP Sindicato</a></p><br /><br /></td></tr>]]>