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| <![CDATA[<div align="justify" class="textos" style="padding:4px"><div>A Secretaria da Educação – SEC, criada pela Lei nº 115, de 16 agosto de 1895, reestruturada pelas Leis nº 6.074, de 22 de maio de 1991, 6.812, de 18 de janeiro de 1995 e 7.028, de 31 de janeiro de 1997, e modificada pelas Leis nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 8.538, de 20 de dezembro de 2002 e 8.970, de 05 de janeiro de 2004, tem por finalidade promover a execução da politica de educação do Estado.</div>
<div> ;</div>
<div>Compete à Secretaria da Educação:</div>
<ul>
<li>formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativos à educação, no âmbito do Estado;</li>
<li>promover a formulação e o acompanhamento do Plano Estadual de Educação;</li>
<li>viabilizar a promoção de estudos e pesquisas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema educacional;</li>
<li>fomentar articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de sua finalidade;</li>
<li>promover e fiscalizar o cumprimento das leis federais e estaduais relativas à educação, bem como das decisões dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;</li>
<li>exercer outras atividades correlatas ;</li>
</ul> </div>]]>
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