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| <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1172">Na Comissão que estuda adequações, houve avanços importantes. Entre eles, inclusão do mestrado e doutorado. É a organização da vida funcional dos trabalhadores e trabalhadoras da educação. Leia mais>>></a><br /><BR>O Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, conquistado, em 2004, à duras penas pela categoria organizada pela APP-Sindicato - e reconhecido como um dos melhores do país - está sendo revisado. O trabalho está sob a responsabilidade da Comissão de Estudos para a Adequação dos Planos de Carreiras dos Professores pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério (QPM) e dos Funcionários pertencentes ao Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB), da qual a APP faz parte. Nesta quarta-feira (21), foi realizada mais uma reunião do grupo na Secretaria de Estado da Educação (Seed). Após o plano do QFEB, o debate se concentra, agora, nas mudanças na carreira dos professores. E as notícias são muito boas. <br /><br />"O central das discussões foi o Plano de Carreira dos Professores, uma vez que o trabalho sobre o Plano dos Funcionários está praticamente concluído. Com relação ao Plano do QPM, conseguimos construir melhorias significativas. Entre elas, a criação das gratificações para o mestrado, equivalente a 15% do vencimento, e do doutorado, equivalendo a 20%. Ambas independentes do nível. Algo que sempre defendemos: a gratificação pelo mérito do estudo. Também conseguimos incluir os tempos de serviço como PSS e extraordinário para efeito de promoção e progressão imediata", informou a presidenta da APP-Sindicato, professora Marlei Fernandes de Carvalho. <br /><br /><br /><br />Nesta reunião, a Comissão tratou também das adequações do texto para que sejam incluídas na Lei nº 103/2004 (Lei do Plano) uma nova conceituação sobre hora-aula. E o que muda? Em julho do ano passado, após uma intensa luta comandada pelo sindicato, as pedagogas e professores readaptados conquistaram o direito de ter suas jornadas de trabalho contadas em hora-aula. No entanto, este direito ainda não constava no Plano, adequação que foi devidamente sugerida e acatada na Comissão. <br /><br /><br /><br />Outra alteração relacionada à hora-aula se refere ao Artigo 30 da Lei do Plano. Nele, passará a ser garantido que a hora-aula do professor deve ser de até 50 minutos, evitando, assim, o risco de se repetir no Paraná o que já ocorre em alguns Estados, que alteraram arbitrariamente este tempo para 60 minutos. No mesmo debate sobre a jornada, a lei já prevê alteração no Artigo 31 e garante que a hora-atividade passa a ser de 33 % da carga horária do regime de trabalho do professor. <br /><br /><br /><br />Outro item inserido no texto foi a reserva de vagas, nos concursos de ingresso, para os candidatos com deficiência e afrodescendentes. E não restrita apenas ao edital de abertura do concurso, mas em todas as suas etapas de ampliação de vagas para provimento no cargo de professor. Esta é uma garantia que também consta no plano de funcionários. E mais: passa a constar da lei o reconhecimento dos mestrados e doutorados, tanto para o recebimento de gratificação em qualquer nível, quanto para ascender ao Nível II (quando chegfar a classe 11 do Nível II), sem passar pelo Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE). <br /><br /><br /><br />Também se encaminha para a regulamentação o atual Artigo 13, da Lei 103/2004, que trata dos afastamentos para curso de pós-graduação stricto sensu (desde que os mesmos sejam reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior [Capes] do Ministério da Educação). "Da mesma forma, fizemos um esforço para que os professores selecionados para o PDE tenham a liberação total da jornada para que possa fazer o programa. Isto resolve o problema criado para aqueles que têm um cargo de 20 horas e aulas extras", salientou a secretária de Formação da APP, professora Janeslei Aparecida Albuquerque. <br /><br /><br /><br />E da mesma forma como está previsto no Plano do QFEB, foi acrescido um parágrafo ao Artigo 32, que define que os professores em exercício organizacional da Seed terão direito, além das férias, ao recesso remunerado de 15 dias no final do ano. "Todas estas alterações já foram objeto de intensos debates na Comissão e são, de fato, resultado de muitos anos de luta da APP. É a organização da vida funcional dos trabalhadores e trabalhadoras da educação e, com certeza, expressa um grau de conquista ao reconhecimento e valorização profissional", destacou Marlei. Além da presidenta e da secretária de Formação, também acompanharam o debate, pelo sindicato, o secretário de Funcionários da APP, José Valdivino <br /><br /><a href="http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=7359">Fonte: APP Siindicato</a><br /><br /></td></tr>]]>
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