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| <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><div align="justify"><img align="left" width="150" height="74" alt="" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/periciamedica1.gif" /><strong>(NOVO)</strong>Resolução n°1237 de 2008 sobre ATESTADO MÉDICO.<br /><br />Acompanhe todas as informações pelo link destaque a Direita do Site....<br /><br />INFORMATIVO 001/2014 <br /><br /><div align="justify">A partir deste Informativo, não será aceito Atendimento Pericial sem agendamento prévio.<br /><br />Lembramos que o procedimento de agendamento iniciou-se em 21/07/2014.<br /><br /><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1512">Clique AQUI e veja todas as informações sobre AGENDAMENTO de PERÍCIA</a><br /><div align="justify">Telefone da Perícia: 45 3218 7837 -Avenida Brasil 2040, anexo ao NRE de Cascavel - <a target="_blank" href="https://www.google.com.br/maps/place/Av.+Brasil,+2040+-+Pacaembu,+Cascavel+-+PR/@-24.952377,-53.4213886,17z/data=!3m1!4b1!4m2!3m1!1s0x94f3d492c7404cad:0x80596feebb476d20?hl=pt-BR">Veja no Mapa</a></div><br /></div><br /></div><br /><BR><div align="justify"><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1512"><img align="left" width="150" height="68" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/periciamedica1.gif" alt="" /><img width="250" height="69" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/2014/pericia1.png" alt="" /></a><br /><br /><strong>Resolução 1.237/2008 - Atestado Médico</strong><br /><br /><strong>O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO</strong>, no uso de suas atribuições legais, e considerando: <strong>- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que determina o cumprimento da carga horária mínima de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar; <br /><br />- o direito do servidor de ausentar-se do trabalho por licença médica; <br /><br />- o Art. 66 da Lei Complementar n.O 7/76 - Estatuto do Magistério, e - a Resolução n° 1878/2000 - SEAP, de 22/03/2000, </strong><br /><br /><strong>RESOLVE: </strong><br /><br /><strong>Art. 1 ° </strong>- Será concedida Licença Médica aos professores que apresentarem atestado médico, na forma do Art. 2°, desde que entregue em até 24 (vinte e quatro) horas do início do seu afastamento. <br /><br /><strong>Art. 2° </strong>- O atestado médico deverá conter: <br /><br />- Nome e RG do servidor; <br /><br />- Tempo de afastamento concedido ao servidor (escrito por extenso e numericamente); <br /><br />- Assinatura do médico ou odontólogo, sobre carimbo, constando nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional, ou ser subscrito em receituário personalizado; <br /><br />- Data da emissão. <br /><br /><strong>Parágrafo Único</strong> - Não cabe a exigência de identificação do CID Internacional de Doenças) nos atestados médicos de até 03 (três) dias. <br /><br /><strong>Art. 3°</strong> - Os Atestados Médicos de até 03 (três) dias deverão ser entregues diretamente à Direção do estabelecimento de ensino, que deverá receber e conferir os seus termos; não atendendo aos requisitos determinados, deverá o atestado ser devolvido ao interessado que providenciará a sua correção em até24 (vinte e quatro) horas; a Direção do estabelecimento, imediatamente, enviará o atestado ao Núcleo Regional da Educação, que procederá ao seu registro no sistema MET A-4, fazendo constar o número de dias da licença, o nome e o CRM do médico, enviando, posteriormente, ao GRHS/SEED. <br /><br /><strong>Art. 4° </strong>- Os atestados médicos com mais de 03 (três) dias de licença devem, obrigatoriamente, passar pela Divisão de Medicina eSaúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, e, em hipótese alguma, será aceito atestado médico retroativo. <br /><br /><strong>Art. 5°</strong> - A concessão da licença e do afastamento, é de responsabilidade de : <br /><br />- até 03 (três) dias ao mês, do GRHS/SEED; <br /><br />- mais de 03 (três) dias no mês, da DIMS/SEAP. <br /><br /><strong>Art. 6°</strong> - O prazo de afastamento de até 03 (três) dias no mês poderá ser de forma consecutiva ou alternada. <br /><br /><strong>Parágrafo Único</strong> - Se o servidor já usufruiu 03 (três) dias de licença no mesmo mês, somente será concedida uma nova licença pela DIMS/SEAP. <br /><br /><strong>Secretaria de Estado da Educação, em 27 março de 2008. <br /><br />Maurício Requião de Mello e Silva, <br /><br />Secretário de Estado da Educação</strong><br /><br /><br /><br /><hr /><br />Boa tarde<br /><br />Conforme solicitação da DIMS/Cascavel, reforçamos que o prazo máximo para agendamento na perícia é de 24(vinte e quatro) horas a partir do início do quarto dia do afastamento médico e/ou a partir de 24 (vinte e quatro) horas de um atestado com afastamento médico de vários dias.<br /><br />Sendo de responsabilidade do servidor, dirigir-se à seu chefe imediato para informar seu afastamento e retirar o requerimento para afastamento médico.<br /><br />De acordo com as orientações da DIMS passadas as 24 (vinte e quatro horas), o médico perito poderá negar o afastamento.<br /><br />Estamos enviando em anexo a resolução nº 1.237/2008 atestados médicos para leitura e divulgação a todos os servidores pertencentes a este Núcleo de Educação.<br /><br />Os servidores não efetivos não precisam realizar agendamentos, ficando o agendamento somente para os efetivos.<br /><br />Duvidas Simone ou Fátima<br /><br />Setor de Recursos Humanos<br /><br />45-3379-7249 ou 3379-7236<br /><br />Perícia Médica Cascavel - DIMS<br /><br />45-3218-7837<br /><br /><hr /><br /></div><br /><div align="justify"><strong>INFORMATIVO 001/2014 </strong>- Acompanhe no ícone destaque a direita do site, informações sobre Perícia Médica<br /><br /></div><br /><div align="justify"><br /><div align="justify">A partir deste Informativo, não será aceito Atendimento Pericial sem agendamento prévio.<br /><br />Lembramos que o procedimento de agendamento iniciou-se em 21/07/2014.<br /><br />Para o agendamento, tenha em mãos Atestado Médico e RG (Registro de Identificação).<br /><br />Quando for Prorrogação agendar para o dia que vence ou no dia seguinte.<br /><br /><strong>*Dica: Procure estar sempre at</strong><strong>ento ao vencimento de sua licença.</strong><br /><br /><strong>OBS: </strong>Para os Servidores sob o regime: CLT, CLAD, PSS, CRES, PR-EDUCAÇÃO e ou qualquer outro meio de Contrato, NÃO É NECESSÁRIO AGENDAMENTO. Para comparecer ao local de Perícia tenha em mãos: ATESTADO, CONTRACHEQUE E IDENTIDADE (Documentos complementares como: Cartão Gestante, CAT- Comunicado Acidente de Trabalho e Exames. Dependendo de cada caso).<br /><br />Favor divulgar a informação a todos os funcionários, escolas dos municípios pertencentes ao NRE ou Órgão.<br /><br /><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1512"><img width="400" height="54" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/2014/pericia1.png" alt="" /></a><br /><br />Comunidado!<br /><br />Comunicamos a todos os usuários da Junta de Inspeção e Perícia Médica de Cascavel e Região que a partir de 21/07/2014 o procedimento para regulamentação das Licenças Médicas deverá ser realizado somente por agendamento.<br /><br />O servidor ou representante quando da emissão do atestado médico deverá entrar em contato imediatamente com a JIPM de Cascavel e agendar a data de seu comparecimento.<br /><br />Solicitamos a todas as Unidades de RH e as Chefias darem a este comunicado ampla divulgação junto aos seus servidores.<br /><br />Telefone da Perícia: 45 3218 7837 <br /><br />Avenida Brasil 2040, anexo ao NRE de Cascavel - <a href="https://www.google.com.br/maps/place/Av.+Brasil,+2040+-+Pacaembu,+Cascavel+-+PR/@-24.952377,-53.4213886,17z/data=!3m1!4b1!4m2!3m1!1s0x94f3d492c7404cad:0x80596feebb476d20?hl=pt-BR" target="_blank">Veja no Mapa</a><br /><br /></div><br /><br /><br /></div><br /><br /></td></tr>]]>
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